¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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segunda-feira, julho 02, 2007
 
A AFFAIRE RENAN VISTA DE 1726



O Presidente do Conselho de Ética do Senado, Leomar Quintanilha, investigado pelo STF por conta de acusações de que teria recebido propina em troca de emendas ao orçamento, devolveu para a Mesa Diretora o processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa, Renan Calheiros. Com isso, a tramitação do processo será adiada, pois sua análise será praticamente retomada do zero. É o que leio no noticiário on line de hoje.

Para devolver o processo à Mesa, ele se baseou em um parecer encomendado à consultoria jurídica do Senado, segundo o qual houve falhas na representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador. Uma das irregularidades seria a perícia realizada pelo Conselho de Ética em documentos encaminhados por Renan. A perícia, segundo o parecer, deveria ter sido solicitada pela própria Mesa Diretora da Casa - uma vez que o conselho não teria autonomia para pedir a análise dos documentos.

O parecer alega ainda que, ao solicitar perícias, o Conselho de Ética teria extrapolado suas funções no caso Renan. Outra irregularidade está relacionada ao próprio processo por quebra de decoro que, segundo o parecer, só deveria ter sido aberto depois do aval de integrantes da Mesa Diretora.

Continua de plena atualidade a análise do mundo jurídico feita por Swift, nas Viagens de Gulliver, de 1726. Coincidentemente, tem como cerne uma questão sobre vacas:


Imagine que o meu vizinho tem vontade de possuir a minha vaca; vai logo ter com um procurador, isto é, um douto intérprete de prática da lei, e promete-lhe uma recompensa se puder fazer ver que a minha vaca não é minha. Sou obrigado a dirigir-me também a um Yahoo da mesma profissão para defender o meu direito, visto que a lei me não permite que me defenda a mim próprio. Ora, eu, que tenho certamente por um lado a justiça e o direito, nem por isso deixo de encontrar dois grandes obstáculos; o primeiro é que o Yahoo, ao qual recorri para defender a minha causa, está, por ofício e espírito profissional, habituado desde a mocidade a advogar a falsidade, de maneira que se vê fora do seu elemento quando lhe digo a verdade nua e não sabe como desvencilhar-se; o segundo obstáculo é que o mesmo procurador, não obstante a simplicidade do pleito de que o encarreguei, é obrigado a embrulhá-lo, para se conformar com o uso dos seus colegas e prolongá-lo o mais que puder, do contrário acusá-lo-iam de estragar o ofício e dar mau exemplo. Estando as coisas neste pé, só me restam dois meios para me desembaraçar da questão: o primeiro é ir ter com o procurador da parte contrária e tentar suborná-lo, dando-lhe o dobro do que esperava receber do seu constituinte; e decerto vossa honra compreende que me não é difícil fazê-lo pender para uma proposta tão vantajosa; o segundo meio, que vai talvez surpreendê-lo, mas é menos infalível, é recomendar a este Yahoo, que me serve de procurador, pleiteie a minha causa um pouco confusamente e faça entrever aos juízes que a minha vaca podia não ser minha, mas do meu vizinho. Então os juízes, pouco habituados às coisas claras e simples, darão mais atenção aos subtis argumentos do meu advogado, acharão gosto em ouvi-lo e a contrabalançar o pró e o contra e, nesse caso, estarão melhor dispostos a julgar em meu favor do que se ele se limitasse a provar o direito, que me assistisse, em quatro palavras. Uma das máximas dos juízes é que tudo quanto foi julgado, foi bem julgado. Assim, têm o máximo cuidado em conservar num cartório todas as decisões anteriormente tomadas, mesmo as ditadas pela ignorância, e que são o mais manifestamente possível opostas à equidade e à justa razão. Estas anteriores decisões formam o que se chama jurisprudência; são alegadas como autoridades e não há coisa alguma que não se prove e não se justifique, citando-as. Data de há pouco, contudo, o abandono do abuso que havia em dar tanta força à autoridade das causas julgadas; citam-se sentenças pró e contra, trata-se de ver que as espécies nunca podem ser completamente semelhantes e ouvi dizer a um juiz que as sentenças são para aqueles que as alcançam. De resto, a atenção dos juízes volta-se sempre mais para as circunstâncias do que para a causa principal. Por exemplo: no caso da minha vaca, quererão saber se é vermelha ou negra, se tem grandes cornos; em que campina costuma pastar; que quantidade de leite fornece por dia, e assim sucessivamente; isto feito, põem-se a consultar as antigas decisões. De tempos a tempos trata-se da questão; por muito feliz se deve dar o constituinte se for julgada ao fim de dez anos! É preciso observar ainda que os homens de lei têm uma linguagem especial, um calão que lhes é próprio; um modo de se exprimir que os outros não entendem; é nesta magnífica linguagem que são escritas as leis, leis multiplicadas ao infinito e acompanhadas de inúmeras exceções. Vossa honra vê perfeitamente que, neste labirinto, o justo direito se perde facilmente; que a melhor questão é difícil de ganhar-se; e que, se algum estrangeiro, nascido a trezentas léguas do meu país, tivesse a lembrança de vir disputar-me uma herança que está na posse de minha família há trezentos anos, lhe seriam precisos talvez trinta anos para concluir e esgotar por completo este difícil pleito.