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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, abril 08, 2009
LEI DE SERRA VISA PLANALTO A lei aprovada ontem pela Assembléia Legislativa de São Paulo proíbe o cigarro e derivados de tabaco em todos os ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, e proíbe ainda as atuais áreas de fumantes. O texto segue agora para sanção do governador José Serra (PSDB), autor da proposta, que tem dez dias para se manifestar. Serra obviamente a sancionará. É candidato à Presidência da República no ano que vem e precisa tomar medidas espetaculosas para lançar nacionalmente seu nome. Uma medida draconiana como esta o joga nas primeiras páginas de todos os jornais do país. A lei é constitucional? Bom, isso depois a gente vai ver. O que importa é lançar o nome do candidato. A lei federal n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, que ainda não foi revogada, “proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno derivado do tabaco, em recinto coletivo privado ou público, tais como, repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas”. Mas... “permite o tabagismo em fumódromos, ou seja, áreas destinadas exclusivamente ao fumo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente”. Perguntinha que se impõe a um primeiranista de Direito: pode uma lei estadual revogar uma lei federal? Lei menor revoga lei maior? O arguto governador, certamente assessorado por competente equipe de advogados, parece não ter pensado nesta questão elementar. Ou melhor, talvez tenha pensado. O que importa é lançar-se nacionalmente como um político audaz, que não hesita em tomar medidas radicais em nome da saúde pública. Echa la ley, echa la trampa, dizem os castelhanos. Feita a lei, está feita a trapaça. Como a lei libera o fumo em charutarias, as charutarias saltarão como cogumelos após a chuva no Estado todo. Quem ou o quê impede que um proprietário de bar ou restaurante instale uma charutaria em suas dependências ou classifique a casa como charutaria? Pela nova lei, o fumante não é punido, mas o estabelecimento. Como é proibido fumar até mesmo em áreas comuns de condomínio, terão os condôminos todos de pagar quando um deles transgredir a lei? O brilhante achado do tucano ainda prevê a intervenção da polícia para que o infrator seja retirado. Ora, quem pode sonhar que a polícia deste Estado, que não consegue coibir nem bingos, nem jogo do bicho nem assaltos, possa atender a chamados para retirar um fumante de um bar? Voilà uma oportunidade de ouro para incentivar a vida noturna nas favelas. Como lá a polícia não ousa entrar, a não ser com grande aparato bélico, os fumantes inveterados bem que poderiam recorrer aos bons préstimos do tráfico para cultivar em segurança o velho vício. As bocas de fumo agora seriam de fumo mesmo. A medida, antes de ser sanitária, é política. Visa além das fronteiras de São Paulo. Visa o Planalto. A oposição a Serra – essa malta de políticos que também quer o poder mas não ousa dizer uma palavrinha contra Lula, com medo de perder votos – já prepara uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - contra a nova lei. A indústria tabagista e as associações de bares, restaurantes, setores de hotelaria, gastronomia e turismo também já afiam seus instrumentos. A causa é bilionária. Os picapleitos – como nuestros hermanos chamam os advogados – já esfregam as mãos antecipando fartos emolumentos. Após toda uma chuva de recursos, ADINs, entulhamento dos tribunais, dispêndio de honorários, conflitos entre clientes e prestadores de serviços, é possível que tudo fique como dantes, para alegria dos fumantes. Aos leitores que chegaram até mesmo a me pichar como “nazista atroz”, após a crônica de ontem, reproduzo abaixo um entre vários de meu artigos, onde, apesar de ser contra o tabagismo, defendo o sagrado direito de cada cidadão morrer como bem entende. Foi publicado há cinco anos.
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