¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sábado, março 28, 2009
PRISÕES SURPREENDENTES NO PARAÍSO DA ILICITUDE Há muitas definições do que seja a lei. Eu prefiro a de José Hernández: La ley se hace para todos, Mas sólo al pobre le rige. La ley es tela de araña - En mi inorancia lo esplico -. No la tema el hombre rico; Nunca la tema el que mande; Pues la ruempe el bicho grande Y sólo enrieda a los chicos. Es la ley como la lluvia: Nunca puede ser pareja; El que la aguanta se queja, Pero el asunto es sencillo: La ley es como el cuchillo: No ofiende a quien lo maneja. Le suelen llamar espada Y el nombre le viene bien; Los que la gobiernan ven A dónde han de dar el tajo: Le cai al que se halla abajo Y corta sin ver a quién. Sempre faz bem ao espírito ver atrás das grades criminosos de alto coturno, detentores de grandes fortunas que do dia para a noite passam a ver o sol quadrado. Neste sentido, a prisão de Eliana Tranchesi, proprietária do shopping de mais alto luxo do país, oferece ao público uma sensação de que a lei atinge também os ricos. Junto com Tranchesi, foram presos outros sete envolvidos, entre eles seu irmão, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho (importação fraudulenta de produto lícito) e falsidade ideológica, por fazer constar nas faturas que a compradora das mercadorias era a importadora e não a butique. A pena para a proprietária da Daslu, de mais de 94 anos, parece à primeira vista desproporcional, dado que autores de crimes tremendos têm penas bem menores e alguns continuam livres como passarinho, como é o caso do jornalista Pimenta Neves, que matou uma colega de redação com tiro pelas costas, por uma prosaica questão de bancar o macho. Mas... mas... mas... Em crime de formação de quadrilha foi incurso o ex-ministro Zé Dirceu e, pelo que me consta, autoridade alguma cogitou de enviá-lo à prisão. Pelo mesmo crime de descaminho, foi preso em novembro de 2007 o chinês Law Kin Chong, suspeito de ser maior fornecedor de mercadorias contrabandeadas da 25 de Março. Tido como o rei do contrabando em São Paulo, em março de 2008, por obra de um habeas corpus, Chong estava tão livre como Pimenta Neves ou Zé Dirceu. Foi de novo preso em 25 de abril do mesmo ano. Dia 29 do mesmo mês estava de novo nas ruas, libertado por novo habeas. Tranchesi e seus cúmplices também. Mal passaram uma noite na cadeia. Até aí, nada surpreendente. Foram condenados em primeira instância e têm o direito de responder ao processo em liberdade. Não se pode condenar, como se está condenando, juízes que cumprem a lei. Errado não é o juiz. Errada é a lei. O fato é que a prisão de Chong em nada contribuiu para estancar o contrabando em São Paulo. Continua correndo solto, a céu aberto, não só na 25 de Março, como também na Santa Ifigênia e mesmo na Avenida Paulista, orgulho dos paulistanos. Uma ou duas vezes por ano, a Receita Federal dá uma batida nesses centros de ilegalidade, confisca 40 ou mais toneladas de muamba. No dia seguinte, o contrabando continua firme, como se a apreensão do dia anterior sequer lhe tivesse feito mossa. Na região da Santa Ifigênia, mais precisamente na rua Aurora, está instalado o 3º Distrito Policial de São Paulo. À frente de sua fachada, estão sempre estacionados três ou quatro camburões. A dez metros do último camburão, a muamba está esparramada pelas calçadas. Coibir o contrabando quando este se instala ao lado de um distrito policial é utopia de sonhador desvairado. Mais ainda: no Brasil o contrabando é mais ágil que o comércio legal. Em dezembro de 2006, Keith Beeman, o diretor mundial de propriedade intelectual da Microsoft, Keith Beeman, foi levado pela reportagem do Estadão até a Santa Ifigênia. O executivo americano se espantou ao ver que os camelôs já comercializavam o Windows Vista, o Office 2007 e o Exchange Server 2007 - novos programas da Microsoft -, que ainda nem haviam sido lançados para o consumidor final. A impressão que a Polícia Federal deixa é que contrabando não é permissível aos ricos, tanto que Chong como Tranchesi foram levados à prisão. Pobre pode contrabandear à vontade. Rico fora dos círculos do poder do Planalto não pode formar quadrilha. Político dentro do inner circle do PT, que forme quadrilhas a seu gosto. Por outro lado, salvo engano meu, o artigo 180 do Código Penal define como receptação qualificada o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena: prisão de um a quatro anos e multa. Pode alguém ignorar, depois das anteriores passagens da Daslu pelas páginas da crônica policial, que as mercadorias lá vendidas eram produto de crime? As personalidades do grand monde paulistano e nacional que por lá passaram – e posaram para fotos, como se fossem convivas do Olimpo, com Eliana Tranchesi – não seriam cúmplices da contrabandista? Financiar o ilícito não é também ilícito, como lembrava há pouco o presidente do STF? É de supor-se que empresa de tal porte tenha contabilidade. Não seria necessário esforço maior de investigação, por parte da polícia, arrolar esta lista de receptadores. Mas quem há de? Desde há muito o Brasil é um paraíso de ilicitude. Se as autoridades pretendessem de fato punir quem comete crimes, melhor seria deixar a criminalidade entregue à lei da selva e criar um pequeno presídio para que lá vivesse em segurança quem não cometeu crime algum. |
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