¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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domingo, março 01, 2009
 
GILMAR CLAMANTIS IN DESERTO


Não bastasse o comissário do povo Tarso Genro e demais ministros terem se manifestado veladamente contra a afirmação do ministro Gilmar Mendes, de que é crime financiar o crime, Clóvis Rossi, o decano dos cronistas da Folha de São Paulo, parece ter tido hoje uma recidiva de seu passado de esquerda. Lembra aquele bracinho do Dr. Strangelove, no filme de Kubrick, que insiste em se erguer em uma saudação ao Führer:

“Por fim, uma dúvida: matar alguém, como em Pernambuco, é crime, claro. Mas invadir terras é também crime ou é a única maneira que um movimento social voltado para a reforma agrária tem para chamar a atenção para a sua agenda?”

O que o cronista está afirmando é que crime deixa de ser crime quando serve para chamar a atenção sobre um problema social. Fica como sugestão ao PCC. Se quiser chamar a atenção sobre a violência nas favelas, basta matar alguns cidadãos e estas mortes estão justificadas. Afinal, serviram para alertar sobre um problema social.

Com Clóvis Rossi concorda Jaime Amorim, um dos líderes da guerrilha católico-comunista que invade, depreda e mata no Brasil. No Estadão de hoje, declara: ''O ministro Gilmar está muito distante da realidade''. No que não deixa de ter razão. O ministro parece ter esquecido que, graças a leniência do governo com a bandidagem, invadir terras, hoje, não é mais visto como crime por largas camadas do país. O ministro, de fato, está longe da realidade. Quis apenas aproximar-se da lei. Daí o escândalo provocado. Onde se viu um ministro do Judiciário afirmar que financiar o crime é crime?

O líder guerrilheiro vai mais longe e inova em matéria de Direito. Não é de duvidar que crie jurisprudência: “A ocupação de terras é uma ferramenta, um instrumento de luta legitimado há muito tempo pela sociedade, usado para reivindicar a reforma agrária, para forçar o governo a cumprir o que está inscrito na Constituição. É também uma forma de denunciar a permanência do latifúndio”.

Jaime Amorim, Clóvis Rossi, um mesmo combate. Aprendi em direito que há duas formas de revogação de uma lei. Uma delas é quando a lei cai em desuso. Ora, que me conste o direito de propriedade, se um dia foi abolido na União Soviética, na China ou em Cuba, no Brasil ainda não foi. Muito menos caiu em desuso. Tivesse caído, qualquer pessoa poderia pensar em integrar ao seu apartamento o do vizinho. E aí prevalecerá a lei do mais forte, estado anterior ao Estado.

Fora isto, uma lei só pode ser revogada por outra lei. Esta revogação pode ser total ou parcial. Para Amorim, quem revoga leis é o que ele chama de sociedade. Digo o que ele chama de sociedade porque, para a sociedade como um todo, a licitude da invasão de terras está longe de ser um consenso. A sociedade da qual Amorim é aquela parcela petista ou comunista – ou similares – do país todo, que simpatiza com a transgressão às leis.

Como afirmei em crônica passada, o alerta do ministro não passará de um arroubo de retórica, um sonho de uma noite de verão. Ficará o dito pelo não-dito e o governo continuará financiando serenamente a bandidagem. Se é a sociedade quem revoga leis, os mais delicados que me desculpem, mas aborto e tráfico de drogas há muito foram legalizados no Brasil e não nos avisaram.

Como o apóstolo, Gilmar Mendes clama no deserto.