¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sexta-feira, março 06, 2009
 
VATICANO E CNBB SE INSURGEM
CONTRA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA



Não poucos leitores se escandalizaram pelo fato de que o padrasto estuprador da menina de Alagoinha, a 230 km de Recife, não foi excomungado pelo arcebispo Dom José Cardoso. Nem poderia sê-lo. A excomunhão, de modo geral, se estende a transgressões contra a fé. De estupro, decididamente, o Código Canônico sequer cogita.

Seja como for, tanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), como o Vaticano, deram total apoio às declarações do aiatolá de Olinda e Recife. Ao final do comunicado da CNBB, os bispos afirmam que não concordam com o desfecho da história "de eliminar a vida de seres humanos indefesos".

O chefe do Conselho Pontifício para a Família, do Vaticano, Gianfranco Grieco, por sua vez, apoiou a decisão da Arquidiocese de Olinda e Recife de excomungar os responsáveis pelo aborto da menina. "A Igreja nunca pode trair o seu anúncio, que é defender a vida desde a concepção até a morte natural, mesmo em face de um drama humano tão forte como o da violência contra uma criança", disse.

O que estes senhores não entenderam é que a lei brasileira faculta o aborto em caso de estupro. O mais grave neste caso não é exatamente a atitude desumana da Igreja. Por muito menos que um aborto, o Vaticano já mandou cristãos para a fogueira. O mais grave é que tanto o Vaticano como a CNBB, do alto de suas arrogâncias, estão se insurgindo contra a legislação brasileira.

Dom José tenta eximir-se da pecha de excomungador. “Está escrito no Código Canônico, o catecismo da Igreja Católica, que está difundido no mundo inteiro e no Brasil também. Eu apenas relembrei que quem comete aborto já está excomungado. Não fui eu, dom José, que apliquei essa penalidade. É uma penalidade latae sententiae (automática)”.

O fato é que tem razão. Em abril passado, eu comentava que esta punição canônica se aplica geralmente a questões de fé, tais como apostasia, heresia, cisma, profanação das espécies consagradas, violência física contra o Romano Pontífice, absolvição do cúmplice, consagração episcopal sem mandato pontifício, violação do sigilo sacramental, tentativa de celebração da Eucaristia ou de absolvição sacramental e violação do sigilo sacramental. Mas um cânon especial, o 1398, é dedicado ao aborto: Qui abortum procurat, effectu secuto, in excommnicationem latae sententiae incurrit.

Ou seja, quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae. O Código Canônico vai mais longe. Segundo o comentário ao cânon 1398, nenhuma exceção é feita quanto aos motivos do aborto. A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto ou de perigo de vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras, etc), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz, como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a submeter-se ao procedimento abortivo.

O que Dom José está dizendo, mas preferiu não dizer com todas as letras, é que uma boa metade dos católicos brasileiros está excomungada. Até aí, problema da Igreja e de seu rebanho. O que não se admite é que sacerdotes vulturinos, em nome de séculos de obscurantismo, neguem a legislação do país onde vivem.

Se isto não é crime, há uma lacuna em nosso Código Penal.