¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, dezembro 08, 2011
 
JADER DISCORDA


Eu vi a correção, Janer. Contudo, discordo quando tu falas que é algo injusto. Na verdade, não se trata de ser justou ou não. Explico.

A Previdência Social é uma espécie de seguro e somente o cidadão que contribui para a Previdência é que poderá usufruir benefícios. No caso do preso, a família recebe benefício porque o preso contribuiu para o sistema de Previdência Social para poder obter um benefício, no caso o auxílio-reclusão.

Essa questão deve ser vista como um seguro qualquer, por exemplo, seguro de vida. Ninguém reclama do fato de um criminoso pagar seguro de vida para que, caso morra, sua família receba o prêmio. A única diferença entre esses seguros é que um é gerido pelo Estado e outro por entidade privada, porém, ambos tem a mesma natureza (são seguros) e são financiados pelos contribuintes.

Parece injusto, mas não é.

P.S.: quem não paga, não recebe.

Jader L. Goergen