¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, março 08, 2006
 
MENSAGEM DO PROMOTOR PESSI



Prezado Janer Cristaldo:

Sou Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul e gostaria de parabenizá-lo pelo
brilhante artigo sobre a quase "abolitio criminis" ocorrida em relação aos
crimes hediondos a partir da ASNÁTICA decisão do Supremo.

Chamo a atenção para um fato que, tenho certeza, é de seu conhecimento: existem algumas boas lei no Brasil, cuja aplicação acarretaria resposta EFETIVA do
Estado aos criminosos. Entretanto, a leniência de alguns julgadores privilegia
interpretações pró-réu em detrimento da sociedade.

A Lei dos Crimes Hediondos constitui o maior exemplo do acima relatado. Tanto
que desde a sua elaboração os "DOUTOS" tentam "dar um jeito" nela.

A causa? Lavagem cerebral "politicamente correta" (no caso, bandido = vítima
da sociedade) promovida pelas Universidades, inclusive em cursos de pós-
graduação, acompanhada (com raríssimas exceções) pelos doutrinadores. Isso sem
falar na promiscuidade das Cortes Superiores e no ABSOLUTO DESPREZO de setores do Judiciário por valores como TRABALHO e LIVRE INICIATIVA, sem falar no DIREITO DE PROPRIEDADE.

Quanto pior melhor, e salve-se quem puder!!

Caso haja interesse de sua parte em aprofundar-se no estudo do tema, tomo a
liberdade de sugerir-lhe a leitura das obras CRIME E CASTIGO - REFLEXÕES
POLITICAMENTE INCORRETAS (Ricardo Dip e Volney C. Moraes) e DIREITO PENAL DA SOCIEDADE (Edilson M. Bonfim).

Fraterno abraço.

DIEGO PESSI