¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
Email
janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, julho 26, 2007
O DIREITO À SECESSÃO De Guilherme Roesler, recebo o seguinte texto: Um Estado sem seguidores é um profeta sem discípulos. Sem seguidores sua doutrina nada vale. Assim, o Estado, por meio de uma ideologia, neste caso o nacionalismo, fundamenta por meio do consenso suas ações. Hitler, por exemplo, antes de invadir a Áustria, fez isso. Insuflou o sentimento nacional e aumentou exponencialmente o poder estatal ante a ação individual, que passou a ser impotente ante ao Leviatã. Ante ao barbarismo coletivo estatista o indivíduo nada representa ou significa. Entretanto, é o indivíduo real e concreto que mais sente as conseqüências destas ações. Posteriormente, depois de aumentar o sentimento patriótico de seus súditos, o Estado passa a agir de modo a desrespeitar quem não concorda com suas atividades. Se esta era proibida anteriormente (antes de existir o "sentimento nacional"), o irracionalismo coletivo permite que estas condutas sejam realizadas sem maiores problemas. Mas o fato é que, para cada ação, existe outra em compensação. Neste caso de agressão por parte de um Estado sobre o indivíduo, podemos recorrer ante aos órgãos judiciários. Agora, se a agressão for, por exemplo, espoliatória em relação a outro Estado, este nada poderá fazer dentro da lei. Veja-se, por exemplo, a situação que ocorreu no Brasil no desgoverno Vargas com o Estado de São Paulo. Somente a luta física foi capaz de estabelecer a promulgação de uma nova Constituição. Entretanto, da mesma forma o individuo pode se defender desta ação do Estado autoritário, o Estado que se sentir lesado poderá reagir na forma de secessão, ou seja, se separar do Estado opressor. Não há nada mais legítimo que este direito (não confundir legitimidade com legalidade). Da mesma maneira que é legitimo um filho fugir da coação de seus pais que aja dentro de sua esfera individual (por exemplo, obrigar estudar algo que não seja de seu interesse), é legitimo um Estado se separar de outro mediante aprovação de seus habitantes. Se pensarmos que o direito à secessão é ilegítimo, estaremos de acordo que toda opressão é justificada se haver um poder mais forte para impor sua vontade (um caso muito elucidativo desta situação que todos os liberais estão de acordo é este: meu direito vai até onde começa o seu. Isso é mentira na medida em que se existir colisão de direitos, o outro nunca ficará limitado a sua esfera para exercer seu "direito", mas imporá o seu direito ao outro. Neste caso, teremos uma imposição à força. A sociedade liberal não é definida por esta sentença, mas por um reconhecimento prévio de direitos para cada homem. Se pensarmos que os direitos limitam-se reciprocamente, estaremos aceitando os fundamentos de uma sociedade não liberal, autoritária, baseada no uso da força). A secessão nada mais passa que um direito à liberdade do Estado em um primeiro momento, mas representa também o exercicio pleno de uma prerrogativa individual. Contraditoriamente, as constituições dizem que os indivíduos são livres, mas não os Estados. Estes são membros de uma União indissolúvel. Ora, isso é contra a liberdade, não do Estado, que não pensa por si próprio, mas dos seus cidadãos. Ou seja, o indivíduo é livre dentro de certa esfera, pois a partir de outra esfera de atuação este indivíduo é coagido a submeter-se a certa opressão por parte do aparelho estatal, sem possibilidade alguma de defesa. E o que é pior: nada poderá fazer "legalmente". Quem lidera a secessão não é o Estado, mas os seus membros humanos, nós. Negar este direito ao Estado, que por nós é representado e que por nós existe e é mantido, é negar nossa completa liberdade de fugirmos daquilo que nos agride. Não é porque a coação é legal que é legitima. A lei, se negar um direito meu, é opressora, antinaturalista. Deve ser abolida. Mas se todos se sentem bem em dizer que são exemplares nacionalistas, que defendem sua nação acima de qualquer coisa, como defender esta postura? Se a primeira lição é ensinar o direito a liberdade a cada cidadão, estaremos muito longe de consegui-la. A esta distância damos o nome de Estado. O texto completo está em http://acao-humana.blogspot.com/2007/06/secesso-como-direito-liberdade.html |
||