¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, janeiro 10, 2007
 
AINDA O HABEAS FETUS



Do leitor Jackson Maffessoni, recebo a seguinte mensagem:

Prezado Sr. Janer Cristaldo,

Gostaria de tecer alguns breves comentários com relação ao vosso texto nominado "Habeas Fetus". Seria salutar esclarecer que não é a Constituição da República que estabelece que "uma pessoa só tem personalidade jurídica após o nascimento com vida" e sim o Código Civil (Lei nº 10.406/02) em seu artigo 2º que assim estipula:

"Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Essa previsão, do Código de 2002, é repetição do artigo 4º do Código Civil de Clóvis Beviláqua de 1.916 (Lei nº 3.071/1916), que estabelecia:

"Art. 4º. A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro."

Perceba que a alteração legal foi feita apenas com o fito de adaptação do texto constitucional, substituindo-se a palavra "homem" pela palavra "pessoa".

Noutro viés, o Aurélio e com muito mais razão a literatura jurídica, definem nascituro (em breve síntese) como "que, ou aquele que há de nascer".

Portanto, os direitos do feto, desde sua concepção são assegurados pela Lei, inclusive os mais básicos como direito à vida e a saúde (mesmo que intrauterina), em especial os previstos na Carta Constitucional em seu artigo 5º , sob o título II: DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

Assim, para que se evite uma teratologia à ordem legal seria de ótimo alvitre que fosse feita a correção do texto com relação à fonte normativa.

Sucesso e ótimo 2007.

Jackson Maffessoni, advogado em Cascavel/PR.


Meu caro Maffessoni:

De acordo. Mas os agravos de instrumentos foram impetrados em favor de presas grávidas que necessitavam de exames de pré-natal adequados. Essas presas eram incapazes de mover uma ação que as favorecia? Precisavam ser defendidas por seus fetos? Feto tem consciência de que a saúde da mãe está ameaçada? Feto tem noção de recursos jurídicos? Feto nomeia advogado? Feto assina procuração?

O recurso ficcional barato dos advogados teve obviamente a finalidade de comover platéias e fazer manchetes. É recurso que cabe em uma novela das oito e não em uma Justiça que se preze.