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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, março 11, 2010
PARA OCULTAR UMA MANCADA ATROZ, RECÓRTER TUCANOPAPISTA HIDRÓFOBO FALSIFICA SEU PRÓPRIO TEXTO Leitor me envia esta postagem do recórter chapa-branca tucanopapista hidrófobo, de abril de 2009. Atenção à parte negritada. INVESTIGAÇÃO DA ANP: COISAS ESTRANHAS ACONTECEM NA PF Viram a reportagem do Jornal Nacional desta terça sobre o inquérito aberto pela Polícia Federal para investigar se houve desvio no pagamento de royalties da Petrobras? Notaram algo de estranho? Não? Então prestem atenção. Segundo a reportagem, o inquérito, de dezembro de 2007, não passa de uma coleção de recortes de jornal. E é neste ponto que as coisas se complicam. O detalhamento do caso — citando, inclusive, o nome de Victor Martins (irmão de Franklin Martins), o valor da suposta irregularidade e a comissão que teria sido paga — está num relatório da Inteligência da Polícia Federal, aquele a que Diogo Mainardi se refere em sua coluna. Vamos ver. Até onde sei, e acho que sei, as coisas não podem e não devem ser feitas dessa maneira. Um procurador e um juiz têm de ser informados sobre o andamento do inquérito, que tem prazo de 60 dias, podendo ser renovado. O artigo 236º do Código de Processo Penal é explícito a mais não poder: “1. Os órgãos de polícia criminal que procederem a diligências referidas nos artigos anteriores elaboram um relatório onde mencionam, de forma resumida, as investigações levadas a cabo, os resultados das mesmas, a descrição dos factos apurados e as provas recolhidas. 2. O relatório é remetido ao Ministério Público ou ao juiz de instrução, conforme os casos.” Vá ao blog do recórter - http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/2009/04/07/ . Você verá que a parte negritada foi suprimida. Mas o recórter esqueceu de apagar os comentários, em http://tinyurl.com/yzxvw7a . Onde seus próprios leitores revelam sua desonestidade. Um dos primeiros comentários já estranha a grafia de uma palavra: “facto” com “c” ? Esse artigo 236º é de qual Código de Processo Penal? Portugal? Ou brasileiro do século XIX? Um outro leitor, Danilo Carrijo, adverte: Reinaldão, Os dispositivos citados - já se disse - não integram o Código de Processo Penal pátrio, mas o de Macau. São sei dizer com certeza, mas é provável que ainda esteja vigente, dado que os dois princípios que orientam a retomada de Macau pela China são “Administração de Macau pela Gente de Macau” e de “Alto Grau de Autonomia”. Pelo jeito, o recórter saiu a googlar desesperadamente e não percebeu que consultava um código de Macau e não o brasileiro. Mais adiante, escreve Angelo Galvão: Esse é um artigo do Código de Processo Penal de Macau, o que não altera a correção da sua argumentação, pois o art. 10, §1.º do Código de Processo Penal brasileiro determina que a autoridade policial ao concluir o inquérito deverá elaborar “minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.” Mais o pitaco de um anônimo: Caro Reinaldo, parece que você lançou em seu post um artigo do Código de Processo Penal Português. Veja a grafia da palavra “factos”, no corpo do dispositivo legal. No Brasil, não existe a figura do “Juiz de Instrução”. Ricardo Wille conclui: Esse não é o Código de Processo Penal brasileiro - pela redação, aliás, me parece o português. Eis a redação do nosso: Art. 236 - Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade. Em suma, a animália incrível não se deu conta de que consultava um código macauês e não o brasileiro. Sequer percebeu a palavra “facto”, que é do português de Portugal. Até aí, a ignorância inerente a quem tem poucas luzes. Qual a diferença entre o erudito cronista e seu inimigo figadal, quando disse que Napoleão visitou a China e teria afirmado que "a China é um gigante que, no dia em que despertar, o mundo vai tremer"? Se Lula confunde China com Egito, até que merece um desconto, afinal não passou do primário. O recórter, pelo que me consta, tem curso universitário. Mas não dá indícios de que tenha passado do primário. Confunde Código Penal de Macau com Código Penal do Brasil. Não tem culpa, o pobre diabo. Quem manda Macau falar português? Mas o problema é outro, sua desonestidade. Acabou suprimindo de seu blog o trecho que o incriminava. Facilidades que a Internet propicia a colunistas fraudulentos. Nos dias da palavra impressa em papel, o recórter teria mais dificuldades em anular sua fraude. Recurso típico de velho comunossauro, daqueles dias em que Stalin suprimia a foto de seus inimigos das fotografias oficiais do regime. Só que, como meliante pé-de-chinelo, não apagou todas as pistas do crime. Causa espécie que Veja seja conivente com um colunista que falsifica seus próprios textos. Vai mal a revista. Um correspondente plagiador em Paris. E um fraudador em sua redação em São Paulo. |
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