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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, fevereiro 04, 2010
DISSE ENTÃO O MERITÍSSIMO: “A LEI QUE VÁ À PUTA QUE A PARIU” Soviete, se alguém não lembra, é uma palavra russa que signica conselho. Segundo Edward Hyams, em seu Dictionary of Modern Revolution, a palavra depois passou a ser usada em linguagem revolucionária para significar os comitês de trabalhadores na Revolução Russa de 1905 e depois na de Fevereiro de 1916. Foi quando tomaram o controle do Soviete de Petersburgo que usaram para derrubar o Governo Provisório chefiado por Kerensky que os bolcheviques conseguiram tomar o poder em Outubro de 1917 e quando o soviete tornou-se a justificativa para a ditadura do proletariado. O resultado é que o termo foi usado para todos os órgãos primários do governo em níveis nacionais, estaduais e municipais, com um Soviete Supremo composto de delegados de todas as Repúblicas Soviéticas da União. Leio no Estadão de hoje que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - principal entidade de classe da toga, com 14 mil juízes filiados - criticou duramente a proposta do governo que prevê a realização de audiências públicas prévias como pré-requisito para a concessão de liminares em caso de reintegração de posse de terra, prevista no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Em nota pública, a AMB alerta que, se a proposta for aprovada, vai "afrontar as prerrogativas do Poder Judiciário e, conseqüentemente, a dos cidadãos". Ora, a reintegração de posse, como se processa hoje, já é um desvio de uma prerrogativa policial. Há alguns anos, ouvi de um empresário estrangeiro, que desistira de investir no Brasil: “Que país é esse em que preciso recorrer ao Judiciário para recuperar minhas propriedades que foram invadidas por bandoleiros? E a polícia, para que serve?” Ao assumir a reintegração de posse, o Judiciário caiu na armadilha da guerrilha católico-comunista do MST. Isso sem falar que hoje, em certos Estados, documento de reintegração de posse e papel higiênico têm a mesma utilidade. “Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viés não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida", destaca a nota da AMB. Para Mozart Valadares Pires, presidente da entidade, a medida "afronta a segurança jurídica daqueles que buscam no Judiciário a pronta intervenção em casos de violação ao seu direito de propriedade, além de representar manifesta e indesejável usurpação de função, subvertendo atribuições específicas dos poderes constituídos do Estado. Para a AMB "resta evidente que a proposta, se aprovada, afronta prerrogativas próprias dos magistrados e do Judiciário de dizer o direito a quem dele reclama, com inegáveis consequências às garantias constitucionais do cidadão e da sociedade brasileira". O que os ilustres magistrados não se deram conta – ou se se deram conta preferem fingir que não – é que o tal de PNDH-3 é a ressurreição dos sovietes de inícios do século passado. É a aplicação do famigerado direito alternativo, tão ao gosto de Tarso Genro. E tão em moda no país todo, mas particularmente no Rio Grande do Sul. Nada de novo nisto. Já em novembro de 2001, eu denunciava esta volta do PT a um século atrás. Escrevi então: “Que o PT gaúcho havia ressuscitado os sovietes, mesmo após a dissolução das repúblicas dos sovietes, sob o eufemismo de orçamento participativo, disto já sabíamos. Mas o bolchevismo avança e o clima que se respira no Piratini parece contaminar a magistratura. Temos agora um juiz em Passo Fundo que, de uma penada, decidiu abolir a propriedade privada. De Passo Fundo para o mundo. Só falta o Lênin dos pampas pendurar em postes os kulaks gaúchos, como escarmento. Como dizia uma escritora carioca, em uma das Jornadas Literárias lá realizadas: "pena que Platão não conheceu Passo Fundo". Falei de kulaks. Em russo, a palavra significa punho fechado, e foi usada pejorativamente para designar os proprietários de terra prósperos que se opunham à coletivização forçada dos anos 30 na finada União Soviética. Centenas de milhares de famílias foram expropriadas e seus responsáveis foram deportados, encarcerados ou executados. Stalin admitiu para Churchill a liquidação de dez milhões de ucranianos e casaques. Quatro milhões foram executados. Quase 60 % da produção de gado foi destruída entre 28 e 32. As colheitas catastróficas de 32 e 33 provocaram uma situação de fome na qual morreram sete milhões de pessoas nos anos seguintes. Tudo isto em função do combate ao pecado mortal "capitalista", a propriedade privada. Este massacre, aliado mais tarde às concepções genéticas de Lyssenko, provocou um estrago na agricultura do qual a URSS jamais se recuperou. O dia 17 de outubro de 2001 foi um marco histórico nesta escalada. Pela primeira vez na história do país, um juiz revogou o direito de propriedade. Luís Christiano Enger Aires, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, contaminado pelos ares da época, negou a reintegração de posse de uma fazenda invadida pelo MST, sob a alegação de que não havia provas da função social do imóvel. De uma penada, foram revogadas também a Constituição e o Código civil nacionais. Juízes se arvoram em legisladores e prolatam sentenças ao arrepio da lei. Como disse um destes senhores, o juiz Márcio de Oliveira Puggina, em 1990, ao justificar uma sentença: "A lei era claramente institucional. Eu a mandei à puta que a pariu e autorizei o município a pagar." Quando em um Estado um magistrado assim se refere à lei e permanece magistrado, esse Estado se exclui do país legal. Como este juiz jamais foi punido, estava criado o clima para o projeto bolchevique do PNDH-3. |
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