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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, março 05, 2009
AIATOLÁ DE OLINDA E RECIFE DEFENDE ESTADO TEOCRÁTICO Ao justificar a excomunhão dos responsáveis pela interrupção de gravidez da menina estuprada em Recife, o arcebispo dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto é crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus. Temos aiatolá ao Nordeste. Dom José pertence a essa estirpe vulturina que – em pleno Ocidente e em pleno século XXI – ainda acredita em um Estado teocrático, onde a lei de Deus se sobrepõe à lei dos homens. Ora, não existe lei de Deus alguma, a não ser para os que nele crêem. A única lei que existe, em Estados democráticos, é a lei dos homens. Textos bíblicos não têm poder coercitivo algum, no que se refere a cidadãos. Isso sem falar que a Bíblia não proíbe o aborto. A alusão mais condenatória que nela encontramos está em Êxodo, 21:22: “Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo o arbítrio dos juízes”. No máximo uma multa, algo muito menos grave que uma excomunhão. Diga-se de passagem, como comentei em texto anterior, foi há apenas século e meio que a Igreja Católica passou a condenar o aborto. Dom José representa aquela face abominável do monoteísmo, das religiões que se julgam detentoras do deus único e senhor de todos os homens. Em nada difere dos aiatolás iranianos ou dos mulás árabes, para os quais os textos sagrados constituem leis às quais devem submeter-se todos os cidadãos. Ora, vivemos em Estado laico. Teocracia hoje, Vaticano a parte, é coisa de muçulmanos. Que a Igreja proíba o aborto a seu rebanho, nada contra. Mas o fato é que este rebanho pouco está ligando a tais proibições. Conforme pesquisas da Universidade de Brasília e da Universidade Estadual do Rio (UERJ), com apoio do Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), 46,4 % das mulheres que abortam são católicas. Segundo o Código Canônico, uma boa metade dos católicos brasileiros está ipso facto excomungada. Além do mais, em seu ímpeto de proferir aiatolices, Dom José sequer se preocupou em saber se os responsáveis pelo aborto da menina pertenciam à Igreja Católica. Pois só pode ser excomungado quem a ela pertence. Mas não se preocupem os excomungados. Seus nomes não irão para a Serasa, nem serão privados de direitos de cidadão. As penas que atingem o excomungado são de outra natureza. A excomunhão é uma censura pela qual se exclui a alguém da comunhão dos fiéis e não pode consistir mais que na privação dos bens de que dispõe a Igreja, isto é, os bens espirituais ou anexos aos espirituais, mediante os quais a Igreja ajuda os fiéis, em nome de Deus, a conseguir a salvação. Por isso, a exclusão da comunhão dos fiéis representa um significado eminentemente canônico, isto é, a privação de todos os meios de que dispõe a Igreja e a comunidade dos fiéis para a salvação. A excomunhão proíbe receber os sacramentos, exceto a penitência e a unção dos enfermos, e celebrar ou administrar os sacramentos e sacramentais. Alguns dos excomungados por Dom José celebrava ou administrava sacramentos? É de supor-se que não. Recebia sacramentos? Não sabemos, mas provavelmente não. O aiatolá de Olinda e Recife perdeu uma excelente oportunidade de manter a boca fechada.
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