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¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Livros do Janer
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quarta-feira, março 08, 2006
MENSAGEM DO PROMOTOR PESSI Prezado Janer Cristaldo: Sou Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul e gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante artigo sobre a quase "abolitio criminis" ocorrida em relação aos crimes hediondos a partir da ASNÁTICA decisão do Supremo. Chamo a atenção para um fato que, tenho certeza, é de seu conhecimento: existem algumas boas lei no Brasil, cuja aplicação acarretaria resposta EFETIVA do Estado aos criminosos. Entretanto, a leniência de alguns julgadores privilegia interpretações pró-réu em detrimento da sociedade. A Lei dos Crimes Hediondos constitui o maior exemplo do acima relatado. Tanto que desde a sua elaboração os "DOUTOS" tentam "dar um jeito" nela. A causa? Lavagem cerebral "politicamente correta" (no caso, bandido = vítima da sociedade) promovida pelas Universidades, inclusive em cursos de pós- graduação, acompanhada (com raríssimas exceções) pelos doutrinadores. Isso sem falar na promiscuidade das Cortes Superiores e no ABSOLUTO DESPREZO de setores do Judiciário por valores como TRABALHO e LIVRE INICIATIVA, sem falar no DIREITO DE PROPRIEDADE. Quanto pior melhor, e salve-se quem puder!! Caso haja interesse de sua parte em aprofundar-se no estudo do tema, tomo a liberdade de sugerir-lhe a leitura das obras CRIME E CASTIGO - REFLEXÕES POLITICAMENTE INCORRETAS (Ricardo Dip e Volney C. Moraes) e DIREITO PENAL DA SOCIEDADE (Edilson M. Bonfim). Fraterno abraço. DIEGO PESSI |
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