¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
segunda-feira, março 06, 2006
EM DEFESA DO DIREITO AO ESTUPRO Hediondo, em espanhol, é aquilo que fede. Em nossa língua, a palavra adquiriu novas conotações. Além de fedorento, significa também depravado, vicioso, sórdido, repelente, imundo, pavoroso, medonho. Em fevereiro passado, em Roma, os juízes da Suprema Corte de Cassação da Itália estabeleceram que a violação de uma jovem é menos grave se ela não for virgem. O fato provocou polêmica. De acordo com a agência Ansa, o tribunal acredita que tais vítimas, do ponto de vista sexual, têm personalidade "mais desenvolvida do que se espera de uma garota de sua idade". Ou seja, a gravidade do crime já não reside no ato do criminoso, mas na condição física da vítima. No fundo, o velho culto latino do jus prima nocte. Ou droit de cuissage, como preferiam os nobres franceses. Estuprando uma virgem, o estuprador rouba suas primícias ao futuro marido e senhor da jovem. Se ela já não é virgem, bom, já não é tão grave. Marco T., 40 anos, havia estuprado em 2001 sua enteada de 14 anos. Segundo a defesa, a menina consentiu em fazer sexo oral depois de se negar a uma relação completa, exigida sob ameaça, considerando que o sexo oral seria menos arriscado. A Suprema Corte aceitou a alegação da defesa, para quem "a jovem já havia tido relações sexuais a partir dos 13 anos e, do ponto de vista sexual, já estava mais desenvolvida do que se espera de uma menina da sua idade". Assim, foi aceito o recurso do acusado pedindo uma pena mais leve. Em vários países da Europa, particularmente nos escandinavos, está ocorrendo uma onda de estupros, geralmente cometidos por árabes e africanos, tendo como vítimas suecas, finlandesas, dinarmaquesas, francesas e italianas. Os jornais, ao noticiar o fato, ocultam não só a identidade como também a etnia e o país de origem dos criminosos. Supostamente, para não caracterizar o crime como étnico. Em verdade, obedecendo à tirania do politicamente correto e dos grupos dos tais de Direitos Humanos, que só defendem os direitos dos criminosos. Ou seja, o estupro tende a ser descriminalizado na Europa. Se não descriminalizado, pelo menos aceito como uma transgressão menor. Há alguns anos, um cidadão sueco declarava ao vespertino Aftonbladet que não via nada de mal em estuprar uma sueca, afinal "são todas putas e sempre podem casar depois de estupradas". Tabu continuava sendo estuprar uma muçulmana, que depois seria repudiada pela própria comunidade e não teria chance alguma de encontrar marido. Claro que este cidadão "sueco" não era exatamente um sueco, mas imigrante de origem árabe com passaporte sueco. O silêncio da imprensa sueca em relação aos estupros étnicos enche de razão os muçulmanos que estão ocupando - inclusive juridicamente - a Europa. Pela Lei dos Crimes Hediondos, de 25 de julho de 1990, o estupro passou a ser considerado crime hediondo no Brasil. Ou seja: os condenados nela incursos são obrigados a cumprir pena integralmente em regime fechado, não têm direito à anistia, nem à liberdade provisória, nem à progressão do regime. A lei também impõe essas restrições a pessoas condenadas por homicídio qualificado, latrocínio, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, entre outros crimes. Ou melhor, impunha. Por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, os presos por delitos graves poderão deixar a cadeia após terem cumprido um sexto da pena em regime fechado. Segundo o promotor Eduardo Araújo da Silva, em entrevista para o Estadão, o estuprador de uma criança ficaria hoje apenas um ano na cadeia, e mais um no regime semi-aberto. O pai ou a mãe de tal criança certamente se sentirão muito confortados com a instituição da progressão penal, ao ver o animal que violou seu filho rindo de suas caras apenas doze meses após ter entrado na prisão. A bem da verdade, o estupro já foi descriminalizado no Brasil. Ou alguém ainda não lembra do homem que podia salvar a humanidade - como foi saudado pela imprensa americana - o cacique caiapó Paulinho Paiakan? Paiakan, em cumplicidade com sua mulher Irekran, estuprou barbaramente uma menina. Enquanto o processo se arrastava, Paulinho - são simpáticos os diminutivos! - avisou: se fosse condenado, não sairia de sua reserva. Ameaçou inclusive fazer rolar o sangue dos brancos, em caso de condenação. Pois bem: foi condenado. Não fez rolar o sangue dos brancos mas continua em sua reserva, livre como um passarinho. A Polícia Federal, única autorizada a agir em reservas indígenas, com todo seu poder de fogo, não ousou lá entrar para buscar o criminoso. Paulinho zombou do Estado brasileiro, zombou da Justiça brasileira, zombou de sua vítima. E não houve sequer uma feminista que protestasse contra o crime hediondo. A menos que a nação caiapó já constitua um Estado independente do brasileiro - onde estupro não é crime - e ainda não tenhamos sido avisados. Estamos vivendo na época dos sem-terra e dos sem-teto. Invadir prédios ou terrenos alheios virou direito inalienável dos assim chamados despossuídos. Quando José Rainha Júnior e mais quatro asseclas foram presos por terem invadido a fazenda Santa Maria, em junho de 2000, todos foram beneficiados por um habeas corpus. O ministro Paulo Medina, do Supremo Tribunal de Justiça, assim justificou seu voto: "Os pacientes são obreiros rurais integrantes do MST, que lutam e sacrificam-se por mais razoável meio de vida, onde a dignidade social somente pode ser restaurada no momento em que se fizer a verdadeira, necessária e indispensável reforma agrária no País". Ou seja, invadir é legal, digno e justo. Urge estender tais direitos a esta sofrida estirpe dos sem-mulheres. Verdadeiros excluídos sexuais, carecem de sexo e carinhos, logo nesta infame sociedade capitalista, onde a oferta erótica nos agride em cada esquina, em cada pôster, em cada capa de revista, em cada tela de televisão. Se a Itália já minimizou a invasão do corpo das mulheres, se a imprensa européia já não denuncia os estupros étnicos, se o Brasil confere a crimes hediondos a pena adequada a um ladrão de galinhas, se a nação caiapó tem como líder um estuprador confesso ? e impune ? está na hora de deixarmos de pruridos. Descriminalizemos de vez o estupro. Como um pobre diabo, sujo e fedorento, terá acesso a esses corpos esplêndidos que a mídia oferece em bandeja, senão pela força? Que o direito ao corpo e ao sexo alheios não seja concedido apenas a um bugre, e sim estendido aos brasileiros todos. Crime hediondo já não fede tanto. Brasileiras de norte a sul do País: sede mais complacentes com estes pobres párias sexuais, estes injustiçados excluídos da humana volúpia. Abrí generosamente vossas pernas, que mais não seja para facilitar o exercício deste direito inalienável dos sem-mulheres. Se você não é virgem, nem vai doer. Deixe de lado seus preconceitos burgueses e contribua para a construção de uma sociedade mais humana e mais justa, cuja dignidade social somente poderá ser restaurada no momento em que se fizer a verdadeira, necessária e indispensável reforma sexual no País. |
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