¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, abril 19, 2012
ESPANHA DEFINE O FEMICÍDIO. PARA QUANDO O MACHOCÍDIO? Ativistas de todos os naipes têm-se dedicado, nos últimos anos, a criar neologismos para definir o que não existe ou amenizar palavras que, com o tempo, se tornaram pejorativas. Em falta do que fazer, adoram criar conceitos novos, que pouco ou nada têm a ver com a realidade. O pior é que geralmente são neologismos mal construídos, que demonstram desconhecimento do vernáculo e da etimologia. Pior ainda, estes desvarios semânticos são acolhidos pelo Judiciário, que pretende inclusive criar língua, prerrogativa que sempre foi do povo. A tal de homoafetividade, por exemplo. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, homossexuais já não mais existem. Agora são todos homoafetivos. Comentei ano passado. Em defesa da nova terminologia, o ministro dizia que o vocábulo foi cunhado pela vez primeira na obra União Homossexual, o Preconceito e a Justiça, de autoria da desembargadora aposentada e jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: “Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se 'homossexualismo'. Reconhecida a inconveniência do sufixo 'ismo', que está ligado a doença, passou-se a falar em 'homossexualidade', que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais”. Acontece que o neologismo está errado. O homo, de homossexual, é palavra grega que quer dizer mesmo. Homossexual, mesmo sexo. A palavra homoafetivo, se formos fiéis ao étimo, quer dizer mesmo afeto. Ora, mesmo afeto não quer dizer nada específico. Quer dizer apenas que você tem o mesmo afeto que outra pessoa tem por você. Mas homoafetivo, segundo a desembargadora desocupada, seria um eufemismo para homossexual. Não é. É palavra que foi construída errada. Da mesma forma, homofobia. Pretendeu-se associar o homo a homossexual, quando homo continua tendo seu significado original, mesmo. Homofobia, etimologicamente, quer dizer “mesmo medo”. Ora, a palavrinha pretende ser sinônima de repulsa ao homossexualismo. Não é. Também foi construída errada. É espantoso ver jornalistas, profissionais que todos os dias lidam com as palavras, aceitarem conceitos sem pé nem cabeça, sem sequer questioná-los. Os legisladores espanhóis querem agora brindar-nos com outra pérola: femicídio. Leio no El País que a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na noite de ontem, o projeto que propõe incorporar a figura do femicídio no Código Penal como um tipo agravado de homicídio, que estabelece “agravantes pelo vínculo” e descarta o uso de atenuantes quando o homem tenha antecedentes por violência. Após um debate de quase duas horas, o projeto foi aprovado por 204 votos – o que reuniu o consenso da maioria das bancadas – e enviado ao Senado. O projeto modifica vários incisos do Código Penal. O novo inciso 1 defende a pena de reclusão perpétua ou prisão perpétua a “quem matar sua ascendente, descendente, cônjuge, ex-cônjuge, ou a pessoa com quem mantém ou manteve uma relação de casal, mediante ou não convivência”. A partir de agora, o inciso 4 define o femicídio como “um crime em relação a uma mulher quando o feito seja perpetrado por um homem e mediante violência de gênero”. Ainda segundo o jornal, a incorporação da figura do femicídio ao Código Penal é uma antiga reivindicação das organizações sociais e de direitos humanos, que exigem o reconhecimento como tais dos crimes em que as vítimas foram assassinadas por sua condição de mulher. Matar uma mulher deixou de ser homicídio. Agora é femicídio. Desde que o assassino seja homem. Perguntinha que fica no ar: e se a vítima for assassinada por sua companheira, como é que ficamos? O novo inciso é claro: “quanto o feito seja perpetrado por um homem”. Mulher matando mulher volta a ser homicídio? Ora, palavra puxa palavra. Se homem matando mulher mediante violência de gênero não é mais homicídio, mas femicídio, urge nova palavra para designar mulher que mata homem mediante violência de gênero. Pela lógica, teríamos machocídio. Pelo jeito, os bravos e percucientes legisladores espanhóis esqueceram de tipificar esta importante figura jurídica. O Judiciário brasileiro, que já incorporou o exótico conceito de homoafetividade, certamente não tardará muito em propor ao Código Penal o crime de femicídio. Se alguém acha que estupidez é quinhão nosso, os deputados espanhóis se apressaram em desmentir esta calúnia. A estupidez é universal. |
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