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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
domingo, agosto 03, 2008
A RAPOSA E O GALINHEIRO Por Sandra Cavalcanti, professora e jornalista Meio milhão de brasileiros continuam a ser caloteados pelos mais variados escalões governamentais. Cidadãos e cidadãs que, após anos de lutas no universo judiciário, conseguiram ver reconhecido o seu direito de receber indenizações do poder público. Poucas pessoas fazem idéia da soma dessas dívidas. Federais, estaduais, municipais e de outros órgãos públicos, somadas, já atingem a fantástica soma de mais de R$ 100 bilhões! Estudos recentes feitos por especialistas informam que a maioria dessas dívidas corresponde ao não-pagamento de valores de natureza alimentar. São as dívidas relativas a vencimentos, salários, aposentadorias, pensões, promoções, férias, enfim, tudo o que diz respeito à remuneração de pessoas por serviços prestados às autoridades públicas. Injustiçados, preteridos nos seus direitos, reduzidos em seus vencimentos, diminuídos em suas aposentadorias, calculadas de forma errada as suas pensões, os cidadãos esgotam as reclamações na área administrativa e partem para os tribunais. Normalmente, a luta é dura. Os poderes públicos usam e abusam de mil formas de recursos, diligências, pesquisas de dados, contestações, embargos, enfim, uma parafernália que só com muita paciência e bons advogados consegue ser derrubada. Os prazos médios dessas ações são escandalosos. Nunca menos de dez anos! Transitada a ação em julgado, só então o cidadão parte para a outra etapa de sua via-crúcis: conseguir que o poder público pague o que lhe deve! Essa é a parte mais dramática de toda essa inacreditável novela de calotes. Ele terá em mãos uma certidão que lhe garante o direito de receber. Essa certidão é uma promissória, assinada pelo poder público, reconhecida pelos mais altos cartórios do País. De posse dela, o cidadão passa a ter o imediato direito de receber a indenização. Esse papel recebe o lindo nome de precatório. É um papel muito valioso. Deve ser incluído na relação de bens na declaração à Receita Federal! Se o titular morrer, os herdeiros têm direito ao valor do título, acrescido de todos os juros e multas cabíveis pela demora. O tempo médio, bastante otimista, para que qualquer precatório seja honrado pelo poder público anda pela casa dos 15 a 20 anos! Ou seja, além dos dez anos nos tribunais, mais 15 nas chicanas do mau pagador! No Brasil, sempre ouvimos falar de dívida externa. Era uma espécie de vergonha nacional. O País devia muito dinheiro lá fora e estava com fama de caloteiro. Aproveitando a boa maré da economia mundial, chegamos até a resgatar as dívidas com o FMI. Mas a dívida interna ficou. Acho que o aumento de recursos que o progresso econômico produziu deveria ter sido aplicado aqui dentro, não só para melhorar a infra-estrutura de transportes e a rede de educação, mas, principalmente, para pagar as dívidas internas que tanto fazem o povo sofrer. Nelas estão os precatórios. Infelizmente, as autoridades públicas não gostam de pagar as indenizações determinadas pela Justiça. Não gostam e não pagam. É grande o clamor popular diante de tal injustiça. Mas a pressão política dos caloteiros devedores é muito mais forte e eficaz. As autoridades simplesmente encontram todo um universo de razões para não pagar. Usam sistematicamente a desculpa de que, em seus orçamentos, não há sobras para isso... Argumentam que essas dívidas não são de sua responsabilidade, uma vez que, em sua maioria, decorrem de administrações anteriores... A Constituição de 1988 deu a esta questão um tratamento leniente. E a própria Lei de Responsabilidade Fiscal não veio em socorro dos credores, como seria de desejar. Recentemente, na Comissão de Justiça no Senado foi aprovado projeto que pretende modificar a forma de pagamento desses precatórios. Mas, em vez de criar condições mais enérgicas para que os devedores sejam obrigados a incluir, de fato, nos seus orçamentos os recursos para esse fim, o projeto trata de aliviar essa obrigação legal. Embora mantenha a exigência de que haja uma reserva de receita para esse fim nos orçamentos, abre um caminho tortuoso para que os pagamentos possam ser feitos com prejuízo para os credores. Estabelece que 50% dos precatórios podem ser leiloados com deságio de até 80%! Inacreditável! Além disso, o projeto estabelece que 30% dos precatórios serão pagos em ordem crescente, do menor para o maior, e os demais 20% seguiriam a ordem cronológica... A proposta do projeto é absolutamente imoral. Não cabe ao Poder Legislativo criar condições para que, entre o poder público devedor e o cidadão credor, venha a ser estabelecida, em texto de lei, uma negociação em que a decisão do Poder Judiciário é desrespeitada. O Legislativo pode, isso sim, legislar para o Executivo, permitindo que ele receba precatórios para pagamento de tributos. Se o titular encontrar quem queira comprar a sua certidão para pagar tributos, essa solução pode ser aceita. Mas, ainda assim, o Estado devedor não pode ficar liberado da obrigatoriedade de saldar suas dívidas com os cidadãos credores. O pagamento tem de ser efetuado. Não é nenhum favor. No momento em que a Nação acompanha, estarrecida, o espetáculo deprimente de conluio, conivência, cumplicidade e despudor revelado nas relações espúrias entre o público e o privado, entre a política financeira e os financeiros políticos, entre credores generosos e descansados devedores, vale a pena levantar, de novo, a vergonhosa questão dos precatórios neste país! Uma boa campanha, agora, seria a de exigir que, nos orçamentos municipais a serem elaborados pelos novos vereadores, figure a receita necessária para pagar essas dívidas. Imperdoável será permitir que, nesse novo período de administração, seja mantida a triste condição de ver as raposas tomando conta do galinheiro. Como pode um devedor exibir moral para agir como um cobrador?
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