¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, abril 30, 2009
 
SÓ NEGRO PODE?


Leio no Estado de São Paulo notícia que não mereceu primeira página e parece ter passado despercebida pelos jornalistas. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou um pedido do Incra para que fosse liberado o processo de seleção dos interessados no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Ele concluiu que a iniciativa, criada por meio de um convênio entre o Incra, a universidade e a Fundação Simon Bolívar, favorecia os assentados em detrimento dos demais cidadãos.

"Tais dispositivos violam o estatuído no art. 206, I, da Constituição, que preconiza a igualdade de condições para o acesso e a permanência nas instituições de ensino” – afirmou o ministro. “Diversamente de outras ações afirmativas, nas quais apenas é destacado um porcentual das vagas existentes - caso das cotas, cuja constitucionalidade é objeto de impugnação perante esta corte -, o convênio celebrado pela autarquia fundiária com a Universidade Federal de Pelotas interdita o acesso de outras pessoas ou grupos ao curso de graduação".

Para o ministro, o fato de a escolha contar com a ingerência das lideranças dos assentamentos "revela-se em descompasso com a norma constitucional que determina o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade individual".

Pergunta que se impõe: não estariam as cotas raciais em descompasso com a norma constitucional que determina o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade individual?