¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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terça-feira, maio 08, 2012
 
MEU NOME É JUVÊNCIO...


Sempre que se discute como dar nome às coisas, gosto de recorrer a Platão. Sua visão é definitiva.No diálogo intitulado Crátilo, ou sobre a justeza dos nomes, este considera que os nomes das coisas estão naturalmente relacionados com as coisas. As coisas nascem - ou são criadas, descobertas ou inventadas - e em seu ser habita, desde a origem, o inadequado nome que as assinala e distingue das demais. Já Hermógenes pensa que as palavras não são senão convenções estabelecidas pelos homens com o propósito de entender-se. As coisas aparecem ou se apresentam ao homem e este, defrontando-se com a coisa recém-nascida, a batiza. O significado das coisas não é o manancial do bosque, mas o poço escavado pela mão do homem, diz Camilo José Cela, comentando Platão. "O animal doméstico e familiar do qual há muitas espécies e todas ladram, poderia ter-se chamado lombriga, e o che muove il sole e l'altre stelle, de Dante, poderia chamar-se reumatismo, se assim os homens o quisessem".

As definições mudam com o tempo. O conceito de dialética de Platão nada tem a ver com o de Hegel. Amor era uma coisa para os gregos, outra para os cristãos e é totalmente outra para os contemporâneos. Já li num antigo Littré esta definição de amor: sentimento que une pessoas de sexo diferente. Em edição posterior, já se lia: sentimento que une duas pessoas. Se amor um dia foi sentimento que se dedicava a uma pessoa, hoje é sentimento que se dedica a animais e mesmo a objetos. Seja como for, a definição das palavras tem sido tarefa de lexicógrafos. Não que os dicionários extraiam palavras do nada e as definam arbitrariamente. O dicionarista pesquisa o universo das palavras faladas pelo povo e as registra, com o sentido que o povo lhes dá.

Ou registrava. Esta tarefa está sendo agora assumida por juristas, sociólogos, psicólogos e outros ólogos. Ainda há pouco discuti a tal de homoafetividade, conceito que ainda não me passou pela garganta. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal acaba de aprovar por unanimidade, com as fanfarras da imprensa, o reconhecimento da tal de união homoafetiva. A nova palavrinha designa o que antes chamávamos de homossexual. Assim sendo, atenção à linguagem, leitor. Homossexuais não mais existem. Agora são todos homoafetivos.

Em defesa da nova terminologia, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, disse que o vocábulo foi cunhado pela vez primeira na obra União Homossexual, o Preconceito e a Justiça, de autoria da desembargadora aposentada e jurista Maria Berenice Dias, consoante a seguinte passagem: “Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se 'homossexualismo'. Reconhecida a inconveniência do sufixo 'ismo', que está ligado a doença, passou-se a falar em 'homossexualidade', que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais”.

Bem que eu desconfiava que cristianismo, catolicismo, marxismo, socialismo, espiritismo e outros ismos eram doenças, e das mais graves. Pobre mortal, jamais consegui legislar sobre palavras. É com regozijo que vejo a emérita jurista participar de minha Weltanschaaung. Só me pergunto que palavrinha vão inventar quando homoafetivismo se tornar pejorativo. É claro que tal palavra, que traz em seu bojo uma ideologia, jamais sairia da boca do povo. Povo cria palavras. Quem cria ideologia são os intelectuais.

Invadindo a seara dos dicionaristas, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros criou o Manual de Comunicação LGBT. Que, pelo menos por enquanto, suponho não ter força normativa. Mas que pretende definir, conforme a ideologia dos movimentos homossexuais, determinados conceitos. Travesti, por exemplo, nada tem a ver com homossexual. Segundo o manual, travesti é pessoa que nasce do sexo masculino ou feminino, mas que tem sua identidade de gênero oposta ao seu sexo biológico, assumindo papéis de gênero diferentes daquele imposto pela sociedade. Utiliza-se o artigo definido feminino “A” para falar da travesti (aquela que possui seios, corpo, vestimentas, cabelos, e formas femininas).

