RÁBULA INOVA:
TEMOS AGORA
O CRIMINOSO
DE CIDADANIALeio hoje no Painel, da
Folha de São Paulo:
Depois que o relator Cezar Peluso leu as preliminares do voto, o advogado Luís Roberto Barroso disse que havia 30 anos Battisti não se envolvia em ações "anti-sociais". Quando lhe perguntaram se haveria tal prescrição para ex-ditadores, gaguejou.
Em seguida, formulou: "Defendo que criminosos de Estado, que usaram a tortura como instrumento de perseguição, tenham regime diferente dos criminosos de cidadania".Deve ser influência da concepção de Direito do capitão-de-mato e ministro da Justiça Tarso Genro, que defende o asilo no Brasil a um terrorista italiano condenado em seu país à prisão perpétua. Pior: metade do Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor desta curiosa tipificação jurídica, o criminoso cidadão.