¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, dezembro 01, 2011
PAPÉIS PINTADOS COM TINTA Se considerar os dias em que editava um jornal estudantil, sou jornalista desde os 15anos. Mas vamos deixar esse tempo de lado. Comecei jornalismo mesmo em 1968, quando editava uma página literária no Diário de Notícias, de Porto Alegre. No ano seguinte, trabalhei como redator e colunista de jornal. Sou portanto jornalista desde os 21 anos. Exerci com competência, ao longo de minha vida, a profissão. Durante cinco anos fiz crônica diária na Folha da Manhã, de Porto Alegre. Após um interregno como professor universitário, fui redator de Política Internacional na Folha de São Paulo e no Estado de São Paulo. Hoje, continuo exercendo o jornalismo, com a vantagem de não ter editor que me paute ou censure. Se pude exercer até hoje a profissão, é porque um decreto da época determinou que podia registrar-se como jornalista no ministério do Trabalho todo profissional que até 1969 – se não me falha a memória – tivesse um ano de exercício na profissão. Nunca fiz curso de jornalismo. Fiz, isto sim, Direito e Filosofia. Na época, era jornalista quem sabia escrever. Desconheço qualquer outro país – se não o Brasil - em que seja exigido o diploma para o exercício da profissão. Até 1969, era jornalista quem trabalhava em jornal e ponto. Foi a famigerada junta dos Três Patetas, como ficaram conhecido os militares que assumiram o poder naquele ano, que tornou o diploma obrigatório. À primeira vista, é paradoxal ver sindicatos de esquerda manifestarem apoio irrestrito a um decreto emanado por uma junta da ditadura militar. Mas só à primeira vista. As viúvas do Kremlin adoram medidas ditatoriais, desde que sejam elas a tomá-las. Que mais não seja, a obrigatoriedade do papelucho cria um vasto mercado de trabalho, no qual professores que nunca pisaram numa redação de jornal ganham mais que jornalistas. Em junho de 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a necessidade do diploma para os jornalistas. Na ocasião, a Corte julgou, por 8 votos a 1, que a exigência é incompatível com a Constituição por desrespeitar o princípio de liberdade de expressão. Gilmar Mendes, o presidente do STF, afirmou na ocasião que "um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores". Para o ministro Cezar Peluso, experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica". Na França, por exemplo, a lei é singela. É jornalista quem tira a maior parte de seus proventos do jornalismo. O que faltou Peluso perguntar aos defensores do diploma, talvez por falta de informação, é em que países se exige diploma de jornalismo para exercer a profissão. No Ocidente, não conheço nenhum. Exceto o Brasil, é claro. Nada contra o diploma nem contra as faculdades. Quem quiser cursar uma que curse. O que não se admite é que se exija diploma para um ofício para o qual um diploma de pouco ou nada serve. Um jornalista quer especializar-se em economia. Ou medicina. O diploma de nada lhe servirá, já que os cursos de jornalismo não oferecem – nem podem oferecer – especialização em tais áreas. Mais sensato chamar um economista ou um médico que saiba escrever. Mendes, o ministro relator, lembrou ainda que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime. Ora, intelectuais contrários ao regime é a última coisa que querem os marxistas em seus regimes. A lei dos milicos caiu como uma luva às viúvas do Kremlin. Os sindicatos e associações de jornalistas, todos tomados pelos velhos comunas, sempre defenderam histericamente o privilégio da guilda. Ou seja: após toda uma categoria profissional ter sido submetida por quatro décadas a uma lei estúpida, o Supremo Tribunal Federal finalmente descobriu que a dita lei era inconstitucional. Apesar da declaração da inconstitucionalidade da exigência de diploma pela Suprema Corte do país, o Senado decidiu ontem em primeiro turno, por 65 votos a favor e 7 contrários, aprovar uma proposta de emenda constitucional que torna obrigatório o diploma de nível superior para o exercício da profissão. Em que país estamos? O STF declara inconstitucional a exigência e o Senado, ignorando solenemente a Corte encarregada de decidir o que é ou não constitucional, a aprova. Está na hora de fechar uma dessas casas. O que não se concebe, em país civilizado, é um Legislativo desrespeitando uma decisão do Judiciário. Aliás, este conflito há muito vem se manifestando. Quando o Judiciário aprovou a tal de união homoafetiva, além de invadir terreno do Legislativo, também feriu a Constituição, que só reconhece a união entre homem e mulher. Como diria Pessoa, constituições são papéis pintados com tinta. |
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