¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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domingo, abril 12, 2009
 
NO ESTRANHO PAÍS DOS
201 SISTEMAS JURÍDICOS



Há algumas décadas, venho denunciando a existência de várias legislações no Brasil. Há leis para brancos, leis para negros, leis para a guerrilha católico-maoísta dos sem-terra. Se branco está submetido a todas leis vigentes, índio pode matar, estuprar e fazer reféns que não vai para a cadeia. Negro pode furar a fila do vestibular que não é fraude. Sem-terra pode invadir terras e prédios à vontade, isto é justiça social. E a favela pode distribuir drogas quando e como quiser, que ninguém vê.

Ora, não me passa pela cabeça que em um mesmo país as leis possam ser distintas para diferentes segmentos da população. O “todos são iguais perante a lei” do artigo 5º da Constituição, há muito virou letra morta. Assim sendo, uma manchete da primeira página do Estadão de hoje, em um primeiro momento até que ressuscitou no fundo de minha alma alguma esperança em pelo menos um pingo de sensatez dos legisladores.

NOVO ESTATUTO RETIRA DE ÍNDIOS A CONDIÇÃO DE INIMPUTÁVEIS

Segundo a notícia, uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos.

Alvíssaras! – disse a meus botões. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei, reza a Declaração dos Direitos Humanos. Finalmente algum geninho da bancada governista deu-se conta de que aquele princípio universal de legislação igual para todos, havia sido jogado na famosa lata de lixo da História. Em um primeiro momento, dizia, até que me entusiasmei. Entusiasmo que murchou ao ler o resto da notícia: “Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade”.

Ou seja, se enterrar criancinhas vivas está de acordo com os hábitos da tribo, o indígena não cometeu delito algum. Da mesma forma, conforme as tribos, não constituirá crime matar os inimigos, matar ou espancar as mulheres, deflorar meninas impúberes, praticar a poligamia. Ora, calcula-se que entre os 400 mil índios que ocupam o território brasileiro, há cerca de 200 etnias e 180 línguas. Teoricamente, teríamos pelo menos 200 legislações diferentes. O bom-mocismo do redator do Estadão engana o leitor com uma manchete mentirosa. Com a nova legislação, os indígenas adquirem definitivamente a condição de inimputáveis.

Continua o texto do jornal: “Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto”. Ou seja, tomou assento nos tribunais um novo personagem, o antropólogo. O que antes dependia de um laudo psiquiátrico, agora dependerá de um laudo antropológico. Em outros termos, dependerá do humor destes senhores cuja profissão sequer está regulamentada no país e no fundo não passam de gigolôs de bugres. Claro que sempre tomarão a defesa de quem lhes provê o sustento.

Mais ainda: “Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade”. Continuam as duas legislações. Temos duas instâncias jurídicas, a do país e a indígena. Se uma comunidade pune um assassinato com – digamos - uma admoestação, o criminoso já foi punido e não responde mais ante a Justiça do país. Pergunta que fica sem resposta: se, nas tribos em que é costume enterrar crianças vivas, constituirá crime desenterrar uma criança? Se assim for, o criminoso será julgado pela justiça da tribo ou pelas leis vigentes no país? Se for julgado pelas leis vigentes no país, deverá ser condenado porque infringiu as leis da tribo?

Hoje os juízes não seguem regra predefinida – diz o jornal –. “Alguns pedem um laudo antropológico para saber se o indígena tem noção do ato que cometeu. Outros o punem como um criminoso qualquer, independentemente dos valores culturais”. Este risco foi agora eliminado. Teremos no país pelo menos 201 sistemas jurídicos, isso sem falar em negros e sem-terra. Se algum indígena arriscava prisão por atos bárbaros que ferem qualquer sensibilidade civilizada, a partir do novo estatuto estará definitivamente impune.