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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
domingo, abril 12, 2009
NO ESTRANHO PAÍS DOS 201 SISTEMAS JURÍDICOS Há algumas décadas, venho denunciando a existência de várias legislações no Brasil. Há leis para brancos, leis para negros, leis para a guerrilha católico-maoísta dos sem-terra. Se branco está submetido a todas leis vigentes, índio pode matar, estuprar e fazer reféns que não vai para a cadeia. Negro pode furar a fila do vestibular que não é fraude. Sem-terra pode invadir terras e prédios à vontade, isto é justiça social. E a favela pode distribuir drogas quando e como quiser, que ninguém vê. Ora, não me passa pela cabeça que em um mesmo país as leis possam ser distintas para diferentes segmentos da população. O “todos são iguais perante a lei” do artigo 5º da Constituição, há muito virou letra morta. Assim sendo, uma manchete da primeira página do Estadão de hoje, em um primeiro momento até que ressuscitou no fundo de minha alma alguma esperança em pelo menos um pingo de sensatez dos legisladores. NOVO ESTATUTO RETIRA DE ÍNDIOS A CONDIÇÃO DE INIMPUTÁVEIS Segundo a notícia, uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Alvíssaras! – disse a meus botões. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei, reza a Declaração dos Direitos Humanos. Finalmente algum geninho da bancada governista deu-se conta de que aquele princípio universal de legislação igual para todos, havia sido jogado na famosa lata de lixo da História. Em um primeiro momento, dizia, até que me entusiasmei. Entusiasmo que murchou ao ler o resto da notícia: “Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade”. Ou seja, se enterrar criancinhas vivas está de acordo com os hábitos da tribo, o indígena não cometeu delito algum. Da mesma forma, conforme as tribos, não constituirá crime matar os inimigos, matar ou espancar as mulheres, deflorar meninas impúberes, praticar a poligamia. Ora, calcula-se que entre os 400 mil índios que ocupam o território brasileiro, há cerca de 200 etnias e 180 línguas. Teoricamente, teríamos pelo menos 200 legislações diferentes. O bom-mocismo do redator do Estadão engana o leitor com uma manchete mentirosa. Com a nova legislação, os indígenas adquirem definitivamente a condição de inimputáveis. Continua o texto do jornal: “Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto”. Ou seja, tomou assento nos tribunais um novo personagem, o antropólogo. O que antes dependia de um laudo psiquiátrico, agora dependerá de um laudo antropológico. Em outros termos, dependerá do humor destes senhores cuja profissão sequer está regulamentada no país e no fundo não passam de gigolôs de bugres. Claro que sempre tomarão a defesa de quem lhes provê o sustento. Mais ainda: “Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade”. Continuam as duas legislações. Temos duas instâncias jurídicas, a do país e a indígena. Se uma comunidade pune um assassinato com – digamos - uma admoestação, o criminoso já foi punido e não responde mais ante a Justiça do país. Pergunta que fica sem resposta: se, nas tribos em que é costume enterrar crianças vivas, constituirá crime desenterrar uma criança? Se assim for, o criminoso será julgado pela justiça da tribo ou pelas leis vigentes no país? Se for julgado pelas leis vigentes no país, deverá ser condenado porque infringiu as leis da tribo? Hoje os juízes não seguem regra predefinida – diz o jornal –. “Alguns pedem um laudo antropológico para saber se o indígena tem noção do ato que cometeu. Outros o punem como um criminoso qualquer, independentemente dos valores culturais”. Este risco foi agora eliminado. Teremos no país pelo menos 201 sistemas jurídicos, isso sem falar em negros e sem-terra. Se algum indígena arriscava prisão por atos bárbaros que ferem qualquer sensibilidade civilizada, a partir do novo estatuto estará definitivamente impune.
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