¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

Powered by Blogger

 Subscribe in a reader

sexta-feira, dezembro 09, 2011
 
JONATHAN TAMBÉM DISCORDA


Janer, o tal do "auxílio-reclusão" ou “bolsa-presídio” não é apenas uma injustiça, mas também uma aberração moral e jurídica!

É imoral uma vez que garante o sustento da família do delinquente com dinheiro arrancado do povo honesto e trabalhador!

E nem venham dizer que só recebe quem paga e que a previdência é um seguro e outras patotas, pois o modelo de previdência social adotado pelo Brasil não segue a mesma linha de um seguro privado.

Neste, o segurado receberá um benefício/indenização que decorrerá exclusivamente do pagamento de um prêmio ou de seus investimentos pessoais, porém, em se tratando de previdência social brasileira, os benefícios são pagos por toda a coletividade (Estado, empresas e trabalhadores), e não só pelo beneficiado.

Daí a imoralidade do “bolsa-presídio”, uma vez que a sociedade é obrigada a pagar duas vezes o delinquente, a primeira pelo crime em si e a segunda pelas prováveis consequências do crime na vida do bandido e de sua família!

Mas se o sujeito não se importou com o sofrimento de sua família, porque nós deveríamos nos importar? E qual será o valor da bolsa que a família de um cidadão desempregado e morto em um assalto irá receber pela perda de seu ente querido?

Nada. Pois desempregado ou subempregado não-registrado não contribui para o INSS, logo, não tem direito a auxílio.

Por fim, é uma aberração jurídica, pois viola princípios elementares de direito, tais como viver honestamente, não prejudicar outrem e dar a cada um o que é seu.

E o que deve ser dado a quem não vive honestamente e prejudica os outros? Indenizações? Auxílios?

Jonathan Azevedo.


RÉPLICA DO JADER


Janer, desculpe incomodar e insistir com a questão, mas o Jonathan está parcialmente errado.

A Previdência Social, de fato, não segue exatamente a mesma forma que um seguro privado; ela segue o princípio da solidariedade, no qual todos contribuem para o pagamento dos benefícios. Contudo, o preso, ao contribuir, também ajuda a pagar o benefício dos demais segurados, sejam estes criminosos ou não criminosos. A sociedade não está a pagar "duplamente" o delinquente.

O preso, igualmente a mim e ao Jonathan, ao contribuir pra Previdência Social, possui o mesmíssimo direito aos benefícios; todos nós contribuimos para financiar os benefícios previdenciários.

Por isso que eu disse, parece injusto os familiares do preso receberam o benefício, mas não é.

Jader L. Goergen