¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sábado, abril 19, 2008
 
A IGREJA E A CONIVÊNCIA
COM PRÁTICAS PEDÓFILAS




Leio no noticiário on line que a Igreja Católica está estudando introduzir mudanças nas leis canônicas aplicadas aos sacerdotes que cometem abusos sexuais contra crianças. O prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal William Levada, mencionou essa possibilidade de reforma do código canônico durante um almoço em Nova York com os editores da revista Times.

Ora, o Código Canônico já prevê punições para este tipo de crime e se a Igreja não as aplicou é porque não houve determinação de aplicá-las. Verdade que não são sanções graves, privativas de liberdade, mas de qualquer forma prevêem a demissão do estado clerical. Diga-se de passagem, para a Igreja até mesmo o matrimônio constitui delito. No título V do livro VI do Código Canônico, que trata dos Delitos contra Deveres Especiais, lemos:

Cân. 1394 - § 1. Salva a prescrição do cân. 194 § 1 nº 3, o clérigo que tenta matrimônio, mesmo só civilmente, incorre em suspensão latae sententiae; e, se, admoestado, não se recuperare persistir em dar escândalo, pode ser gradativamente punido com privações ou até mesmo com a demissão do estado clerical.

§ 2. O religioso de votos perpétuos, não-clérigo, que tenta matrimônio, mesmo só civilmente, incorre em interdito latae sententiae, salva a prescrição do cân. 694.

Cân. 1395 - § 1. O clérigo concubinário, exceto o caso mencionado no cân. 1394, e o clérigo que persiste no escândalo em outro pecado externo contra o sexto mandamento do Decálogo sejam punidos com suspensão. Se persiste o delito depois de advertências, podem-se acrescentar gradativamente outras penas, até a demissão do estado clerical.

§ 2. O clérigo que de outro modo tenha cometido delito contra o sexto mandamento do Decálogo, se o delito foi praticado com violência, ou com ameaças, ou publicamente, ou com menor abaixo de dezesseis anos, seja punido com justas penas, não excluída, se for o caso, a demissão do estado clerical.


O Código Canônico prevê punições para os crimes sexuais dos sacerdotes, e particularmente para os casos de sexo com menores. Mas não temos notícias de que alguma autoridade eclesiástica tenha privado os milhares de padres pedófilos de seus estados clericais. O máximo que se vê são transferências de paróquia, o que permite inclusive ao padre relapso encontrar carne nova para satisfação de sua lascívia. Ou seja, a Igreja sempre foi conivente com a pedofilia, já que instrumentos para combatê-la não lhe faltam.

Ainda hoje, em Nova York, na homilia proferida na catedral de Saint Patrick, Bento XVI arengou para 30 mil jovens, aconselhando-os a afastar-se das armadilhas da droga e do materialismo e buscar a verdade sobre a vida. Melhor faria se os aconselhasse a afastar-se dos sacerdotes católicos.