¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, abril 22, 2004
O AUTOR ESQUECIDO Nicolau Emérico (1320-1399) - O Manual dos Inquisidores Sobre a tortura (1) TORTURA-SE o Acusado, com o fim de o fazer confessar seus próprios crimes. Eis as regras que devem ser seguidas para poder ordenar-se a tortura. Manda-se para a tortura: 1. Um acusado que varia as suas respostas, negando o fato principal. 2. Aquele que, tendo tido reputação de herege, e estando já provada a difamação, tenha contra si uma testemunha (mesmo que seja a única) a afirmar que o viu dizer ou fazer algo contra a fé; com efeito, a partir daí, um testemunho somado à anterior má reputação do Acusado são já meia-prova e índice bastante para ordenar a tortura. 3. Se não se apresentar qualquer Testemunha, mas se à difamação se juntarem outros fortes indícios ou mesmo um só, deverá proceder-se também à tortura. 4. Se não houver difamação de heresia, mas se houver uma Testemunha que diga ter visto ou ouvido fazer ou dizer algo contra a Fé, ou se aparecerem quaisquer fortes indícios, um ou vários, é o bastante para se proceder à tortura. Geralmente, entre estas várias coisas – testemunha de conhecimento certo, má reputação em matéria de fé, e um forte indício – um deles só não basta, mas dois são necessários e bastantes para ser ordenada a tortura. Há entretanto uma exceção ao que temos vindo a dizer sobre o fato de a má reputação não ser suficiente para se ordenar a tortura: 1. Quando à má reputação se juntam maus costumes; visto que as pessoas de maus costumes facilmente caem na heresia e sobretudo em erros que originam sua vida criminosa. É desta forma que, por exemplo, os que são incontinentes e que têm grande inclinação por mulheres facilmente se convencem de que a simples fornicação não é pecado. 2. No caso de o Acusado fugir, esse indício somado à má reputação é já suficiente para ser ordenada a tortura. Segue-se a fórmula da sentença de tortura: “Nós, F... Inquisidor, etc, considerando com atenção o processo contra ti instruído, vendo que varias as tuas respostas e que há contra ti provas suficientes, com o fim de tirar da tua boca toda a verdade, e para que não canses mais os ouvidos dos teus juízes, julgamos, declaramos e decidimos que no dia tal... à hora tal... sejas submetido à tortura”. Não deverá decretar-se a tortura sem primeiro ter inutilmente usado todos os meios de descobrir a verdade. Boas maneiras, esperteza, exortações através de outras pessoas bem-intencionadas, a reflexão, as incomodidades da prisão, podem ser o bastante para conseguir dos réus a confissão da sua falta. Os tormentos não são mesmo um método mais seguro para conseguir a verdade. Há homens fracos que, à primeira dor, logo confessam crimes que não cometeram, enquanto outros, teimosos e fortes, são capazes de suportar os maiores tormentos. Há homens que tendo já sido submetidos à tortura a suportam com constância, porque se lhes distendem logo os membros e lês resistem fortemente; e há outros que, graças a sortilégios, se tornam a si mesmos insensíveis e seriam capazes de morrer no suplício, sem nada confessar. Para tais malefícios, esses desgraçados empregam passagens da Escritura que, de forma estranha, escrevem em pergaminhos virgens, misturando-as com nomes de Anjos que ninguém conhece, círculos, caracteres desconhecidos, que depois escondem em qualquer parte do corpo. Não sei ainda de remédios certos contra tais sortilégios, mas convém sempre despir e revistar bem os Acusados antes de os submeter à tortura. Lida a sentença da Tortura, e enquanto os Carrascos se preparam para a execução, convém que o Inquisidor e outras pessoas de bem façam novas tentativas para levarem o acusado a confessar a verdade. Os Verdugos procederão ao despimento do criminoso com certa turbação, precipitação e tristeza para que assim ele se atemorize; já depois de estar despido, leve-se de parte e seja exortado novamente a confessar. Prometa-se-lhe a vida, sob essa condição, a menos que ele seja relapso, pois neste caso não se pode prometer-lha. |
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