¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sábado, outubro 11, 2008
 
TSE QUER ENGARRAFAR
O INENGARRAFÁVEL



Através da resolução nº 22.718, que serve de guia para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) equiparou a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Com a resolução, ferramentas da internet - como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais - não podem ser usadas para divulgar imagens ou opiniões de apoio ou crítica a candidatos.

Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Ou seja, os juízes eleitorais parecem não ter entendido a natureza da internet. Talvez fosse oportuno consultar um adolescente para melhor se informarem. Como controlar os milhões de sites, blogs e comunidades virtuais da rede? Sem falar na suprema tolice de pretender censurar e-mails. Para tanto, seria preciso violar a privacidade de qualquer pessoa que emite e-mails, e estes são milhões. Como milhões são também os blogs e sites. Pretenderá o TSE proibir um cidadão de emitir opiniões sobre um candidato? Seria mais ou menos o mesmo que cercear o direito de voto.

No fundo, é até simpática a decisão do tribunal. Recebo centenas de spams na semana, com propaganda pró e contra de candidatos. Propaganda que preferia não receber. Seja como for, melhor liberdade de expressão do que censura. Enfim, talvez exista um método. Mas diria que inviável nos dias que correm: proibir o uso de computador.

Surfando nesta onda ridícula, o ex-ministro e candidato a prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, do PT, obteve uma liminar na Justiça para que a Folha Online retire do seu acervo digital uma reportagem de 2005 que, segundo o petista, está sendo divulgada por e-mail por adversários políticos para prejudicá-lo.

Ou seja, o candidato quer censurar noticiário. Mais ainda, quer censurar a história. A reportagem de 2005 fala de uma entrevista ao jornal alemão Die Welt, na qual o ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen, Klaus Joachim Gebauer, disse que Marinho visitou uma boate na Alemanha às custas da fabricante de carros. Bem que o candidato podia exigir junto ao TSE que obrigue o jornal alemão a retirar a notícia de seus arquivos.

Marinho se queixa de que seus adversários estão enviando e-mails para eleitores com um link para a reportagem armazenada no arquivo digital da Folha Online, o que estaria afetando sua imagem. Pretenderá o ex-ministro petista censurar e-mails? Uma vez armazenada em computadores, ninguém segura mais a difusão da reportagem. O ex-ministro é outro que precisa buscar a assessoria de um adolescente.

O TSE acha que pode mandar o gênio de volta para a garrafa. Mas uma vez destapada a garrafa, ninguém o engarrafa de novo. Resta algo de reconfortante na estúpida resolução. Ao censurar a Web e não impor restrições a jornais e revistas, o TSE está reconhecendo o poder de fogo da nova mídia.