¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, dezembro 27, 2007
 
AS BASES TEÓRICAS DA JUÍZA



Escreve-me um leitor, a respeito da sentença da juíza Rosana Navega Chagas sobre um seqüestrador de ônibus:

As teses defendidas nos seminários do tribunal desta juíza (TJRJ) são do nível da decisão comentada. São os adeptos do "garantismo penal", do italiano Luigi Ferrajoli (garantismo do criminoso, é bom que se entenda; jamais da vítima), e do "direito penal mínimo", do alemão Claus Roxin. Teorias elaboradas na academia européia e aplicadas em sua plenitude no Terceiro Mundo. Não poderia sair outra coisa, não é?

Um grande abraço e sucesso para o blog.

Carlos Vinicius Rosenburg