¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, outubro 31, 2007
SOBRE FICÇÕES JURÍDICAS Em crônica intitulada "A Síndrome de Garzón", publicada em 4/2/2000, escrevi: Quando o procurador espanhol Baltasar Garzón pediu a detenção do general Augusto Pinochet na Inglaterra, para que respondesse na Espanha por crimes cometidos no Chile, ninguém imaginaria que, naquele momento, estava sendo criado um grande quebra-cabeça para os teóricos desta ficção que se chama Direito Internacional. Ficção porque Direito Internacional não existe. O que continua existindo é o antigo e brutal direito do mais forte. Se o Paraguai, sem ir mais longe, pedisse a detenção no Brasil de Bill Clinton por crimes cometidos na Iugoslávia, uma grande gargalhada reboaria nas redações dos jornais do mundo todo. O governo de Tony Blair, que retém há quinze meses Pinochet, acusado de violação dos direitos humanos, é o mesmo que, sob a sombra protetora dos Estados Unidos, despeja bombas a granel em cidades e aldeias do que restou da ex-Iugoslávia. Blair retém o ditador chileno a pedido do promotor espanhol, que jamais denunciou alguém na Espanha por crimes do franquismo. Exigir o julgamento de ditadores na ex-colônia é bom, digno e justo. Exigir o julgamento dos colaboradores da ditadura dentro da qual Garzón nasceu e fez carreira... melhor esquecer, pode reabrir muitas feridas. Nos idos da Guerra Fria, a Áustria permaneceu cercada pelos países satélites da finada União Soviética. Encrave europeu que avança rumo ao Leste, já deu ao Ocidente Sissi e Schwartzenegger, Mozart e Schickelgruber. Para quem não sabe, Schickelgruber é o cabo aquele de bigodinho, que virou chanceler da Alemanha e é mais conhecido como Hitler. Recebi não poucos emails na época, todos insistindo que Direito Internacional existia, sim senhor, que não era de forma alguma uma ficção. Todos esses emails provinham, ou de professores ou de alunos de Direito Internacional, ou de profissionais envolvidos com o ramo. Há coisa de uma semana, recebo correspondência de um leitor que ousou citar minha visão sobre o tema... em uma prova de Direito Internacional. Levou zero. Segue a questão e a resposta do aluno. O zero decorreu da parte grifada. - Comente sobre o direito costumeiro como fonte do Direito International Privado. - O direito costumeiro é fonte primordial do Direito Internacional (tanto público quanto privado), justamente porque o direito internacional não é coativo : por ser limitado pelas soberanias nacionais, o próprio direito internacional é uma "ficção jurídica". Nesse sentido , o costume emerge como fundamental fonte do direito internacional, pois empresta-lhe legitimidade e serve como dirimidor de conflitos formalmente insolúveis, porque sujeitos a soberanias que podem ser ao mesmo tempo absolutas e conflitantes. Assim, os costumes servem de luz na formação do direito, não só por emprestar-lhe legitimidade, mas também por conta da própria natureza das operações internacionais, sobretudo as mercantis, que se beneficiam da estabilidade de regras - ou dela até dependem - para prosperar. Ora, o costume implica necessariamente em estabilidade, até porque sem esta, por definição, o costume inexiste. Ora, é claro que existem tratados internacionais que pretendem regulamentar as relações e obrigações entre as nações. Ocorre que quando uma nação poderosa e beligerante rompe com tais tratados, até pode estar sujeita a sanções. Mas quem ousará - ou poderá - aplicar uma sanção? Estado algum. Então, se não existe sanção, o tal de Direito Internacional é ficção. Só se exerce – quando se exerce – sobre Estados mais fracos. Volto à questão que aventei há sete anos: que aconteceria se o Paraguai pedisse a detenção de Clinton no Brasil por crimes cometidos na antiga Iugoslávia? Ou a prisão de Putin por crimes cometidos na Chechênia? Quem aplicará sanções aos Estados Unidos por ter invadido o Iraque, alegando uma mentira óbvia, a existência de armas de extermínio em massa? Ninguém. Estado nenhum. Por mais eivado de boas intenções que esteja o Direito Internacional, nas relações internacionais o que vige é a lei do mais forte. E se o que vige é a lei do mais forte, Direito Internacional é conto de fadas. Moral da história: pense duas vezes antes de afirmar a um professor de Direito Internacional que Direito Internacional é piada. Você está menosprezando o ganha-pão dele. É o mesmo que afirmar a um professor católico que direito natural não existe. Ou a um professor marxista que o marxismo morreu. Eles se ofendem. |
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