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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
domingo, agosto 12, 2007
ANTROPÓLOGOS CONCEDEM A ÍNDIOS DIREITO DE MATAR Comentei na sexta-feira que a decisão da Suprema Corte italiana de adotar a sharia para julgar uma família muçulmana de Bolonha que amarrava a filha numa cadeira e a espancava podia chocar uma mente contemporânea. Mas nada tinha de original, pois diferentes leis para diferentes cidadãos estavam se tornando cada vez mais comuns em diversos países e particularmente no Brasil. Citei os casos de Paiakan, o estuprador, e de Raoni, o assassino, indígenas que mataram e estupraram e tudo ficou por isso mesmo. Paiakan foi condenado a seis anos de reclusão, é verdade, mas continua livre como um passarinho em sua imensa reserva caiapó. Raoni, o txucarramãe, nem condenado foi. Pelo contrário, foi recebido com honras de chefe de Estado por reis e presidentes da Europa. A Folha de São Paulo de hoje nos traz mais uma destas aberrações jurídicas. Refere-se ao massacre de 29 garimpeiros pelos índios cinta-largas, em Rondônia, em 2004. A investigação emperrou por falta de laudo antropológico que ateste se os índios tinham ou não discernimento de que cometiam crime. A Polícia Federal não conseguiu antropólogos que se dispusessem a fazer o trabalho. Os antropólogos se recusam a fazer parecer que ateste se cintas-largas sabiam que cometiam crime no caso do massacre de garimpeiros. Em um relatório ao Ministério Público, delegada Alessandra Borba, da PF, diz que, após dois anos, desiste de obter a avaliação. Ou seja, os índios criminosos, ao mesmo estilo de ministros, deputados e senadores, não responderão por seus crimes. Índio se civiliza. Segundo a delegada, o principal empecilho à investigação foi a resistência do antropólogo Antonio Dal Poz Neto, apontado por seus pares como o maior especialista na etnia cinta-larga do país. Ele negou-se a fazer o laudo e a orientar outros antropólogos que se dispuseram a fazê-lo, sob sua coordenação. O antropólogo alega que tem uma filha adolescente para cuidar e não pode se afastar de Juiz de Fora, onde é professor na universidade federal. Segundo a reportagem, o problema é outro. Se o laudo concluir que os cintas-largas não têm consciência do crime praticado, eles dificilmente irão a júri. Neste caso, os profissionais enfrentariam as críticas das famílias da vítimas. Se o parecer for no sentido contrário, haveria reação negativa das organizações não-governamentais defensoras dos índios. "Seja qual for o resultado, o laudo trará descontentamento. Não ignoro que é uma missão de grande responsabilidade, passível de inúmeras críticas", afirma o procurador da República em Ji-Paraná, Svamer Adriano Cordeiro, responsável pelo inquérito sobre o massacre. Ora, desde o direito romano, nemo censetur ignorarem legem, isto é, não se admite a ninguém ignorar a lei. Esse princípio está consagrado no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil. A covarde omissão dos antropólogos visa expressamente inocentar assassinos. Como conseqüência, estimula esta tendência crescente do Direito no Ocidente de estabelecer legislações diferentes para pessoas que vivem dentro de um mesmo território. Prevalecendo esta tendência - como prevalecendo está - índios poderão matar à vontade, árabes terão carta branca para cortar clitóris e lapidar adúlteras e homossexuais, negros continuarão valendo por dois em concursos. Quanto a brancos, católicos ou protestantes ou o que quer que sejam, serão prontamente incriminados à menor transgressão da lei. Leio ainda na Folha que recentemente um índio cinta-larga foi preso como mandante da tentativa de assassinato de um advogado. O primeiro laudo antropológico obtido foi no sentido de que ele não tinha discernimento do crime. Índio se civiliza. Não só mata como já aprendeu a mandar matar. Com a garantia dada por antropólogos de que não será responsabilizado por seu crime.
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