¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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terça-feira, junho 09, 2009
 
NO RIO GRANDE DO SUL JÁ
SE PODE MATAR A GOSTO



Em janeiro de 2007, segundo a Veja, existiam 570.000 mandados de prisão expedidos pela Justiça, em todo o país, e ainda não cumpridos – número que na ocasião superava em 100 vezes o de presos com direito a cumprir penas em regime semi-aberto e que só não o fazem por falta de vagas em estabelecimentos judiciais destinados a esse fim. Conclusão: existiam mais criminosos, condenados ou não, que nunca foram presos do que presidiários que poderiam ser soltos.

Leio hoje em O Globo que juízes das varas de execução criminal do Rio Grande do Sul, seguindo a tendência nacional, não irão mais expedir mandados de prisão definitiva contra réus que responderam ao processo em liberdade, mesmo se eles forem condenados sem possibilidade de recurso. No que não deixam de ter certa razão: para que mandar prender, se o mandado não é cumprido? A exceção será nos casos de crimes hediondos, como estupro, latrocínio e homicídio qualificado, ou na iminência de prescrição da pena. A decisão foi adotada na última sexta-feira, após uma reunião realizada entre 80 magistrados em Porto Alegre.

Ou seja: se alguém quiser roubar, assaltar, seqüestrar, espancar, atropelar, dirigir bêbado ou picuinhas do gênero, sem o risco de ser punido, basta mudar-se para o Rio Grande do Sul. Por outro lado, homicídio qualificado ocorre em cinco circunstâncias:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Se você precisa matar sua mulher ou seu marido, sua amante ou seus filhos, desde que não incida nos cinco itens supra, leve o futuro cadáver para o Rio Grande do Sul. Lá já se pode – exceptis excipiendis – matar a gosto.