¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
terça-feira, janeiro 22, 2008
MILAGRE EM SANTA CATARINA: UM JUIZ DOTADO DE BOM SENSO Diz o artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Seguem-se 77 itens e outros tantos subitens. No entanto, desde há anos, o caput do artigo vem sendo solenemente desrespeitado por unidades federais e estaduais, que usam um critério flagrantemente racista na seleção de seus vestibulandos: negros e índios contam mais pontos que brancos. Este recurso sórdido, importado dos Estados Unidos, não é só racista como também estimula a luta racial. Coloque-se na situação de um aluno branco e pobre, que fez das tripas coração para passar em um vestibular, passa no vestibular e no entanto é rejeitado pela universidade... porque não é preto. É óbvio que este jovem, se antes não tinha restrição alguma a negros, agora passará a ter. Muita água rolou sob as pontes antes que um juiz corajoso prolatasse uma sentença sensata. Aconteceu em Santa Catarina, onde a Justiça Federal suspendeu o sistema de cotas raciais e sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Através de uma medida cautelar, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos argumentou que qualquer medida que estabeleça critérios étnicos ou socioeconômicos para ingresso no ensino público superior deve depender de uma lei específica. Na sua interpretação, a direção da universidade não tem autonomia para decidir de quem serão as vagas. A sentença também determina que as vagas sejam ocupadas pelos estudantes que foram aprovados, por ordem de classificação. Claro que a questão está longe de ser encerrada. A Reitoria da UFSC vai recorrer. Conhecendo os bois com que lavro, imagino que a sentença do juiz seja reformada. De qualquer forma, sempre é bom constatar que neste país nosso – que adora adotar os piores modelos do estrangeiro – alguém ainda conserva um sólido senso de justiça. Já escrevi muitas páginas sobre a injustiça do sistema de cotas. O que os negros que o defendem ainda não entenderam é que estão caindo em uma armadilha futura. Na hora de disputar no mercado, quem vai querer um profissional que entrou na universidade pela porta dos fundos? Até há pouco, se tinha de recorrer aos serviços de um advogado, médico ou destino, a cor da pele não me interessava. Agora passa a interessar. Nada de novo tenho a dizer sobre a questão. Reproduzo então artigo que escrevi há cinco anos. No Brasil, não teve muita repercussão. Traduzido nos Estados Unidos, onde racismo é regra, provocou um acirrado debate entre universitários negros. Um deles chegou a escrever-me uma resposta de 48 páginas. |
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