¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sábado, fevereiro 04, 2012
DEPUTADO REGULAMENTA FILOSOFIA, HOLÍSTICA, CHURRASCO E CHIMARRÃO Comentei há pouco o propósito do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que pretende regulamentar o irregulamentável, no caso o exercício da profissão de filósofo em todo o País. Pois não é que o homem é um regulamentador contumaz? Longe dos pagos, eu desconhecia os feitos do nobre deputado. Leitores me alertam que este senhor, além de pretender regulamentar a filosofia, já instituiu – ou pretendeu instituir, não sei se o projeto foi aprovado – o dia do terapeuta holístico, seja lá o que isso quis dizer. Além disso, regulamentou o churrasco e o chimarrão. O homem é eclético. Da filosofia e holística ao churrasco e chimarrão. Em 21 de março de 2003, Cherini apresentou projeto de lei 11.999, instituindo o Dia Estadual do Terapeuta Holístico, que seria celebrado no dia 31 de março. Na justificava, o deputado alega: “Através da Terapia Holística a vida das pessoas pode tornar-se mais saudável, pois utiliza-se uma somatória de técnicas milenares e modernas, sempre suaves e naturais, proporcionando harmonia, autoconhecimento e incrementando a capacidade da pessoa tratada. Dentre estas técnicas podemos citar Yoga, Reiky, Tai Chi Chuan, Acupuntura, Aromaterapia, Homeopatia, Fitoterapia, Cromoterapia, Cristaloterapia, xamamismo, e outras terapias alternativas que ajudam a combater doenças de maneira eficaz e barata. “As popularmente chamadas de "terapias alternativas" são aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis conseqüências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento”. Ou seja, não disse nada. Se trocar terapeuta holístico por psicanalista ou pai-de-santo, astrólogo ou curandeiro, tanto faz como tanto fez. O deputado reconhece que a “profissão” não é regulamentada, sendo portanto de livre exercício. Mas ao criar uma data para homenagear os vigaristas, está dando o primeiro passo para uma futura regulamentação. Não bastasse se preocupar com os destinos da terapia holística, o deputado apresentou o projeto de lei nº 70/2003, no qual institui o churrasco como o prato típico do RS: Art. 1º – O churrasco a (sic!) gaúcha fica instituído como “a comida típica do Rio Grande do Sul”. Como se só no Rio Grande se comesse churrasco. Ora, churrasco é universal está disseminado de sul a norte no país. Constitui o plat de résistance de países como Uruguai e Argentina e diria inclusive da Espanha, famosa por seus asados. Onde há carne e fogo há churrasco. A fórmula é imemorial. Mas o deputado pretende que exista um churrasco que é tipicamente gaúcho: Parágrafo único – para os efeitos desta lei, entende-se por churrasco a (resic!) gaúcha a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou disposta em grelha e sob controle exclusivamente manual. E se a carne for assada em um forno a 300º, deixa de ser churrasco? Por que há de ser assada em espetos ou disposta em grelha e sob controle manual? Churrasco, eu o faço como bem entendo, ora bolas! A definição proposta pelo deputado é bizantinice de cetegistas. Mas o deputado vai adiante: Art. 2º – É conferido ao churrasco a gaúcha a distinção de símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, de sua gente e de sua cultura. Eh Brasil! Todos os países do mundo têm seus pratos típicos e nunca algum deles pretendeu instituí-lo como símbolo nacional. Os suecos têm o smörgåsbord, a Hungria o goulasch, a França o cassoulet, a Itália suas massas e pizzas, Portugal seus bacalhaus, a Inglaterra tem o abominável fish and chips, e nunca nenhum desses países pretendeu dar-lhes o status de símbolo. Só o provincianismo atroz dos cetegistas é capaz de inspirar tal ridículo. Optasse eu por um símbolo do Rio Grande, eu pensaria em duas aves cheias de significado, encontradiças na pampa gaúcha, o joão-de-barro ou o quero-quero. Falar em churrasco, não foi no Rio Grande do Sul que eu comi os mais dignos de lembrança. E sim em São Paulo ou Buenos Aires. E as melhores churrascarias de São Paulo são, a meu ver, as uruguaias e argentinas. Isso sem querer fazer injustiça ao Vento Haragano, tocada por churrasqueiros de Nova Bréscia, que concorre firme com as de nuestros hermanos. Não bastasse este besteirol todo, o deputado quer instituir o Dia do Churrasco. Agora só falta o do chimarrão, pensei. Faltava. O deputado criou também o Dia do Chimarrão. Ambos comemorados em 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul. Falta do que fazer! E ainda há quem eleja tal palhaço. Este povinho bem merece seus representantes. |
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