AS BASES TEÓRICAS DA JUÍZAEscreve-me um leitor, a respeito da sentença da juíza Rosana Navega Chagas sobre um seqüestrador de ônibus:
As teses defendidas nos seminários do tribunal desta juíza (TJRJ) são do nível da decisão comentada. São os adeptos do "garantismo penal", do italiano Luigi Ferrajoli (garantismo do criminoso, é bom que se entenda; jamais da vítima), e do "direito penal mínimo", do alemão Claus Roxin. Teorias elaboradas na academia européia e aplicadas em sua plenitude no Terceiro Mundo. Não poderia sair outra coisa, não é?
Um grande abraço e sucesso para o blog.
Carlos Vinicius Rosenburg