¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, setembro 02, 2009
 
DIVÓRCIO ON LINE,
POR QUE NÃO?



A possibilidade de pedir a separação ou o divórcio por meio da Internet foi aprovada hoje por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A idéia não é má. Se as pessoas são adultas – e é de supor-se que pessoas casadas o sejam – e não há filhos nem bens em litígio, não vejo porque recorrer à Justiça. Quem não vai gostar da idéia são os picapleitos, que perderão um próspero mercado de trabalho. Para Adriano Ferriani, professor de direito civil e especialista em família da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a medida facilitará o divórcio. “Vai haver economia de tempo e de dinheiro, além de representar uma desoneração do Estado", afirmou.

A autora do projeto é a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que se preocupa a redução de custos, em especial quando os casais estiverem residindo em cidades, Estados ou países diferentes, pois poderão cumprir os procedimentos necessários sem ter de arcar com as despesas de viagens. "A separação de um casal é sempre um processo traumático, causador de muito sofrimento, e os procedimentos judiciais, na forma tradicional, muitas vezes, acabam por expor o casal e os filhos a discussões e constrangimentos desnecessários". Até aí, tudo bem. Imagine alguém ter de atravessar um oceano para tratar de uma separação, como acontece hoje. Isso sem falar que com a tal de crise - a propósito, para onde ela foi? -, muitos casais que gostariam de separar-se foram deixando a coisa para depois, afinal sustentar duas casas é bem mais caro do que uma.

São as facilidades destes dias de Internet que se impõem inclusive ao mundo jurídico. Mas fica a pergunta: se é possível fazer o distrato via Internet, por que não o contrato? Os muçulmanos parecem ter resolvido pragmaticamente o problema. No Estado do indiano de Uttar, desde 2007 os casamentos pela internet e os divórcios por mensagens de texto via celular são permitidos. O que despertou o alarme em ativistas que lutam pelos direitos da mulher. Se se pode divorciar-se pela Internet, por que não por torpedos? O problema residual é que o homem pode divorciar-se por celular. A mulher, não.

Já comentei, em crônicas passadas, a lei muçulmana dos três talaks (repúdio). Pronunciado três vezes o talak pelo marido, a mulher está divorciada. Claro que o inverso é inimaginável. Mulher vale sempre metade no Islã. Se o Corão reconhece às mulheres o direito à herança, os doutores da lei decidiram que a mulher só pode receber metade da parte devida ao homem. O testemunho de um homem vale pelo testemunho de duas mulheres. Um homem pode ter quatro mulheres. A mulher, um homem só.

A idéia de divórcio por celular não me parece de todo descabida. Se os ulemás aceitam o divórcio por "triplo talak", desde que pronunciado na presença de testemunhas, por que não um só talak por celular? Mas seria necessário existir consenso entre ambas as partes, consenso que os muçulmanos dispensam tranqüilamente. Se a idéia é interessante para o Ocidente, onde homem e mulher gozam da mesma condição legal, no universo islâmico é injusta em relação à parte mais fraca do contrato.

Pensando um pouco mais adiante: para que contrato? Casar-me foi algo que jamais me ocorreu. Vivi doze anos com minha Baixinha e casamento estava fora de cogitação para nós. Acabamos casando em função de minha bolsa na França. Era a maneira mais confortável de levá-la e isso me renderia uma aide familiale que pagaria metade de meu aluguel. Então tá! Se nunca tive respeito pela instituição do casamento, tanto fazia casar como não casar. Casar, no caso, nos garantia uma grana extra em Paris, muito oportuna para curtir vinhos e queijos. Alors, pourquoi pas? Ela costumava dizer: “casei por dinheiro com um homem que não tinha um vintém”. Não tinha mesmo. Mas aconteceu e foi muito bom.

De acordo com assessoria de imprensa da senadora Patrícia Saboya, a forma como será feita a petição ainda será regulamentada. Uma das possibilidades é a senha online para cada uma das partes acompanhar o processo. A petição online só servirá para os casos de divórcio e separação amigáveis, para casais sem filhos menores de idade ou dependentes incapazes.

O projeto ainda não foi aprovado pela Câmara. Se conheço os bois com que lavro, não o será. A OAB e os rábulas do país todo serão certamente contra. E o leite das criancinhas dos senhores advogados, como é que fica? Em todo caso, se o projeto for aprovado, só deixo uma recomendação aos cônjuges: se estiver bebendo frente ao computador, espere mais algumas horas para pedir divórcio. Álcool mais Internet podem levar a transportes dos quais talvez você se arrependa no dia seguinte.

Se for divorciar-se, não beba.