KANUN
Caro Janer,
Conheço avô, e também avó, que paga pensão judicial para filho do filho. Incapaz de localizar ou punir o “criminoso”, o Estado toma um seu parente como refém. No caso, trata-se pura e simplesmente da transposição para o Direito brasileiro daquele moderníssimo princípio legal descrito por Ismail Kadaré em
Abril Despedaçado, o kanun: “Se você não paga, seu pai paga; ou seu irmão; ou sua mãe; ou qualquer outro que tenha o seu sangue”. Em tempos de “raças” e “etnias”, nada mais apropriado que a instituição do Direito Tribal.
Saudações,
Odilon Toledo