¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, setembro 10, 2009
 
RÁBULA INOVA:
TEMOS AGORA
O CRIMINOSO
DE CIDADANIA



Leio hoje no Painel, da Folha de São Paulo:

Depois que o relator Cezar Peluso leu as preliminares do voto, o advogado Luís Roberto Barroso disse que havia 30 anos Battisti não se envolvia em ações "anti-sociais". Quando lhe perguntaram se haveria tal prescrição para ex-ditadores, gaguejou.

Em seguida, formulou: "Defendo que criminosos de Estado, que usaram a tortura como instrumento de perseguição, tenham regime diferente dos criminosos de cidadania".


Deve ser influência da concepção de Direito do capitão-de-mato e ministro da Justiça Tarso Genro, que defende o asilo no Brasil a um terrorista italiano condenado em seu país à prisão perpétua. Pior: metade do Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor desta curiosa tipificação jurídica, o criminoso cidadão.