¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sábado, abril 18, 2009
 
NEGROS E JUDEUS:
QUANDO A RAÇA
VIRA IDEOLOGIA (II)



A questão é antiga e sempre ocorre quando uma ideologia assume coloração racista. Aconteceu em Israel, em 1966, quando um incidente obrigou a Alta Corte de Israel a definir, com precisão, quem era ou não judeu. Segundo o Dictionnaire Encyclopédique du Judaïsme, publicado sob a direção de Geoffrey Wigoder - de onde extraio os episódios a seguir -, historicamente a definição de judeu é concebida, segundo as leis da Halakhah (ramo da lieratura rabínica que trata das obrigações religiosas às quais devem se submeter os judeus), para a qual é judeu toda pessoa nascida de mãe judia, ou pessoa convertida ao judaísmo nas condições estabelecidas pela Halakhah. Já para os caraítas, uma dissidência do judaísmo que não aceita o Talmud, basta que o pai seja judeu. Os judeus reformistas também aceitam a descendência patrilinear. Há ainda definições exóticas, como a de Jean Paul Sartre, para quem é judeu aquele que é considerado como tal pelos não-judeus.

O problema surgiu com a lei do Retorno, que dá a todo judeu o direito de imigrar para Israel e receber automaticamente a cidadania israelita, sem precisar ser naturalizado. Em sua formulação original, a lei não dava nenhuma indicação que permitisse saber quem era ou não judeu. O critério era semelhante ao inicialmente exigido aos negros para se beneficiar do sistema de cotas na universidade brasileira, a auto-declaração. Foi quando um certo irmão Daniel, judeu polonês convertido ao catolicismo e monge da Igreja romana, voltou para Israel. Oswald Refeisen (seu nome laico) recusou que lhe fosse atribuída a cidadania como residente do país. Exigia, apoiando-se na lei do Retorno, que lhe fosse conferida a nacionalidade israelita, visto que era judeu.

Caos no Knesset. O Parlamento de Israel decidiu (embora isto não estivesse escrito na lei) que toda pessoa que decidisse escapar à história e ao destino do povo judeu, mesmo que fosse considerada judia do ponto de vista da Halakaha, não poderia obter a cidadania israelita sob a cobertura da lei do Retorno.

Uma segunda affaire, envolvendo Benjamin Chalit, que se casara com uma não-judia, obrigou a Alta Corte a precisar melhor suas definições. Chalit exigiu que os documentos de identidade de seus filhos registrassem, na rubrica nacionalidade, a menção “judeu”, e que fosse estipulado que eles não professavam nenhuma religião. Como a lei não previa nada em outro sentido, foi decretado que os filhos deveriam ser registrados como judeus. Pressionado por partidos políticos, o Knesset modificou rapidamente a lei, de modo que ela se adaptasse a uma nova definição de judeus, como pessoas nascidas de mãe judia ou convertidas.

Com um detalhe quanto aos convertidos. A conversão só pode ser feita junto ao rabino ortodoxo. Conversão feitas por rabinos reformistas ou conservadores (duas cisões do judaísmo) não são válidas. A menos que sejam referendadas pelo grande rabino de Israel, que costuma ser ortodoxo.

Para Tatiana Oliveira, não bastava ser mulata. Precisava professar a ideologia afro-nazista que está sendo gestada pelos ativistas negros. Para Refeisen, tampouco bastava ser judeu. Precisava pertencer à história e ao destino judeus. Quando raça vira ideologia, os ideólogos precisam dar nós em pingo d’água para conciliar as contradições.