¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sábado, novembro 08, 2008
 
Ó TEMPORA, Ó MORES:
JUIZ ABSOLVE VÍTIMA



Em Belo Horizonte, um sórdido comerciante teve o desplante de impedir a legítima ação de um assaltante que assaltava sua padaria. Wanderson Rodrigues de Freitas, o assaltante, apresentou queixa-crime contra o comerciante na 2ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, alegando que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos".

O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, que julgou o pedido, considerou uma "afronta ao Judiciário" a intenção do suposto criminoso em passar de autor para vítima. O suspeito alegou que foi "ofendido na sua integridade corporal" e por isso pediu à Justiça que o comerciante, Márcio Madureira Vieira, fosse enquadrado no artigo 129 do Código Penal. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", disse Camargo.

Pode soar como piada, mas nem tanto. Nestes dias em que só criminosos têm direito de andarem armados, em que a própria polícia recomenda à vítima submeter-se à vontade da bandidagem, a pretensão do cidadão Wanderson Rodrigues de Freitas não deixa de ser coerente. E isso não é de hoje. Há uns bons vinte anos, numa cidade do interior de São Paulo, uma senhora já avançada em idade teve sua cada invadida por um ladrão. Tinha um revólver em casa, atirou e... milagre, acertou o bandido. Quase foi linchada pelos defensores dos tais de direitos humanos. Não conseguiram colocar a velhota na cadeia. Mas conseguiram desarmá-la.

O juiz Camargo rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. Na decisão, alegou que não vislumbrou nenhum excesso por parte da vítima, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio". Nadando contra a corrente do direito contemporâneo, mandou o cidadão Wanderson Rodrigues de Freitas para a cadeia. Como a decisão é de primeira instância, ele ainda poderá recorrer a instâncias superiores.

Não se surpreenda o juiz se sua sentença for reformada pelos magnânimos juízes das supremas cortes nacionais.