¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, abril 22, 2009
ETNIA TICUNA SE OUTORGA PODER DE POLÍCIA Diz a Constituição Federal em seu artigo 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Isso é o que diz a Constituição. O mesmo não pensam os índios da etnia ticuna, que há quatro meses criaram sua própria polícia para combater o crime na aldeia Umariaçu, a 1.105 km de Manaus. É o que nos conta hoje o Estado de São Paulo. As armas usadas pelos “policiais” indígenas são palmatória, chicotes e cassetetes. Eles usam fardamento com logotipo de dois cassetetes e um facão do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), design e nome criados por eles mesmos. Os detidos são levados a uma prisão de 1,5 metro quadrado. “Os índios estavam cansados da omissão do poder público e resolveram tomar a iniciativa para proteger sua gente e suas terras”, disse o dirigente da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Jecinaldo Sateré. Na semana passada, Sateré foi a Tabatinga para reunir-se com pajés da aldeia Umariaçu. “Pediram apoio para a delegacia, e anteontem encaminhamos a carta ao Ministério da Justiça e ao governo do Amazonas”, conta. Eles pedem a legitimação da delegacia, treinamento para os “policiais” e pagamento, já que todos são voluntários. Há alguns anos, quando cheguei em Higienópolis, um judeu foi assassinado por um assaltante em frente a uma sinagoga. Os moradores do bairro, em grande parte de ascendência judaica, cansados da omissão do poder público, reuniram-se e decidiram criar um serviço de segurança privado para a vigilância das ruas. Houve consenso dos síndicos de condomínios e boa parte dos condôminos, ciosos de suas vidas e seus bens, aceitaram tranqüilamente pagar uma taxa para a manutenção do serviço. Se bem me lembro, na época a taxa era de 50 reais por unidade domiciliar e muitos dos habitantes do bairro já haviam começado a pagá-la. O que não contavam era com a pronta reação dos eternos defensores dos tais de Direitos Humanos. Alegando que poder de polícia é de competência do Estado, moveram mundos e fundos e conseguiram vetar a solução encontrada pelo bairro. A idéia de uma segurança privada foi pras cucuias e as taxas já pagas foram devolvidas. É óbvio que estes senhores não dirão uma palavra sequer de protesto contra esta nova modalidade de segurança, não prevista na Constituição, a polícia indígena. O que os ticunas estão criando, no fundo, é uma milícia, que não encontra amparo legal nas leis do país. Bastante diferente da intenção dos higienopolitanos, que jamais pensaram em uma delegacia, muito menos em prisões de metro e meio quadrado. Queriam apenas prevenir assaltos e proteger suas posses, como fazem os bancos ou serviços de transporte. Não estavam pedindo a legitimação de uma força policial, muito menos dinheiro ao governo. O fato é que o Estado brasileiro há muito delegou aos cidadãos os cuidados com a própria segurança, prova disto é a proliferação de grades – muitas eletrificadas – cercando casas e prédios de todas as cidades do país. Isto se permite aos “brancos”, que trabalham, pagam seus impostos e querem segurança para si e para os seus. O que não podem é contratar seguranças. Quanto aos índios, estes podem criar delegacias nas aldeias, ao mesmo título que qualquer Estado ou município. Mais ainda: os funcionários destas delegacias não serão escolhidos por concurso público, como é normal no país. Os “policiais”, no caso, serão índios. A posição da Secretaria de Segurança do Estado de Amazonas é de “não reconhecimento da delegacia, que é uma forma de milícia e está fora da lei”. Há duas semanas, eu comentava o novo estatuto indígena que está sendo tramado nos corredores mais que escusos do Congresso. Segundo o novo texto, para condenar um indígena, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade. Os ticunas, entusiasmados com o que lhes é acenado por defensores dos tais de direitos indígenas, pelo jeito pretendem poupar este trabalho à Justiça. O que falta saber é por qual justiça se orientarão os novos policiais. Por aquela justiça que considera o assassinato um crime? Ou por aquela outra, que considera um dever enterrar crianças vivas, caso sejam gêmeos, filhos de mães solteiras ou apresentem um defeito congênito? Os bugres estão excitados com os novos tempos, a ponto de reclamarem em um hospital a alta de uma criança para matá-la na aldeia, em obediência a suas tradições milenares. Exigem agora uma polícia própria. Mais um pouco e pretenderão uma força militar própria. Enquanto isso, o cidadão urbano é impedido de contratar seguranças para a proteção de próprio bairro. |
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