¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
domingo, outubro 14, 2012
PARA QUE SERVE O STF? Ainda há pouco, republiquei crônica de 2005, na qual eu me perguntava: - Voto comprado vale? Venalidade pode criar legislação? Pode derrubar cláusulas pétreas e extinguir direitos adquiridos? Se cassados estes deputados, não seria o caso de cassar também seus votos passados? Esta é a pergunta que deve ser feita, a meu ver, aos ministros das supremas cortes. Se é que, humanos sendo, ainda não se renderam às tentações do mensalão. Que me lembre, ninguém cogitou destas questões na época. Hoje, passados sete anos, as perguntas começam a surgir na imprensa. Segundo a Veja on line de hoje, o ministro Celso de Mello “tem mencionado durante o julgamento um tema que permeia discussões reservadas entre os integrantes do tribunal: a validade de projetos aprovados pelo Congresso Nacional em votações que a Justiça ratificou terem sido feitas mediante pagamentos a parlamentares”. Segundo o ministro, o caso deve ser enfrentado pelo Supremo na esteira do julgamento do mensalão. Ele compara a validade das reformas aprovadas, como a da Previdência Social, à legalidade de sentenças proferidas por juízes que tenham recebido propina. “É o mesmo que ocorre com um juiz corrupto, no qual suas sentenças podem ser anuladas mesmo que estejam em trânsito julgado”, disse. Até aí, tudo muito lógico, digno e justo. Inclusive candidatos a provocar o Judiciário é o que o não falta. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) e o Psol já se articulam para, no fim do julgamento do mensalão, ingressarem com ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma da Previdência Social, embora a chance de sucesso seja praticamente nula. Embora considere a “gravidade” da situação em que leis foram aprovadas em um cenário de corrupção, o ministro Gilmar Mendes avalia que “as razões que levaram o legislador a elaborar determinado diploma, inclusive com a existência de fraude, suborno ou corrupção, constituem matérias completamente fora do controle do Judiciário”. Por isso, não caberia ao STF anular votações ocorridas há quase uma década. Durante o julgamento do mensalão, também os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber já manifestaram entendimento de que não cabe discutir a validade de textos como o reforma da Previdência, mesmo com a legislação tendo sido aprovada com votos de deputados mensaleiros. “Esse risco de anulação o Brasil não vai sofrer”, resumiu Luiz Fux. O mesmo pensam os advogados que atuam no julgamento do mensalão. “Politicamente é impossível anular a reforma da Previdência. Como vai se retroagir? É mais ou menos fazer a gema voltar para a casca”, diz o advogado Luiz Fernando Pacheco, responsável pela defesa do ex-presidente do PT, José Genoino. “É muito difícil anular uma emenda constitucional por causa disso porque não se sabe exatamente quem votou a favor e quem votou contra. Não disseram que todo mundo que votou a favor estava com o voto maculado”, avalia o advogado Piepaolo Bottini. Pergunta que se impõe: que interessa saber quem votou contra ou quem votou a favor? Se a votação foi comprada, anulem-se os votos todos, ora bolas. O cerne deste julgamento é a compra de votos no Congresso, não é isso? A compra foi amplamente comprovada. Compradores e valores também. Apesar das negativas do PT, o mensalão existiu. Os réus estão sendo sistematicamente condenados. Por que não sanar o vício? Vote-se então tudo de novo. Vai ser um processo doloroso? Que seja. Que sejam restituídos os direitos subtraídos, que seja devolvido o dinheiro tungado. O cálculo não é inviável. Basta que exista vontade política. Ou será que esta vontade não existe? Estarão os ministros do SRF encenando um teatrinho para entreter a nação? Servirá o julgamento apenas para os senhores vultures exibirem erudição e emitirem votos quilométricos? A última edição de Veja traz uma capa triunfalista, em que a bandeira nacional explode de alegria sobre um título exclamativo:VITÓRIA SUPREMA! Que vitória? A condenação dos réus? (Ir para a cadeia é pergunta que ainda espera resposta). Mas se o crime foi identificado, julgado e condenado, ficará a nação submetida às leis compradas pelo governo? Se assim for, legislar ficou fácil neste país. Basta comprar parlamentares. Depois... depois, veremos. Como diz o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, “é absolutamente impossível de anular. Ainda que se tenha comprado um ou dois parlamentares, isso não configurou maioria. Essa reforma não foi decidida por dois votos, três votos. Uma ADI contra a reforma da Previdência é só para fazer barulho político. Não tem nenhum sentido”, completa. Se pegar, pegou. Estamos vivendo em pleno caos jurídico, no qual o Judiciário legisla – e pior: legisla contra a Constituição – e leis que são feitas por encomenda e pagamento do poder não podem ser anuladas. Perguntinhas de quem não está entendendo bem o imbróglio: a quem aproveita este teatro todo? Para que existe o STF? Para que serve um ministro? Seremos todos palhaços contratados para aplaudir palhaços togados? E uma pergunta final: se comprar deputados e senadores torna uma votação legítima, por que julgar quem os compra? |
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