¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, abril 08, 2009
 
LEI DE SERRA VISA PLANALTO


A lei aprovada ontem pela Assembléia Legislativa de São Paulo proíbe o cigarro e derivados de tabaco em todos os ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, e proíbe ainda as atuais áreas de fumantes. O texto segue agora para sanção do governador José Serra (PSDB), autor da proposta, que tem dez dias para se manifestar. Serra obviamente a sancionará. É candidato à Presidência da República no ano que vem e precisa tomar medidas espetaculosas para lançar nacionalmente seu nome. Uma medida draconiana como esta o joga nas primeiras páginas de todos os jornais do país.

A lei é constitucional? Bom, isso depois a gente vai ver. O que importa é lançar o nome do candidato. A lei federal n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, que ainda não foi revogada, “proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno derivado do tabaco, em recinto coletivo privado ou público, tais como, repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas”.

Mas... “permite o tabagismo em fumódromos, ou seja, áreas destinadas exclusivamente ao fumo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente”. Perguntinha que se impõe a um primeiranista de Direito: pode uma lei estadual revogar uma lei federal? Lei menor revoga lei maior? O arguto governador, certamente assessorado por competente equipe de advogados, parece não ter pensado nesta questão elementar. Ou melhor, talvez tenha pensado. O que importa é lançar-se nacionalmente como um político audaz, que não hesita em tomar medidas radicais em nome da saúde pública.

Echa la ley, echa la trampa, dizem os castelhanos. Feita a lei, está feita a trapaça. Como a lei libera o fumo em charutarias, as charutarias saltarão como cogumelos após a chuva no Estado todo. Quem ou o quê impede que um proprietário de bar ou restaurante instale uma charutaria em suas dependências ou classifique a casa como charutaria?

Pela nova lei, o fumante não é punido, mas o estabelecimento. Como é proibido fumar até mesmo em áreas comuns de condomínio, terão os condôminos todos de pagar quando um deles transgredir a lei? O brilhante achado do tucano ainda prevê a intervenção da polícia para que o infrator seja retirado. Ora, quem pode sonhar que a polícia deste Estado, que não consegue coibir nem bingos, nem jogo do bicho nem assaltos, possa atender a chamados para retirar um fumante de um bar? Voilà uma oportunidade de ouro para incentivar a vida noturna nas favelas. Como lá a polícia não ousa entrar, a não ser com grande aparato bélico, os fumantes inveterados bem que poderiam recorrer aos bons préstimos do tráfico para cultivar em segurança o velho vício. As bocas de fumo agora seriam de fumo mesmo.

A medida, antes de ser sanitária, é política. Visa além das fronteiras de São Paulo. Visa o Planalto. A oposição a Serra – essa malta de políticos que também quer o poder mas não ousa dizer uma palavrinha contra Lula, com medo de perder votos – já prepara uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - contra a nova lei. A indústria tabagista e as associações de bares, restaurantes, setores de hotelaria, gastronomia e turismo também já afiam seus instrumentos.

A causa é bilionária. Os picapleitos – como nuestros hermanos chamam os advogados – já esfregam as mãos antecipando fartos emolumentos. Após toda uma chuva de recursos, ADINs, entulhamento dos tribunais, dispêndio de honorários, conflitos entre clientes e prestadores de serviços, é possível que tudo fique como dantes, para alegria dos fumantes.

Aos leitores que chegaram até mesmo a me pichar como “nazista atroz”, após a crônica de ontem, reproduzo abaixo um entre vários de meu artigos, onde, apesar de ser contra o tabagismo, defendo o sagrado direito de cada cidadão morrer como bem entende. Foi publicado há cinco anos.