¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
domingo, setembro 01, 2013
ELEITORES MERECEM DONADON Um escândalo generalizado invadiu as páginas dos jornais com o escândalo da preservação de mandato do deputado Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. E já na prisão – detalhe importante neste país em que ser condenado por um crime não significa necessariamente ir para a prisão. Veja berra na capa desta semana: Vergonha! - A preservação do mandato do presidiário Natan Donadon agride a democracia e pode criar a "bancada da penitenciária!" no Congresso Para a revista, chegamos ao fundo do poço: "Se, como se diz, a cada quinze anos o Brasil deleta a própria memória e formata o disco rígido, nunca é demais relembrar o rico repertório de truques dos políticos para assaltar os cofres públicos. No escândalo dos anões do Orçamento flagrado no começo da década de 90, um grupo de tampinhas físicos e morais cobrava propinas para favorecer interesses na elaboração da peça orçamentária federal. O golpe principal dos deputados sanguessugas, que estourou em 2006, consistia em embolsar dinheiro destinado à compra de ambulâncias. O esquema abrangente do mensalão do PT e de sua base aliada ainda está fresco na memória e, por sua ousadia e pelo elenco de crimes, ficará imortalizado na história dos subterrâneos da política brasileira. Mas, como se sabe, esse poço não tem fundo. Sempre se pode cavar mais. Foi exatamente o que os mensaleiros petistas e seus aliados fizeram na semana passada, em Brasília, com a criação de uma entidade inédita na política brasileira e — quem sabe — mundial: o deputado-presidiário. Pelo jeito, a revista não se preocupou em pesquisar muito. Para Elio Gaspari, na Folha de São Paulo de hoje, “há precedentes de diversos países e nos Estados Unidos chegou-se a situações ainda mais esquisitas. Dois deputados foram reeleitos enquanto estavam na cadeia. Um deles, depois de solto, assumiu a cadeira e deu o voto que garantiu a presidência a Thomas Jefferson. Um terceiro, Jay Kim, condenado a um ano de prisão domiciliar em 1988, ia ao Congresso com uma pulseira eletrônica, sabendo que sua rotina seria de lá para casa”. Quer dizer, se nos Estados Unidos já houve deputado-presidiário, então a pátria está salva. Joaquim Barbosa, o catão tupiniquim, considerou “incongruência constitucional” e "impasse constitucional absurdo" a decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato do colega presidiário. Ora, Barbosa preside a corte que aplainou caminho para a manutenção do mandato, ao delegar ao Congresso esta tarefa, há três semanas. Se delegou, é claro que admitia a hipótese desta votação. "Quando nós julgamos, no ano passado e neste ano, eu disse claramente que seria uma incongruência muito grande manter no Congresso um parlamentar condenado e, mas o Congresso Nacional é soberano – disse o ministro - . Tomou a decisão e terá que lidar com as consequências desse ato a cumprir pena. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo", afirmou. Na verdade, está passando a bola à frente. Quem abriu as portas – e teria de lidar com as consequências do ato foi o STF. Longe de mim defender um deputado corrupto. Aliás, não defendo nem deputado honesto. Mas sempre é conveniente bancar o advogado do diabo. Que há de errado na figura do deputado-presidiário? Como vimos – e como o STF autorizou – ilegal não é. É anti-ético? Que seja. Ética não tem força de lei. A propósito, que preconceito é esse de falar em presidiário? O ministro Marco Aurélio Mello é mais adequado a estes tempos politicamente corretos: "Os reeducandos da Papuda estão homenageados com a presença de um deputado federal”. Reeducando-deputado, portanto. Soa melhor e fere menos a dignidade do Congresso. É mais uma jabuticaba da política nacional? Pelo visto não é. O que é bom para os Estados sempre foi bom para o Brasil. Diz nosso código no artigo primeiro da Lei de Execução Penal: “Art 1º- Execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.” Em artigo assinado por uma plêiade de juristas (Manoel Valente Figueiredo Neto, Yasnaya Polyanna Victor Oliveira de Mesquita, Renan Pinto Teixeira, Lúcia Cristina dos Santos Rosa), no site ambito-juridico.com.br, leio: De acordo com o artigo supramencionado percebe-se a dupla finalidade da execução penal qual seja, dar sentido e efetivação do que foi decidido criminalmente além de dar ao apenado condições efetivas para que ele consiga aderir novamente ao seio social e assim não cair nas antigas malhas do crime. A reinserção social tem como objetivo a humanização da passagem do detento na instituição carcerária, procura dar uma orientação humanista colocando a pessoa que delinqüiu como centro da reflexão cientifica. Empunhando a Declaração Universal dos Direitos do Homem em seu artigo 1º - “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” - os autores afirmam: De acordo com o vemos em tal declaração é importante destacar que o apenado cometeu um erro, deve arcar com suas conseqüências, mas não pode ser esquecido que enquanto ser humano, deve ser tratado com humanidade e com condições para que voltando à sociedade não volte a vida que tinha, a vida de criminalidade. O Prof. Zacarias (2006, p. 61) ressalta que: “O trabalho é importante na conquista de valores morais e materiais, a instalação de cursos profissionalizantes possibilita a resolução de dois problemas, um cultural e outro profissional. Muda o cenário de que a grande maioria dos presos não possui formação e acabam por enveredar, por falta de opção, na criminalidade e facilitam a sua inserção no mercado de trabalho, uma vez cumprida a pena.” Ora, o deputado Donadon apenas cometeu um erro – ou um malfeito, como diria a presidente – e não pode ser esquecido enquanto ser humano. Deve ser tratado com humanidade e com condições para que voltando à sociedade não volte a vida que tinha, a vida de criminalidade. É claro que o reeducando Donadon, após os dois meses em que comeu mal na Papuda, jamais voltaria à vida que tinha. Mantendo seu mandato, jamais acabaria por enveredar, por falta de opção, na criminalidade e sua inserção no mercado de trabalho seria dispensável, já que não perdeu seu emprego. Deputado-presidiário – perdão, deputado-reeducando – ainda não vi no Brasil. Mas já vi funcionário público preso e batendo ponto. Nos anos 80, em Porto Alegre, houve o caso sui generis de um fiscal da Receita Federal condenado e preso por corrupção. Como o Direito Administrativo é ainda mais lento que o Penal, mesmo condenado não havia sido demitido do serviço público. Todos os dias, sob escolta, era levado à sua repartição para continuar exercendo suas funções. Fora do serviço público, na mesma Porto Alegre, tivemos o caso do jornalista Flávio Alcaraz Gomes. Condenado por ter detonado a calota craniana de uma universitária, foi demitido de sua empresa, a Caldas Júnior, e acolhido pela RBS. Ao ser condenado, continuou trabalhando como repórter em sua cela. Teve inclusive a oportunidade de colocar no ar uma sessão de tortura. Confesso nada ver de insólito na figura de um deputado que de dia brande o verbo na Câmara e à noite volta para trás das grades. Ilegal não é. Inédito, tampouco. Está ganhando muito? Fez por merecer: concorreu ao cargo e foi eleito. Se alguma culpa existe, está no voto de seus eleitores. Que também guindaram à deputação Zé Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e demais mensaleiros. E se o eleitor quer, que fazer? Afinal, vivemos numa democracia. |
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