¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sexta-feira, maio 15, 2009
 
2) NAPOLEÃO DECRETA FIM
DA IDÉIA RABÍNICA DE RAÇA



- Mestiçagem se faz na cama e na cultura – escreve Magnoli -. É troca entre corpos e intercâmbio de ideias. Os arautos brasileiros do mito da raça talvez gostassem de ter uma lei antimiscigenação, mas concentram-se na missão mais realista de higienizar as mentes, expurgando de nossa consciência a imagem de uma nação misturada.

Ora, se quisermos falar de expurgo da imagem de uma nação misturada, temos de recorrer não ao Mein Kampf nem às leis Jim Crow, mas ao Livro antigo. Mais ainda: esta higienização das mentes não morreu no fundo dos tempos, mas persiste até hoje. Até um período recente a união exogâmica era condenada no seio da comunidade judia e os pais de um filho que houvesse contraído um matrimônio misto observavam freqüentemente os ritos do luto. Se hoje os judeus toleram – ainda que rangendo os dentes – os casamentos mistos, tal tolerância não decorre de uma iniciativa rabínica, mas foi forçada pela legislação de Estados laicos. Continuo citando o excelente Dictionnaire Enciclopédique du Judaïsme.

Foi somente com a Emancipação – reconhecimento dos direitos civis dos judeus, ocorrida nos Estados Unidos, quase ao final do século XVIII – e os movimentos não-ortodoxos no decorrer dos últimos 150 anos, que o poder rabínico sobre a maior parte das comunidades perdeu força e as opções individuais se tornaram possíveis. Em 1776, a nova Constituição da Virginia estatuía que “todo homem pode beneficiar do livre exercício da religião segundo sua consciência". Por outro lado, o ato que estabelecia a liberdade religiosa em 1786 foi formulado de maneira a incluir os judeus. Mesmo assim, a maior parte dos rabinos não celebra tais uniões. Nos Estados Unidos, uma percentagem significativa de rabinos reformistas aceita fazê-lo, desde que convencidos que o parceiro não-judeu esteja de fato interessado por uma eventual conversão.

Outro insuspeito promotor da miscigenação e dos casamentos mistos foi... Napoleão. Em 1806, o imperador convocou uma assembléia de notáveis que deveria definir as questões sobre o dever de lealdade ao Estado e a observância do judaísmo. Os judeus podiam casar-se com cristãos? Como a lei judia considerava os cristãos franceses?

“Os notáveis trouxeram respostas convincentes que lembravam que a autoridade rabínica não era senão espiritual. No que dizia respeito às uniões mistas, responderam que tais casamentos eram considerados válidos civilmente, mas não podiam revestir-se de formas religiosas. Napoleão convocou então, em 1807, um grande Sinédrio, no qual tinha assento uma maioria de rabinos que tinham por missão sancionar oficialmente as respostas dos notáveis, que ele endossou em sua maior parte. Napoleão recebeu então garantias sobre as questões fundamentais: os rabinos não tinham mais jurisdição civil e judiciária, os judeus não se consideravam mais como uma nação à parte e não almejavam mais abandonar o país de residência para retornar a Sion”.

Mesmo assim, apesar de todos estes esforços históricos no sentido de extirpar a idéia de raça das relações entre pessoas, neste nosso país onde existe plena liberdade religiosa, os rabinos continuam torcendo o narizinho ante casamentos mistos. Se os arautos brasileiros do mito da raça talvez gostassem de ter uma lei antimiscigenação – como afirma Magnoli –, os rabinos a cultivam discretamente.