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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sábado, outubro 11, 2008
TSE QUER ENGARRAFAR O INENGARRAFÁVEL Através da resolução nº 22.718, que serve de guia para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) equiparou a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Com a resolução, ferramentas da internet - como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais - não podem ser usadas para divulgar imagens ou opiniões de apoio ou crítica a candidatos. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Ou seja, os juízes eleitorais parecem não ter entendido a natureza da internet. Talvez fosse oportuno consultar um adolescente para melhor se informarem. Como controlar os milhões de sites, blogs e comunidades virtuais da rede? Sem falar na suprema tolice de pretender censurar e-mails. Para tanto, seria preciso violar a privacidade de qualquer pessoa que emite e-mails, e estes são milhões. Como milhões são também os blogs e sites. Pretenderá o TSE proibir um cidadão de emitir opiniões sobre um candidato? Seria mais ou menos o mesmo que cercear o direito de voto. No fundo, é até simpática a decisão do tribunal. Recebo centenas de spams na semana, com propaganda pró e contra de candidatos. Propaganda que preferia não receber. Seja como for, melhor liberdade de expressão do que censura. Enfim, talvez exista um método. Mas diria que inviável nos dias que correm: proibir o uso de computador. Surfando nesta onda ridícula, o ex-ministro e candidato a prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, do PT, obteve uma liminar na Justiça para que a Folha Online retire do seu acervo digital uma reportagem de 2005 que, segundo o petista, está sendo divulgada por e-mail por adversários políticos para prejudicá-lo. Ou seja, o candidato quer censurar noticiário. Mais ainda, quer censurar a história. A reportagem de 2005 fala de uma entrevista ao jornal alemão Die Welt, na qual o ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen, Klaus Joachim Gebauer, disse que Marinho visitou uma boate na Alemanha às custas da fabricante de carros. Bem que o candidato podia exigir junto ao TSE que obrigue o jornal alemão a retirar a notícia de seus arquivos. Marinho se queixa de que seus adversários estão enviando e-mails para eleitores com um link para a reportagem armazenada no arquivo digital da Folha Online, o que estaria afetando sua imagem. Pretenderá o ex-ministro petista censurar e-mails? Uma vez armazenada em computadores, ninguém segura mais a difusão da reportagem. O ex-ministro é outro que precisa buscar a assessoria de um adolescente. O TSE acha que pode mandar o gênio de volta para a garrafa. Mas uma vez destapada a garrafa, ninguém o engarrafa de novo. Resta algo de reconfortante na estúpida resolução. Ao censurar a Web e não impor restrições a jornais e revistas, o TSE está reconhecendo o poder de fogo da nova mídia.
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