¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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domingo, agosto 12, 2007
 
ANTROPÓLOGOS CONCEDEM
A ÍNDIOS DIREITO DE MATAR




Comentei na sexta-feira que a decisão da Suprema Corte italiana de adotar a sharia para julgar uma família muçulmana de Bolonha que amarrava a filha numa cadeira e a espancava podia chocar uma mente contemporânea. Mas nada tinha de original, pois diferentes leis para diferentes cidadãos estavam se tornando cada vez mais comuns em diversos países e particularmente no Brasil. Citei os casos de Paiakan, o estuprador, e de Raoni, o assassino, indígenas que mataram e estupraram e tudo ficou por isso mesmo. Paiakan foi condenado a seis anos de reclusão, é verdade, mas continua livre como um passarinho em sua imensa reserva caiapó. Raoni, o txucarramãe, nem condenado foi. Pelo contrário, foi recebido com honras de chefe de Estado por reis e presidentes da Europa.

A Folha de São Paulo de hoje nos traz mais uma destas aberrações jurídicas. Refere-se ao massacre de 29 garimpeiros pelos índios cinta-largas, em Rondônia, em 2004. A investigação emperrou por falta de laudo antropológico que ateste se os índios tinham ou não discernimento de que cometiam crime. A Polícia Federal não conseguiu antropólogos que se dispusessem a fazer o trabalho. Os antropólogos se recusam a fazer parecer que ateste se cintas-largas sabiam que cometiam crime no caso do massacre de garimpeiros. Em um relatório ao Ministério Público, delegada Alessandra Borba, da PF, diz que, após dois anos, desiste de obter a avaliação. Ou seja, os índios criminosos, ao mesmo estilo de ministros, deputados e senadores, não responderão por seus crimes. Índio se civiliza.

Segundo a delegada, o principal empecilho à investigação foi a resistência do antropólogo Antonio Dal Poz Neto, apontado por seus pares como o maior especialista na etnia cinta-larga do país. Ele negou-se a fazer o laudo e a orientar outros antropólogos que se dispuseram a fazê-lo, sob sua coordenação. O antropólogo alega que tem uma filha adolescente para cuidar e não pode se afastar de Juiz de Fora, onde é professor na universidade federal.

Segundo a reportagem, o problema é outro. Se o laudo concluir que os cintas-largas não têm consciência do crime praticado, eles dificilmente irão a júri. Neste caso, os profissionais enfrentariam as críticas das famílias da vítimas. Se o parecer for no sentido contrário, haveria reação negativa das organizações não-governamentais defensoras dos índios. "Seja qual for o resultado, o laudo trará descontentamento. Não ignoro que é uma missão de grande responsabilidade, passível de inúmeras críticas", afirma o procurador da República em Ji-Paraná, Svamer Adriano Cordeiro, responsável pelo inquérito sobre o massacre.

Ora, desde o direito romano, nemo censetur ignorarem legem, isto é, não se admite a ninguém ignorar a lei. Esse princípio está consagrado no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil. A covarde omissão dos antropólogos visa expressamente inocentar assassinos. Como conseqüência, estimula esta tendência crescente do Direito no Ocidente de estabelecer legislações diferentes para pessoas que vivem dentro de um mesmo território. Prevalecendo esta tendência - como prevalecendo está - índios poderão matar à vontade, árabes terão carta branca para cortar clitóris e lapidar adúlteras e homossexuais, negros continuarão valendo por dois em concursos. Quanto a brancos, católicos ou protestantes ou o que quer que sejam, serão prontamente incriminados à menor transgressão da lei.

Leio ainda na Folha que recentemente um índio cinta-larga foi preso como mandante da tentativa de assassinato de um advogado. O primeiro laudo antropológico obtido foi no sentido de que ele não tinha discernimento do crime. Índio se civiliza. Não só mata como já aprendeu a mandar matar. Com a garantia dada por antropólogos de que não será responsabilizado por seu crime.