¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, novembro 14, 2012
 
LEMBRETE DO SÉRGIO


Do Sérgio Fontes Molleri, recebo:

Prezado Janer:

Além da medalha do Pacificador, do Exército, Zé Dirceu tem, também, a Ordem do Mérito Naval, da Marinha e é membro da OAB. Veja o que está previsto nos regulamentos:

Regulamento da OMN:

Art.39. Serão excluídos do Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, mediante proposta do Conselho da Ordem:

I - os que cometerem faltas contrárias à dignidade e a honra militar, à moralidade da corporação ou da sociedade civil;
II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza comum.

Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil). Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista.

O artigo 39 prevê que será excluído da Ordem o advogado "moralmente inidôneo" ou condenado por crime infamante - caso da corrupção e quadrilha, delitos atribuídos ao ex-ministro.

Um abraço,
Sergio Fontes Molleri