¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sábado, fevereiro 23, 2008
 
MINISTRO PROFERE BESTEIRA



O Estadão comemorou hoje, em editorial, “a remoção do mais tóxico dos entulhos deixados pela ditadura militar, a Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967”. Ou seja, a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres de Britto, do Supremo Tribunal Federal, que suspende no todo ou em parte uma vintena dos seus 77 artigos. “Mais: ele determinou a paralisação imediata dos processos abertos com base nos artigos visados, bem como de suas conseqüências eventualmente em curso”.

Alvíssaras! A lei infame existia apenas para intimidar os jornalistas. Mas, em seu entusiasmo, o jornal saúda um ataque de estupidez – ou demagogia – do ministro:

- Fez uma frase que irá para a história da afirmação das liberdades civis no Brasil: “O que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”.

É espantoso que um magistrado de uma suprema corte profira tal sandice. Mais espantoso ainda é que um jornal como o Estadão a endosse. Quer dizer então que estão legalmente autorizadas a injúria, a calúnia e a difamação? O ministro por certo andava com fome de mídia. O jornal caiu na armadilha.

O que quer que seja não pode ser dito por quem quer que seja. Se assim for, qualquer cidadão pode ser linchado pela imprensa. Já aconteceu. Quem tem memória deve lembrar da affaire da Escola Base. Professores tiveram suas vidas destruídas e tiveram de esconder-se para fugir de um linchamento, só porque o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja.

Que o Supremo Apedeuta diga besteiras, entende-se. Já um ministro do STF...