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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
segunda-feira, outubro 03, 2005
BUGRE PODE Há uns bons doze anos, em era pré-internética, quando se discutia o separatismo no Brasil, publiquei um artigo na Zero Hora, de Porto Alegre, intitulado "O Território Já Está Dividido". Neste artigo, eu afirmava que ianomâmis e outras tribos indígenas podiam ter países para uso próprio, enquanto outros brasileiros não podiam sequer pensar no assunto porque era crime contra a segurança nacional. "A idéia de independência dos Estados do sul brasileiro é vista como um sonho separatista de gaúchos saudosos da República do Piratini" - escrevi então. "O Ministério do Exército afirma que separatismo é barbárie, anomalia cívica, ruptura da unidade nacional. A finada URSS se parte em cacos, a antiga Iugoslávia também, a própria Rússia tem sua unidade questionada: Estônia, Letônia e Lituânia se independentizaram praticamente sem sangue. A Tchecoslováquia cindiu-se em paz, o Canadá quer divorciar-se de si mesmo, a Itália também. Mas esse nosso dinossauro informe, cujo cérebro verde-amarelo nunca conseguiu comandar os próprios membros em nome de uma identidade nacional que jamais foi definida, deve permanecer um só. (...) O que ninguém manifesta - ou prefere não manifestar - é que o Brasil já deixou de constituir uma unidade territorial. Por um punhado de linhas na imprensa internacional, Collor de Mello entregou a dez mil aborígenes - que, existindo há milênios, não conseguiram emergir de uma cultura ágrafa - um território equivalente a três Bélgicas, uma para cada três mil índios. Uma recente edição da revista Geografia já tem uma chamada de capa sobre 'o país dos ianomâmis'. Que ninguém se iluda: os latifúndios entregues de mão beijada àqueles autóctones que sequer chegaram aos preâmbulos de uma gramática, não pertencem mais ao Brasil. Os ianomâmis, que vivem do ócio e da devastação da floresta amazônica, podem ter um país para uso próprio. Gaúcho, catarinense, paulista, gente que trabalha e produz, não pode sequer pensar no assunto. É crime contra a segurança nacional". Mas o problema, antes de ser territorial, era de ordem jurídica. Desde então, já existiam diferentes legislações para brancos e indígenas. Estupro era crime, exceto quando cometido por índios. Paulinho Paiakan, o cacique caiapó, saudado pela imprensa americana como "o homem que pode salvar a humanidade", estuprou uma menina com a cumplicidade de sua mulher e permanecia livre como um passarinho em seu feudo. "O processo se arrasta há quase um ano e Paulinho - são simpáticos os diminutivos! -avisou: se for condenado, não sai de sua reserva. Ameaçou inclusive fazer rolar o sangue dos brancos, em caso de condenação. E pensávamos que limpeza étnica é estratégia de sérvios". Isto escrevi em 1993. Paulinho Paiakan, réu confesso, ainda hoje continua livre. Mesmo condenado, não houve poder que ousasse colocá-lo no cárcere. A "nação" caiapó - que na época já havia faturado US$ 10 milhões exportando madeira de mogno para a Europa - não só não aceitava o sistema judiciário nacional, como ainda albergava e protegia o estuprador. Ora, albergar criminoso também constitui crime. Exceto no país caiapó, onde as leis são outras e estupro não é crime. O grave em tudo isto não era propriamente o estupro, crime comum capitulado no Código Penal. Mas tínhamos então um cidadão brasileiro, com carisma de salvador da humanidade, que dizia com todas as letras que não aceitava a lei do país onde vivia. Autoridade nenhuma condenou esta rebelião civil. As feministas, sempre aguerridas em denunciar o assédio sexual, revelaram-se complacentes quando um "cidadão dos povos da selva", brutalmente, enfiou as mãos no sexo de uma menina. Tampouco o Ministério do Exército manifestou preocupação alguma com estes senhores que, com todas as letras, negam os sistemas legislativo e judiciário nacionais. Estupro à parte, aos índios se concedeu o direito de matar, invadir propriedades privadas e prédios da União, fechar estradas, manter funcionários do Estado em cárcere privado, comerciar madeiras ilegalmente, caçar animais cujo abate é proibido por lei. Não bastasse os índios terem territórios onde um brasileiro não pode sequer transitar, pouco a pouco foi se instituindo no Brasil uma legislação especial para os bugres. (Diga-se de passagem, os sedizentes sem-terra também gozam de situação jurídica diferenciada). Ora, não se concebe um Estado com distintas