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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
terça-feira, setembro 11, 2007
DECISÃO JUDICIAL AMEAÇA SEITAS Quando a Justiça brasileira toma uma decisão sensata, OAB é o que não falta para contestá-la. A Quarta Câmara de Direito Privado julgou procedente o pedido de Luciano Spadacio, ex-fiel da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e determinou que a Igreja pagasse de volta R$ 2 mil, valor que, corrigido pela inflação, chega hoje a R$ 3.680. Em janeiro de 1999, Spadacio foi abordado por um pastor da Igreja Universal que lhe prometeu uma vida melhor caso ele doasse seu único bem, um veículo Del Rey, que foi vendido por R$ 2,6 mil. Ele deu dois cheques para a Igreja, um de R$ 2 mil e um de R$ 600, que foi sustado posteriormente. Tendo virado vítima de zombarias na sua cidade, resolveu processar a IURD. Em primeira instância,o pedido foi julgado improcedente. No recurso ao Tribunal, Spadacio levou a melhor. A Igreja Universal vai recorrer da decisão. Por uma razão muito simples. Tal decisão ameaça suas fontes de renda. De fato, não há um contrato entre crentes e pastores, tipo “se eu invisto tanto vou receber tanto de volta”. Nem a Bolsa pratica tais operações. A IURD é mais sutil. Mas não muito. A igreja opera milagres em todos os que freqüentam seus cultos. E mostra a todos que Deus lhes reserva vida mansa, apartamentos duplex, casas em condomínios privados, carros importados (carro nacional, nem se fala desse lixo), mansões de luxo, iates e por aí vai. Como panaca é o que não falta neste nosso mundinho, Edir Macedo construiu um império imenso que hoje vai de Nova York a Paris, passando pela Costa do Marfim e África do Sul, onde recentemente construiu um templo de fazer inveja ao Vaticano. Bastou a Justiça fazer justiça a um pobre diabo, a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil considerou que o pagamento de restituição de dízimo a um fiel da Igreja Universal do Reino de Deus pode abrir um "precedente temerário" para as instituições religiosas de todo o País. Se a decisão for confirmada em última instância, pode haver uma enxurrada de processos. Que haja. Conversando há pouco com uma amiga, ela me afirmava que a lei não pode proibir que pessoas colaborem espontaneamente com a vigarice. Que no Brasil existe liberdade de expressão e liberdade de culto. "Ninguém pôs um revólver na testa deles", dizia. É verdade. Da mesma forma, na Idade Média, ninguém pôs um revólver na cabeça dos católicos que se sentiam obrigados a pagar indulgências para resgatar seus próximos das penas do purgatório. Que mais não fosse, porque na época não existiam revólveres. De qualquer forma, a opressão era tamanha que católico algum ousaria eximir-se de pagar a taxa devida à Igreja de Roma. Foi preciso que Lutero afixasse, em 31 de outubro de 1517, suas 95 teses na Abadia de Wittenberg "Contra o Comércio das Indulgências", para a que a Igreja Católica tivesse de admitir que estava praticando um colossal conto do vigário. Este mesmo conto está sendo aplicado no Brasil todos os dias pelos pastores televisivos. As novas igrejas evangélicas de igrejas nada têm. Não são instituições religiosas, como pretende a comissão da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas franquias coordenadas por vigaristas para obtenção rápida de muita grana. "É uma questão de ética" - dizia a amiga que defendia os pastores evangélicos. Até pode ser. Isto significa que está faltando criar a lei que proíba explorar a credulidade dos ignaros e extorqui-los de seus últimos vinténs. Triste é ver que a entidade máxima dos advogados brasileiros se pronuncia em favor da exploração dos pobres de espírito.
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