Observe o leitor, para início de conversa, a inclusão da palavrinha gênero. Que passou a substituir sexo em toda a imprensa internacional, sei lá por que cargas d’água. Povo é que não criou isso. O gênero seria imposto pela sociedade, não pela biologia. Se alguém nasce com pênis ou testículos ou seios e vagina, isso não tem necessariamente a ver com ser homem ou mulher. É homem ou mulher porque a sociedade assim impõe. Ora, eu imaginava que travesti, como a palavra diz, era apenas a pessoa que se travestia.

Mais ainda: temos agora a travesti. Quando, sendo geralmente o homem que se traveste, costumava-se dizer o travesti. Como sempre disse a imprensa. Que agora passa a assumir, sabe-se lá por quê, a designação feminina.

Travesti é homossexual? Nada disso. Homossexual é categoria à parte: é a pessoa que se sente atraída sexual, emocional ou afetivamente por pessoas do mesmo sexo/gênero. O que vai gerar uma curiosa tautologia, o travesti homossexual. Ou um solecismo, o travesti heterossexual. Algo como um homem se travestir de homem para ter relações com mulheres.

E se bissexual – conforme a cartilha - é a pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas de ambos os sexos/gêneros, teremos – ó coincidência! – o travesti bissexual. E por aí vai. O manual define várias outra categorias, mas esqueceu de definir a neomulher, conceito criado pela Folha de São Paulo no último Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, o jornal entrevistou três travestis e propôs o Dia das Neomulheres.

Em defesa de sua tese, o jornal lançava mão de um argumento que empestou o feminismo durante décadas: “Em 1949, a escritora Simone de Beauvoir disse que ninguém nasce mulher, mas torna-se mulher. E, segundo antropólogos e sociólogos, assim realmente é. "Para a antropologia e a teoria de gênero, ser mulher ou homem é um aprendizado social, cultural e histórico", explica Heloísa Buarque de Almeida, professora de antropologia da USP. A própria transexualidade é uma radicalização dessa idéia: não basta simplesmente nascer com o corpo do gênero feminino. O que basta é sentir-se mulher." Pelo jeito, o neologismo não pegou.

O manual, mais que um manual, é um leito de Procusto que pretende enquadrar as diferentes opções sexuais em categorias estanques e totalitárias. Os ativistas homossexuais estão transformando os homossexuais em seres ridículos.

Não bastasse este glossário arbitrário, a bicharada gaúcha poderá em breve solicitar nos órgãos de identificação estaduais a Carteira de Nome Social, documento que terá o mesmo valor e função da Carteira de Identidade, mas com o tratamento nominal que eles escolheram ou adotaram no lugar daquele com que foram registrados.

O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Segurança Pública (SSP), com apoio de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e entidades de combate à homofobia. No documento, constará o número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Expedido paralelamente com a Carteira de Identidade, ele servirá como identificação nos serviços públicos prestados pelo Estado. Em passagem pela Casa Civil, o documento que autentica a lei espera apenas pela assinatura do governador Tarso Genro. O Grupo de Trabalho que está à frente do projeto torce para que ele seja assinado antes do Dia Estadual de Combate à Homofobia, em 17 de maio.

Trocando em miúdos, você poderá embarcar em Porto Alegre como João e aterrissar como Maria em São Paulo. Ou contrair uma dívida como Maria e recusar-se a pagá-la, afinal você é João. Para quando a dupla identidade no passaporte? Seria a glória pegar um vôo no Salgado Filho como Rodrigo e desembarcar Bibiana no Charles de Gaulle.

Ora, se não me falha a memória e se o Código Penal não foi revogado, isto se chamava – pelo menos até ontem - uso de documento falso, um crime contra a fé pública consistente em utilizar qualquer dos papéis falsificados ou alterados:

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Mas nestes dias em que se revoga constituição com palavras tiradas da cartola, tudo é possível. As palavras são importantes demais para serem deixadas a cargo de dicionaristas. São agora definidas por ONGs e tribunais. O Rio Grande do Sul, devido a seus brios machistas, desde há muito é celeiro de piadas sobre o gaúcho bicha. Uma delas dizia: meu nome é Juvêncio, mas pode me chamar de Odete.

O Estado está prestes a virar piada.