legislações para diferentes grupos de cidadãos. Os jornais da semana passada nos brindaram com mais um avanço nesta tentativa de construir duas nações no território de uma só. A Justiça Federal no Amapá reconheceu que as três viúvas do índio Parara Waiãpi, morto em 25 de outubro de 2000, têm direito à imediata liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado em nome do índio e à pensão por morte, cujo valor deve ser dividido entre elas e os filhos. Para o autor da ação que garantiu o direito das viúvas, o procurador dos Direitos do Cidadão José Cardoso Lopes, a Justiça Federal reconheceu a relação marital e familiar entre eles, ou seja, concluiu que os índios formavam uma só família. A partir dessa conclusão, as viúvas garantiram os direitos previdenciários e trabalhistas. A decisão é considerada inédita na Procuradoria Geral da República, em Brasília. Isto é, a poligamia passou a ser reconhecida judicialmente no Brasil. Certamente em virtude de respeito à diversidade cultural e às tradições indígenas da tribo Waiapi. Ou melhor, da "nação" Waiapi, como preferem os antropólogos e outros óologos. Curioso observar que a poligamia é uma prática ancestral entre brancos, existe no mundo desde que o mundo é mundo e existe Brasil desde que Brasil é Brasil. Mas o legislador até hoje não contemplou o homem branco com o reconhecimento legal desta prática tão normal nas sociedades ocidentais. Outro detalhe curioso é que Parara morreu aos 22 anos. Seria de perguntar-se que saldo teria - e como - em seu FGTS. Que profissão tão bem remunerada exerceria este jovem, que tempo de serviço e que contribuições teria este senhor com tão curta vida, para serem disputadas por três viúvas? Isso levando-se em conta que a pensão deixada por um operário, ao final de toda uma vida de trabalho, não sustenta hoje nem mesmo uma só viúva. Mais um pouco de audácia, senhores juízes. Vamos então legalizar logo o assassinato, a matança de crianças indesejadas, o estupro, a invasão de prédios, o cárcere privado, o contrabando de madeiras, com a condição de que sejam praticados pelos "povos da selva". Quanto aos brancos, que suportem os limites que criaram para si mesmos, como condição para a vida em um Estado organizado. Em nome do respeito à diversidade cultural, até mesmo os países europeus caíram neste conto. A França, por exemplo, aceitou que os migrantes muçulmanos trouxessem consigo suas quatro esposas, o que o Islã e permite. E, naturalmente, os 16, 20 ou 25 filhos. Os auxílios sociais eram então proporcionais às quatro mulheres e às respectivas proles. O cidadão francês, que mal tinha recursos para sustentar a amante e um cachorro, evidentemente não veria com bons olhos milhares de clãs árabes sustentados com seus suados tributos. A Europa está reagindo, ainda que tardiamente, a este absurdo instituído em nome dos tais de Direitos Humanos. A Irlanda - conta-nos Daniel Pipes - já exige a renúncia à poligamia em processos de naturalização. O Brasil, sempre na rabeira da História, a instituiu. Não imagine o leitor que sou um feroz defensor da monogamia, brandindo o punho de moralista contra as práticas polígamas. Nada disso. Não só sou defensor da poligamia, como fui polígamo a vida toda. E para que não me chamem de sexista, sou também a favor da poliandria. Se não me engano, era uma das batalhas dos anos 60 e 70. Amor livre, relações abertas, alguém ainda lembra disto? Ou trinta anos é tempo excessivo para ser guardado na memória? Sempre vi a monogamia como coisa de cristãos, uma camisa-de-força imposta por uma raça de crentes que, desde suas origens, sempre abominou o prazer. Desde o dia em que abandonei o cristianismo, como também a crença em qualquer deus, sempre lutei contra essa camisa-de-força e não seria hoje, em idade que já dá para chamar de provecta, que renunciaria a meus ideais de juventude. Mas, devo confessar, nunca me ocorreu registrar em cartório as relações que mantive. Nem que a Previdência deveria pagar pela satisfação de minha luxúria. A decisão da Justiça Federal abre as portas para a poligamia legal e com registro em cartório não só para todos os indígenas, como também para todos os muçulmanos que vivem no Brasil. Seria um desrespeito a uma religião milenar não reconhecer aos Mahamuds da vida o direito a manter um harém. Quem vai bancar os custos previdenciários? O sofrido cidadão brasileiro, que já é escorchado por todos os lados pela fúria fiscal do Estado.
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