¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sexta-feira, junho 29, 2007
 
CONTRABANDO? SÓ PARA GENTE FINA



O governo publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 380, que institui um imposto único e um limite de importação anual para os sacoleiros brasileiros que compram produtos no Paraguai. Além disso, a MP traz uma outra novidade: esse tributo será debitado diretamente da conta-corrente do sacoleiro.

Ou seja, a partir de hoje só podem entrar no país com produtos importados, sem pagar impostos, os já privilegiados viajantes que vêm do Exterior por via áerea. Ou seja, aqueles que passam pelas freeshopps de entrada. Em quase todos os países do mundo, as freeshops existem na saída, para que o viajante não entre no país com produto não tributado. Entre nós, como sempre, é diferente. Quando aos sacoleiros, que atravessam fronteiras para mitigar o desemprego, estes terão de pagar imposto.