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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
segunda-feira, abril 06, 2009
TERIA SIDO O ESTUPRO LEGALIZADO E NINGUÉM FICOU SABENDO DISTO? Mais de 200 mil menores de 14 anos deram à luz nos últimos dez anos no Brasil. Os dados têm como fonte o Sistema Único de Saúde (SUS). O número esconde uma realidade pouco estudada, em que a iniciação sexual precoce se mistura a casos de violência sexual - nos quais o aborto está previsto na legislação, mas se mostra pouco acessível na prática. É o que leio no Estadão de hoje. Cá entre nós, não é isso o que os jornais nossos, indevidamente, chamam de pedofilia? Digo indevidamente, pois a figura jurídica de pedofilia não existe em nosso Código Penal. Teríamos, no caso, estupro. Pois considera-se estupro, pela legislação nacional, toda relação com menores de 14 anos, mesmo que estas relações sejam consensuais. Todos devem estar lembrados – ou talvez não estejam – de que em 1996 o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou um escândalo generalizado no país, ao absolver um encanador acusado de estupro de uma menina de doze anos, em Minas Gerais. A menina afirmou em depoimento ter consentido com a relação sexual. “Pintou vontade” — disse. Uma legislação vetusta, que considera estupro toda relação — consentida ou não — com menores de quatorze anos, havia encerrado no cárcere o infeliz que aceitou a oferta. Ora, as relações com menores de 14 anos continuam sendo tipificadas como estupro. Temos então pelo menos 200 mil estupradores à solta no país. Que estejam na cadeia, não me consta. Não haveria cárcere para tantos. Ignorariam as 200 mil menores a identidade de seus 200 mil estupradores? Provavelmente não. Temos 200 mil queixas de estupros nas delegacias? Que me conste, também não. Sem falar que 200 mil deve ser apenas a ponta do iceberg. O SUS atesta apenas casos de meninas que deram à luz e que, de uma ou de outra forma, chegaram a seu conhecimento. Quantas outras centenas de milhares são estupradas (uso a definição legal) sem engravidar ou mesmo sem parir, optando pelo aborto? O número destas, certamente, deve ser bem maior do que o das que optaram pela maternidade. Como ficam os dispositivos do Código Penal, que presumem ser estupro a relação com menores de 14 anos? Há juristas que fazem uma ressalva. Em seu Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete deita jurisprudência: "não se caracteriza o crime, quando a menor de 14 anos se mostra experiente em matéria sexual; já havia mantido relações sexuais com outros indivíduos; é despudorada e sem moral; é corrompida; apresenta péssimo comportamento. Por outro lado persiste o crime ainda quando menor não é mais virgem, é leviana, é fácil e namoradeira ou apresenta liberdade de costumes..." E nós, como ficamos? Houve 200 mil estupros? Ou quem sabe as 200 mil meninas catalogadas pelo SUS são experientes em matéria sexual e – conseqüentemente, como quer o eminente jurisconsulto – despudoradas, sem moral, corrompidas e de péssimo comportamento? De duas, uma. Tertio non datur. Ou datur. Neste Brasil onde aborto é crime e o ministério da Saúde constata um milhão de abortos por ano, onde o uso da droga é crime e você encontra droga em qualquer esquina, tudo é possível. Em verdade, não só o aborto como a droga são plenamente tolerados, como também as relações com menores de catorze anos. A lei virou letra morta. Vez que outra, a polícia e os juízes escolhem algum profissional liberal ou pessoa de posses para vítima e escarmento. Quanto ao populacho, pode estuprar à vontade. Se alguém propõe definir uma idade legal para o consenso sexual, mais compatível com os costumes nacionais, é sumariamente acusado de fazer apologia da pedofilia.
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