¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, outubro 31, 2007
ESTADO-CANALHA Se há algo neste país que me causa espanto, é a inadimplência do Estado no que diz respeito ao pagamento de precatórios. Mesmo julgados em última instância, sem possibilidade nenhuma de recurso por parte da União, do Estado, ou dos munícipios, já em fase de execução, não são pagos e estamos conversados. O Estado caloteia olimpicamente seus cidadãos e ainda acha que estes são obrigados a pagar impostos. Por muito menos que isso, os Estados Unidos declararam sua independência. Nós, bugres, aceitamos passivamente o calote oficial. Furungando na Internet, encontrei hoje na revista jurídica Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/44038.shtml) este excelente artigo, que resume com competência tudo que tenho escrito sobre os precatórios. Me sinto obrigado a reproduzi-lo. PRECATÓRIOS IGNORADOS: O APOGEU DO ESTADO-CANALHA Jarbas Andrade Machioni A propósito de uma reportagem do Jornal Hoje denominada "À Espera de Precatórios": Três em cada dez brasileiros, que esperam receber direitos outorgados pela Justiça, irão morrer sem os receber. Isso ocorre porque o Estado - seja federal, estadual ou municipal - não respeita a decisão judicial definitiva obrigando-o a pagar créditos, apurados no processo judiciário, em favor dos particulares; na prática, paga-os conforme, quando e se quiser. Permitam-me explicar aos leigos o sistema em linhas gerais. No direito brasileiro, como os bens públicos (isto é, os do Estado) são impenhoráveis e não podem ser levados a leilão, quando alguém tem um crédito contra o Poder Público reconhecido por sentença judicial transitada em julgado, o juiz expede um oficio ao Estado requisitando o pagamento para que o credor receba o valor a que tenha direito. Esse ofício é chamado de "precatório". Pela lei, o poder executivo ao receber o precatório, deveria simplesmente incluí-lo no orçamento do ano seguinte à requisição, e pagá-lo ao longo do ano. Infelizmente o Estado demora uma década, ou várias décadas, após o litígio (que também demora uma década ou mais) para pagar. E às vezes simplesmente não os paga. Não obedece ao procedimento legal, com - infelizmente - a complacência de tribunais. Há pessoas que esperam mais de trinta anos para receber o que é seu direito, há pessoas que nunca receberam. Existe o Estado-empresário, existe o Estado-social, o Estado-mínimo, o Estado-liberal, e algumas outras "modalidades"; todos são qualificativos sacados ao sabor da ideologia que se emprega. No Brasil, aproximamo-nos da suprema qualificação odiosa: o Estado-canalha! O Estado brasileiro não ministra educação, não dá saúde, nem segurança, cumpre minimamente seus deveres, mas com a cínica vilania que só os canalhas têm, chega ao desplante de afirmar que está dando prioridade a outras carências sociais, e por isso não pagaria precatórios. Essa desculpa remete a uma passagem bíblica, que já condenava esse tipo de cinismo. Mas se o Estado não paga o que deve, como ele pode ter a pretensão de cobrar tributos? Juridicamente sabemos inexistir sinalagma entre o dever de pagar tributo e o dever de o Estado pagar precatórios, mas ouso dizer, que o cidadão que não recebe seu crédito, está autorizado pelos preceitos de Direito Natural e pelos mais altos princípios constitucionais, que embasam a verdadeira cidadania, a revoltar-se e suspender o pagamento dos tributos que deva. Como diria Robespierre: "A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos". Esse direito, ora postulado, é inalienável ao cidadão-credor e é direito da melhor espécie, é aquele em que se assenta as bases da união originária das colônias norte-americanas; que foi arrancado à João Sem-Terra no século XIII através da Magna Carta; direito que foi invocado pelo advogado Thuriot perante os canhões que guardavam Bastilha, ao tomá-la. Os governantes que não acatam, sem subterfúgios, decisão judicial definitiva não mereciam permanecer no cargo. Estamos num momento decisivo da história brasileira, as condições, nacionais e internacionais, são-nos favoráveis a uma virada histórica para consolidação da democracia. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, nas águas de algumas corajosas e inovadoras decisões que vem tomando, comece a exigir o cumprimento total desse dever legal básico do Estado. |
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