¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, setembro 11, 2008
 
PCC E PRECATÓRIOS



Em 1º de julho de 2004, uma quadrilha foi detida depois que escutas telefônicas feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) detectaram que o PCC e o CV se preparavam para tomar de assalto a Penitenciária 2 de Franco da Rocha. Houve tiroteio e dois policiais por pouco não morreram e um acusado de ser do CV morreu. O bando tinha cinco fuzis, cinco submetralhadoras, seis pistolas, dois revólveres, três granadas e cinco coletes à prova de bala. Pretendiam tomar de assalto um presídio e soltar 1.279 presos, incluindo o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV.

Terça-feira passada, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu habeas corpus para nove integrantes do bando, considerado como a tropa de choque do PCC. Segundo o Estadão, a razão de o STF ter concordado em soltar os acusados é o fato de os réus estarem presos há quatro anos sem que nem mesmo a instrução do processo - fase em que são recolhidas as provas e depoimentos - tivesse sido concluída. O motivo de tanto atraso, como ressaltou o ministro Carlos Ayres Brito em seu voto, não foi nenhuma ação protelatória dos defensores dos réus, mas o fato de que muitas audiências foram canceladas e remarcadas por “falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes”. Ou seja, não havia escolta policial suficiente para levar os presos com segurança do presídio ao tribunal.

Ou seja: como o aparelho judiciário não tem instrumentos suficientes para julgar e condenar criminosos, solta-se os criminosos. Sempre preservando-se rigorosamente as formas da lei. Uma quadrilha armada até os dentes é posta em liberdade porque não houve instrução de processo. “Não há quem discorde entre os juristas: o Supremo Tribunal Federal tinha de cumprir a lei e soltar os presos acusados de pertencer ao PCC – escreve Marcelo Godoy -. A demora do processo dos réus foi classificado como absurda e intolerável por juristas ouvidos pelo Estado”.

Para o presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, manter alguém preso por quatro anos sem decisão em seu processo é um "excesso muito além do razoável. Não podemos permitir que os processos se perpetuem, pois Justiça tardia é injustiça. A segurança da sociedade reside na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais."

Só no Estado de São Paulo 80 mil servidores já morreram sem receber seus precatórios. Fora os que morreram no país todo sem receber o que lhes era devido. Quando se trata de precatórios, jurista algum diz que Justiça tardia é injustiça, nem que a segurança da sociedade resida na segurança jurídica e defesa inflexível dos direitos e garantias individuais.