¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, setembro 11, 2008
PCC E PRECATÓRIOS Em 1º de julho de 2004, uma quadrilha foi detida depois que escutas telefônicas feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) detectaram que o PCC e o CV se preparavam para tomar de assalto a Penitenciária 2 de Franco da Rocha. Houve tiroteio e dois policiais por pouco não morreram e um acusado de ser do CV morreu. O bando tinha cinco fuzis, cinco submetralhadoras, seis pistolas, dois revólveres, três granadas e cinco coletes à prova de bala. Pretendiam tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV. Terça-feira passada, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas corpus para nove integrantes do bando, considerado como a tropa de choque do PCC. Segundo o Estadão, a razão de o STF ter concordado em soltar os acusados é o fato de os réus estarem presos há quatro anos sem que nem mesmo a instrução do processo - fase em que são recolhidas as provas e depoimentos - tivesse sido concluída. O motivo de tanto atraso, como ressaltou o ministro Carlos Ayres Brito em seu voto, não foi nenhuma ação protelatória dos defensores dos réus, mas o fato de que muitas audiências foram canceladas e remarcadas por “falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes”. Ou seja, não havia escolta policial suficiente para levar os presos com segurança do presídio ao tribunal. Ou seja: como o aparelho judiciário não tem instrumentos suficientes para julgar e condenar criminosos, solta-se os criminosos. Sempre preservando-se rigorosamente as formas da lei. Uma quadrilha armada até os dentes é posta em liberdade porque não houve instrução de processo. “Não há quem discorde entre os juristas: o Supremo Tribunal Federal tinha de cumprir a lei e soltar os presos acusados de pertencer ao PCC – escreve Marcelo Godoy -. A demora do processo dos réus foi classificado como absurda e intolerável por juristas ouvidos pelo Estado”. Para o presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, manter alguém preso por quatro anos sem decisão em seu processo é um "excesso muito além do razoável. Não podemos permitir que os processos se perpetuem, pois Justiça tardia é injustiça. A segurança da sociedade reside na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais." Só no Estado de São Paulo 80 mil servidores já morreram sem receber seus precatórios. Fora os que morreram no país todo sem receber o que lhes era devido. Quando se trata de precatórios, jurista algum diz que Justiça tardia é injustiça, nem que a segurança da sociedade resida na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais. |
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