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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sexta-feira, dezembro 12, 2008
JUÍZES DO STF SE DOBRAM A DIRETRIZES DO CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL Genebra, julho de 1981 Exposição 03/81 DIRETRIZES BRASIL Nº 4 - Ano "0" Para: Organizações Sociais Missionárias no Brasil 1 - Como resultado dos congressos realizados neste ano e no ano passado, englobando 12 organismos científicos dedicados ao estudo das populações minoritárias no mundo, emitimos estas diretrizes, por delegação de poderes, com total unanimidade de votos menos um dos presentes no "1º Simposium Mundial sobre Divergências Interétnicas na América do Sul". 2 - São líderes deste movimento: a) Le Comité International de la Défense de l'Amazonie; b) Inter-American Indian Institute; c) The International Ethnical Survival; d) The International Cultural Survival; e) Workgroup for Indigenous Affairs; f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador. 3 - Foram contemplados com diretrizes específicas os seguintes países: Venezuela nº 1; Colômbia nº 2; Peru nº 3; Brasil nº 4, cabendo a Diretriz nº 5 aos demais países da América do Sul. DIRETRIZES A - A Amazônia Total, cuja maior área fica no Brasil, mas compreendendo também parte dos territórios venezuelano, colombiano e peruano, é considerada por nós como um patrimônio da humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados é meramente circunstancial, não só por decisão de todos os organismos presentes ao Simpósio como também por decisão filosófica dos mais de mil membros que compõem os diversos Conselhos de Defesa dos Índios e do Meio Ambiente. B - É nosso dever defender, prevenir, impedir, lutar, insistir, convencer, enfim, esgotar todos os recursos que, devida ou indevidamente, possam redundar na defesa, na segurança, na preservação desse imenso território e dos seres humanos que o habitam e que são patrimônio da humanidade e não patrimônio dos países cujos territórios, pretensamente, dizem lhes pertencer. C - É nosso dever impedir em qualquer caso a agressão contra toda a área amazônica, quando essa se caracterizar pela construção de estradas, campos de pouso, principalmente quando destinados a atividades de garimpo, barragens de qualquer tipo ou tamanho, obras de fronteira, civis ou militares, tais como quartéis, estradas, limpeza de faixas, campos de pouso militares e outros que signifiquem a tentativa de modificações ou do que a civilização chama de progresso. D - É nosso dever: manter a floresta amazônica e os seres que nela vivem, como os índios, os animais silvestres e os elementos ecológicos, no estado em que a natureza os deixou antes da chegada dos europeus. Para tanto, é nosso dever evitar a formação de pastagens, fazendas, plantações e culturas de qualquer tipo que possam ser consideradas como agressão ao meio. E - É nosso principal dever preservar a unidade das várias nações indígenas que vivem no território amazônico, provavelmente há milênios. É nosso dever evitar o fracionamento do território dessas nações, principalmente por meio de obras de qualquer natureza, tais como estradas públicas ou privadas, ou ainda alargamento, por limpeza ou desmatamento, de faixas de fronteira, construção de campos de pouso em seus territórios. É nosso dever considerar como meio natural de locomoção em tais áreas apenas os cursos de água em geral, desde que navegáveis. É nosso dever permitir apenas o tráfego com animais de carga, por trilhas na floresta, de preferência as formadas pelos silvícolas. F - É nosso dever definir, marcar, medir, unir, expandir, consolidar, independentizar por restrição de soberania, as áreas ocupadas pelos indígenas, considerando as suas nações, dando-lhes forma jurídica definida. A forma jurídica a ser dada a tais nações incluirá a propriedade da terra, que deverá compreender o solo, o subsolo e tudo que neles existir, tanto em forma de recursos naturais renováveis como não-renováveis. É nosso dever preservar e evitar, em caráter de urgência, até que as novas nações estejam estruturadas, qualquer ação de mineração, garimpagem, construção de de estradas, formação de vilas, fazendas, plantações de qualquer natureza, enfim, qualquer ação dos governos das nações compreendidas no item 3 desta. G - É nosso dever: a pesquisa, a identificação e a formação de líderes que se unam à nossa causa, que é a sua causa. É nosso dever principal transformar tais líderes em líderes nacionais dessas nações. É nosso dever identificar personalidades poderosas, aptas a defender os seus direitos a qualquer preço e que possam ao mesmo tempo liderar os seus comandos, sem restrições. H - É nosso dever exercer forte pressão junto às autoridades locais desse país, para que não só respeitem o nosso objetivo, mas o compreendam, apoiando-nos em todas as nossas diretrizes. É nosso dever conseguir o mais rápido possível emendas constitucionais no Brasil, Venezuela e Colômbia, para que os objetivos destas diretrizes sejam garantidas por preceitos constitucionais. I - É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico. Para que as diretrizes aqui estabelecidas sejam concretizadas e cumpridas, com base no acordo geral de julho passado, é preciso ter sempre em mente o seguinte: a) Angariar o maior número possível de simpatizantes, principalmente entre pessoas ilustres, como é o caso de Gilberto Freire no Brasil, bem como principalmente entre políticos, sociólogos, antropólogos, geólogos, autoridades governamentais, indigenistas e outros de importante influência, como é o caso de jornalistas e seus veículos de imprensa. Cada simpatizante deve ser instruído para que consiga mais 10, esses 10 e cada um deles mais 10 e assim sucessivamente, até formarmos um corpo de simpatizantes de grande valor. b) Maximizar, na medida do possível, a carga de informações, aperfeiçoar o Centro