¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, fevereiro 04, 2010
 
DISSE ENTÃO O MERITÍSSIMO:
“A LEI QUE VÁ À PUTA QUE A PARIU”



Soviete, se alguém não lembra, é uma palavra russa que signica conselho. Segundo Edward Hyams, em seu Dictionary of Modern Revolution, a palavra depois passou a ser usada em linguagem revolucionária para significar os comitês de trabalhadores na Revolução Russa de 1905 e depois na de Fevereiro de 1916. Foi quando tomaram o controle do Soviete de Petersburgo que usaram para derrubar o Governo Provisório chefiado por Kerensky que os bolcheviques conseguiram tomar o poder em Outubro de 1917 e quando o soviete tornou-se a justificativa para a ditadura do proletariado. O resultado é que o termo foi usado para todos os órgãos primários do governo em níveis nacionais, estaduais e municipais, com um Soviete Supremo composto de delegados de todas as Repúblicas Soviéticas da União.

Leio no Estadão de hoje que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - principal entidade de classe da toga, com 14 mil juízes filiados - criticou duramente a proposta do governo que prevê a realização de audiências públicas prévias como pré-requisito para a concessão de liminares em caso de reintegração de posse de terra, prevista no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Em nota pública, a AMB alerta que, se a proposta for aprovada, vai "afrontar as prerrogativas do Poder Judiciário e, conseqüentemente, a dos cidadãos".

Ora, a reintegração de posse, como se processa hoje, já é um desvio de uma prerrogativa policial. Há alguns anos, ouvi de um empresário estrangeiro, que desistira de investir no Brasil: “Que país é esse em que preciso recorrer ao Judiciário para recuperar minhas propriedades que foram invadidas por bandoleiros? E a polícia, para que serve?”

Ao assumir a reintegração de posse, o Judiciário caiu na armadilha da guerrilha católico-comunista do MST. Isso sem falar que hoje, em certos Estados, documento de reintegração de posse e papel higiênico têm a mesma utilidade.

“Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viés não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida", destaca a nota da AMB.

Para Mozart Valadares Pires, presidente da entidade, a medida "afronta a segurança jurídica daqueles que buscam no Judiciário a pronta intervenção em casos de violação ao seu direito de propriedade, além de representar manifesta e indesejável usurpação de função, subvertendo atribuições específicas dos poderes constituídos do Estado. Para a AMB "resta evidente que a proposta, se aprovada, afronta prerrogativas próprias dos magistrados e do Judiciário de dizer o direito a quem dele reclama, com inegáveis consequências às garantias constitucionais do cidadão e da sociedade brasileira".

O que os ilustres magistrados não se deram conta – ou se se deram conta preferem fingir que não – é que o tal de PNDH-3 é a ressurreição dos sovietes de inícios do século passado. É a aplicação do famigerado direito alternativo, tão ao gosto de Tarso Genro. E tão em moda no país todo, mas particularmente no Rio Grande do Sul. Nada de novo nisto. Já em novembro de 2001, eu denunciava esta volta do PT a um século atrás. Escrevi então:

“Que o PT gaúcho havia ressuscitado os sovietes, mesmo após a dissolução das repúblicas dos sovietes, sob o eufemismo de orçamento participativo, disto já sabíamos. Mas o bolchevismo avança e o clima que se respira no Piratini parece contaminar a magistratura. Temos agora um juiz em Passo Fundo que, de uma penada, decidiu abolir a propriedade privada. De Passo Fundo para o mundo. Só falta o Lênin dos pampas pendurar em postes os kulaks gaúchos, como escarmento. Como dizia uma escritora carioca, em uma das Jornadas Literárias lá realizadas: "pena que Platão não conheceu Passo Fundo".

Falei de kulaks. Em russo, a palavra significa punho fechado, e foi usada pejorativamente para designar os proprietários de terra prósperos que se opunham à coletivização forçada dos anos 30 na finada União Soviética. Centenas de milhares de famílias foram expropriadas e seus responsáveis foram deportados, encarcerados ou executados. Stalin admitiu para Churchill a liquidação de dez milhões de ucranianos e casaques. Quatro milhões foram executados. Quase 60 % da produção de gado foi destruída entre 28 e 32. As colheitas catastróficas de 32 e 33 provocaram uma situação de fome na qual morreram sete milhões de pessoas nos anos seguintes. Tudo isto em função do combate ao pecado mortal "capitalista", a propriedade privada. Este massacre, aliado mais tarde às concepções genéticas de Lyssenko, provocou um estrago na agricultura do qual a URSS jamais se recuperou.

O dia 17 de outubro de 2001 foi um marco histórico nesta escalada. Pela primeira vez na história do país, um juiz revogou o direito de propriedade. Luís Christiano Enger Aires, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, contaminado pelos ares da época, negou a reintegração de posse de uma fazenda invadida pelo MST, sob a alegação de que não havia provas da função social do imóvel.

De uma penada, foram revogadas também a Constituição e o Código civil nacionais. Juízes se arvoram em legisladores e prolatam sentenças ao arrepio da lei. Como disse um destes senhores, o juiz Márcio de Oliveira Puggina, em 1990, ao justificar uma sentença: "A lei era claramente institucional. Eu a mandei à puta que a pariu e autorizei o município a pagar."

Quando em um Estado um magistrado assim se refere à lei e permanece magistrado, esse Estado se exclui do país legal. Como este juiz jamais foi punido, estava criado o clima para o projeto bolchevique do PNDH-3.