¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, agosto 05, 2010
 
A PUNIÇÃO DO MERITÍSSIMO



Em decisão inédita, Conselho Nacional de Justiça pune Paulo Medina, acusado de vender sentenças judiciais, com aposentadoria compulsória STJ. É o que nos noticia o Estadão.

Pela primeira vez em seus cinco anos de funcionamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem punir administrativamente um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, os 15 conselheiros do CNJ concluíram que o ministro afastado do STJ Paulo Medina não tem reputação ilibada e, por esse motivo, deve ser punido com a aposentadoria compulsória. A punição, porém, preservou o salário de Medina, que será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Como ele está na magistratura desde 1968, deverá receber o salário integral dos ministros do STJ, que é de R$ 25.386,97.


Punição digna de um meritíssimo. Continua recebendo seus R$ 25.386,97 e agora não precisa mais entediar-se com a bíblica maldição do trabalho. Fim do desgastante ofício de ter de queimar pestana sobre processos volumosos e complexos, fim de dedicar ao ofício horas preciosas que bem podiam ser dedicadas ao lazer. Se quiser agora perambular por Paris ou Londres, ilhas gregas ou Canárias, o juiz Medina não precisa mais ficar esperando pelas merecidas férias. Férias agora são o resto de seus dias.

Punição assim, quem não quer?