Ecumênico de Documentação e, a partir dele, alimentar os países e seus veículos de divulgação com toda sorte de informações. c) Enfatizar o lado humano, sensível das comunicações, permitindo que o objetivo básico permaneça embutido no bojo da comunicação, evitando discussões em torno do tema. No caso dos países abrangidos por estas diretrizes, é preciso levar em consideração a pouca cultura de seus povos, a pouca perspicácia de seus políticos ávidos por votos que a Igreja prometerá em abundância. d) Criticar todos os atos governamentais e de autoridades em geral, de tal modo que nosso ideal continue presente em todos os veículos de comunicação dos países amazônicos, principalmente no Brasil, sempre que ocorra uma agressão à Amazônia e às suas populações indígenas. e) Educar e ensinar a ler os povos indígenas, em suas línguas maternas, incutindo-lhes coragem, determinação, audácia, valentia e até um pouco de espírito agressivo, para que aprendam a defender os seus direitos. É preciso levar em consideração que os indígenas desses países são apáticos, subnutridos e preguiçosos. É preciso que eles vejam o homem branco como um inimigo permanente, não somente dele, índio, mas também do sistema ecológico da Amazônia. É preciso despertar algum orgulho que o índio tenha dentro de si. É preciso que o índio veja e tenha consciência de que o missionário é a única salvação. f) É preciso infiltrar missionários e contratados, inclusive não-religiosos, em todas as nações indígenas. Aplicar o Plano de Base das Missões, que se coaduna com a presente Diretriz e, dentro do mesmo, a posição de nossos homens em todos os setores da atividade pública, é muito importante para viabilizar estas diretrizes. g) É preciso reunir as associações de antropologia, sociologia e outras em torno do problema, de tal maneira que sempre que necessitemos de assessoria, tenhamos essas associações ao nosso lado. h) É preciso insistir no conceito de etnia, para que desse modo seja despertado o instinto natural de segregação, do orgulho de pertencer a uma nobreza étnica, da consciência de ser melhor que o homem branco. i) É preciso confeccionar mapas para delimitar as nações dos indígenas, sempre maximizando as áreas, sempre pedindo três ou quatro vezes mais, sempre reivindicando a devolução da terra do índio, pois tudo pertencia a ele. Dentro dos territórios dos índios deverão permanecer todos os recursos que provoquem o desmatamento, buracos, a presença de máquinas pertencentes ao homem branco. Dentre esses recursos, os mais importantes são riquezas minerais que devem ser consideradas como reservas estratégicas das nações, a serem exploradas oportunamente. j) É preciso lutar com todas as forças pelo retorno da Justiça. O que pertenceu ao índio deve ser devolvido ao índio, para que o esbulho seja compensado com pesadas indenizações. Uma estrada desativada já ocasionou prejuízos com desmatamento e morte de animais. Uma mina já causou prejuízos com buracos e poluição, porém o prejuízo maior foi com o mineral que foi furtado do índio. Os índios não devem aceitar construções civis feitas pelo homem branco: eles devem preservar a sua cultura, tradição e seus costumes a qualquer preço. k) É preciso defender os índios dos órgãos públicos ou privados, criados para defendê-los ou administrar as suas vidas. Tais órgãos, tanto os existentes no Brasil - Serviço de Proteção ao Índio - como em outros países, não defendem os interesses dos índios. i) É preciso manter as autoridades em geral sobre pressão crítica, para finalmente evitar que os seus atos, aparentemente simples, não se transformem em desgraça para os índios. Nunca se deve deixar de protestar contra qualquer ato que contrarie as diretrizes aqui compreendidas. SUPORTE E EXPLICAÇÕES I - As verbas para o início do cumprimento desta etapa já se acham depositadas, cabendo a distribuição ao Conselho de Curadores definir e avaliar a distribuição. Da verba SA 4-81, 60% serão destinadas ao Brasil, 25% à Venezuela e 15% à Colômbia. Ficarão sem verbas até 1988 o Peru e os demais países da América do Sul. II - Os contratados serão de inteira responsabilidade dos organismos encarregados da operação. III - Os relatórios serão enviados mensalmente e o sistema de arquivo não deverá ser liberado para o normativo do arquivo ecumênico, pelo fato de existirem etapas que não integram o convênio com a Igreja Católica desses países. IV - É vedado e proibido aos Conselhos regionais instalados em tais países dirigir-se diretamente aos nossos provedores, para fim de requisição de verbas, sob qualquer pretexto que seja. Todas as doações serão centralizadas em Berna. V - Será permitido estipular pequenas verbas, distintas da verba principal, para fins de dar suporte a operações paralelas, não compreendidas nestas diretrizes. As quantias representativas dessas pequenas verbas devem ser devidamente especificadas, tanto quanto à sua origem como em relação à sua destinação. VI - No que concerne à transmissão e tramitação de documentos e informações, são válidas de modo geral as seguintes instruções: para verbas, o Gen. 79-3; para assuntos políticos, o Gen. 80-12; para assuntos de sigilo máximo, o Gen. 79-7 em toda sua gama e em todos os seus aspectos, sem exceção. O expediente do acordo sobre a presente diretriz deverá chegar aqui ao mais tardar dentro de 30 dias da data do recebimento desta e estará sujeito à Norma Gen. 79-7. VII - O endereço continuará sendo mantido sob a senha "GOTLIEB", principalmente por causa dos colombianos. É o que foi decidido. (ass. ileg.) - H. V. Hobberg (ass. ileg.) - S.B. Samuelson -------------------------------------------------------- NADA MAIS constava do documento acima, que devolvo junto com esta tradução, que conferi, achei conforme e assino. DOU FÉ. São Paulo, 22 de julho de 1987 Walter H. R. Frank Tradutor Público
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