¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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terça-feira, março 10, 2009
 
CASO DE ALAGOINHA REVELA
ANALFABETISMO DA IMPRENSA



Quanto mais se escreve sobre o aborto da menina de Alagoinha, mais se evidencia o analfabetismo de boa parte da imprensa, não apenas sobre catolicismo, mas também sobre Direito. Primeiro, se pretendeu que estupro fosse razão para excomunhão. Não é. Agora se pretende que houve um incesto. Leio coluna de um jornalista gaúcho que já foi policial:

“E sei também que a vontade dessa menina estava viciada desde que foi estuprada pelo padrasto. A minha experiência policial em Tapes, durante alguns anos, mostrou-me que as inúmeras filhas estupradas por seus pais ignoravam que o incesto de que eram alvo era ilícito, sequer infamante. Elas faziam sexo com seus pais porque acreditavam que era normal fazer sexo com seus pais, tal o grau de sua ignorância e alienação em seu meio rural distante da civilização”.

Para começar, não houve incesto algum no caso. Padrasto não é pai. Duvido que este jornalista ousasse falar em incesto, em 1992, quando Woody Allen, aos 57 anos, casou-se com sua enteada, Soon-Yi, de 21. A affaire foi anunciada urbi et orbi e não me consta que alguém tenha acusado Allen de incesto. O que para um astro de Hollywood é uma ousadia, para um pobre diabo pernambucano é crime. Verdade que isto não seria permitido no Brasil, onde a sogra não pode casar-se com o genro, nem o padrasto com a enteada. Mas se Allen quisesse viver nas condições do que se chama “união estável”, lei alguma impediria este relacionamento.

Continuando: pasmem os leitores, mas incesto não constitui crime no Brasil. Pode ser eticamente mal visto pela sociedade, mas crime não é. Se a relação for com menor de 14 anos, presume-se estupro, mesmo que a relação tenha sido consensual. Mesmo assim, já há precedentes legais. Em 1996, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um encanador acusado de estupro de uma menina de doze anos, em Minas Gerais. A menina afirmou em depoimento ter consentido com a relação sexual. “Pintou vontade” — disse. Uma legislação vetusta, que considera estupro toda relação — consentida ou não — com menores de quatorze anos, havia encerrado no cárcere o infeliz que aceitou a oferta.

Se decorrer de violência, temos de novo estupro, tenha a vítima nove ou vinte e nove anos. Mas se a moça for maior de idade e a relação tiver sido consentida, só podemos desejar a pai e filha bom proveito e muitas felicidades. É espantoso constatar que um jornalista, que já foi policial, ignore a legislação sobre o assunto.