¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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segunda-feira, abril 06, 2009
 
TERIA SIDO O ESTUPRO LEGALIZADO
E NINGUÉM FICOU SABENDO DISTO?



Mais de 200 mil menores de 14 anos deram à luz nos últimos dez anos no Brasil. Os dados têm como fonte o Sistema Único de Saúde (SUS). O número esconde uma realidade pouco estudada, em que a iniciação sexual precoce se mistura a casos de violência sexual - nos quais o aborto está previsto na legislação, mas se mostra pouco acessível na prática. É o que leio no Estadão de hoje.

Cá entre nós, não é isso o que os jornais nossos, indevidamente, chamam de pedofilia? Digo indevidamente, pois a figura jurídica de pedofilia não existe em nosso Código Penal. Teríamos, no caso, estupro. Pois considera-se estupro, pela legislação nacional, toda relação com menores de 14 anos, mesmo que estas relações sejam consensuais. Todos devem estar lembrados – ou talvez não estejam – de que em 1996 o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou um escândalo generalizado no país, ao absolver um encanador acusado de estupro de uma menina de doze anos, em Minas Gerais. A menina afirmou em depoimento ter consentido com a relação sexual. “Pintou vontade” — disse. Uma legislação vetusta, que considera estupro toda relação — consentida ou não — com menores de quatorze anos, havia encerrado no cárcere o infeliz que aceitou a oferta.

Ora, as relações com menores de 14 anos continuam sendo tipificadas como estupro. Temos então pelo menos 200 mil estupradores à solta no país. Que estejam na cadeia, não me consta. Não haveria cárcere para tantos. Ignorariam as 200 mil menores a identidade de seus 200 mil estupradores? Provavelmente não. Temos 200 mil queixas de estupros nas delegacias? Que me conste, também não. Sem falar que 200 mil deve ser apenas a ponta do iceberg.

O SUS atesta apenas casos de meninas que deram à luz e que, de uma ou de outra forma, chegaram a seu conhecimento. Quantas outras centenas de milhares são estupradas (uso a definição legal) sem engravidar ou mesmo sem parir, optando pelo aborto? O número destas, certamente, deve ser bem maior do que o das que optaram pela maternidade.

Como ficam os dispositivos do Código Penal, que presumem ser estupro a relação com menores de 14 anos? Há juristas que fazem uma ressalva. Em seu Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete deita jurisprudência: "não se caracteriza o crime, quando a menor de 14 anos se mostra experiente em matéria sexual; já havia mantido relações sexuais com outros indivíduos; é despudorada e sem moral; é corrompida; apresenta péssimo comportamento. Por outro lado persiste o crime ainda quando menor não é mais virgem, é leviana, é fácil e namoradeira ou apresenta liberdade de costumes..."

E nós, como ficamos? Houve 200 mil estupros? Ou quem sabe as 200 mil meninas catalogadas pelo SUS são experientes em matéria sexual e – conseqüentemente, como quer o eminente jurisconsulto – despudoradas, sem moral, corrompidas e de péssimo comportamento? De duas, uma. Tertio non datur.

Ou datur. Neste Brasil onde aborto é crime e o ministério da Saúde constata um milhão de abortos por ano, onde o uso da droga é crime e você encontra droga em qualquer esquina, tudo é possível. Em verdade, não só o aborto como a droga são plenamente tolerados, como também as relações com menores de catorze anos. A lei virou letra morta. Vez que outra, a polícia e os juízes escolhem algum profissional liberal ou pessoa de posses para vítima e escarmento. Quanto ao populacho, pode estuprar à vontade.

Se alguém propõe definir uma idade legal para o consenso sexual, mais compatível com os costumes nacionais, é sumariamente acusado de fazer apologia da pedofilia.