¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sábado, novembro 08, 2008
 
O ERRO DE WANDERSON


O leitor Matheus Carvalho compara a atitude do ladrão que reivindica o direito de assaltar sem que sua vítima reaja com o que o MST vem fazendo há muito. A lembrança é pertinente. Com uma diferença: Wanderson advoga em causa própria. Causas próprias não são bem vistas nestes dias de direitos coletivos. Estivesse Wanderson integrado a uma quadrilha dos sem-terra, dificilmente um juiz falaria em indubitável deboche. O mais provável é que garantisse aos quadrilheiros a posse da propriedade roubada. Ai do proprietário que ousar reagir à invasão de suas terras.

Ou se fosse índio. Neste caso, poderia reivindicar até mesmo o direito de matar, em nome de antigas tradições tribais. O fato é que a pretensão do assaltante – de garantir seu direito a assaltar – não é insólita neste país em que a certas pessoas é permitido invadir terras, prédios, fechar estradas, roubar bancos, estuprar – remember Paiakan! – e até mesmo matar. A FUNAI, por exemplo, não considera crime a prática indígena de enterrar vivas crianças indesejadas.

Quem mais não fosse, ainda nesta semana, Tarso Genro, o ministro da Justiça, defendia o sagrado direito daqueles que um dia pegaram em armas contra o Estado, assaltaram bancos, seqüestraram diplomatas e assassinaram pessoas inocentes.

O erro de Wanderson foi não pertencer a uma tribo. Ou a um movimento social. Ou a um grupo terrorista.